| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | "Abre crédito Adicional Especial e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 009/2020 Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 009/2020, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 009/2020, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 14 de Abril de 2020. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2020 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na forma a seguir demonstrada: [Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura o Unidade |01 Departamento de Obras e Infraestrutura Atividade | 15.451.0026.1003 | Melhorias de Ruas e Avenidas Rubrica |4.4.90.51.00 1613 | Obras e Instalações 11.500.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o recurso de operação de crédito no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma a seguir demonstrada: OPERAÇÃO DE CRÉDITO VALOR | Recurso -1613 11.500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de Abril de 2020. APROVADO EM Nr q o ALADASSESSÕESZT 104) ——— bt” ANN guns PEDNIHio FIA piscussão a 7) É SPLENSA SALA DAS SESSÕES, Z of) JOL Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei, nº 009/2020, para apreciação desta Casa de Leis, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências. Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar para contemplar às liberações dos saldos dos contratos de operação de crédito em execução com a Fomento Paraná, correspondente aos contratos nº3681/2017, nº3712/2017 e nº4078/2019, autorizados pelas leis nº1714/13, nº1942/17 e nº2163/19. Lei 1714/2013 de 29/07/2013 originou o contrato 3681/2017 saldo á executar 388.440,00. Lei 1942/2017 de 15/03/2017 originou o contrato 3712/2017 saldo á executar 4.111.560,00. Lei 2163/19 de 16/10/2019 originou o contrato fomento 4078/2019 data de 13/12/2019 saldo á executar 7.000.000,00. LOTES VALOR DO LOTE ESTATUS , | JA EXECUTADO Lei 1942/2017 contrato 3712 OBRA EM LOTE 05 -TRANQUEIRA 1.519.634,66 ANDAMENTO 600.000,00 | LOTE 07 - ALTO DE PINHEIROS 3.191.925,34 EM LICITAÇÃO TOTAL o E 4.711.560,00 LEI 2163/2019 CONTRATO 4078/2019 LOTE 06 - CACHOEIRA +BOMFIM+LAMENHA 2.206.510,08 ORDEM DE SERVIÇO LOTE 08 - LOTE ROMA 4.793.489,92 EM LICITAÇÃO TOTAL 7.000.000,00 LEI 1714/2013 CONTRATO 3681/2017 SALDO EM REPROGRAMAÇÃO 388.440,00 | Em Reprogramação Total Geral 12.100.000,00 TOTAL DOS LOTES - O EXECUTADO 11.500.000,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade A Fomento Paraná faz as liberações dos contratos conforme execução das obras sendo assim os contratos 3681/2017 e 3712/2017 que estavam no orçamento de 2019 não foram executados na sua totalidade sendo necessário reabrir os créditos Orçamentários para o exercício de 2020. O contrato 4078/2019 foi contratado em dezembro de 2019 sendo assim o orçamento de 2020 já estava aprovado (o Projeto da Lei Orçamentaria anual foi enviada ao legislativo em 30/09/2019). Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 14 de Abril de 2020. N Vo 'GERSON.COLODEL Prefe to M nicipal- CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte, às 09:50 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei nº 009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. (eo ival , Ferrugem Presidente o Vice-Presidente À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte, às 09:50 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei nº 009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. cia Laercio Souza Presidente Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 009/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pela Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni, com a seguinte sumula: “Proíbe a utilização de canudos de plástico em Restaurantes, Bares, Quiosques, Ambulantes e Similares no âmbito do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Ival7 errugem Presidente Vice-Presidente Tiriva da Auto Escola Membro