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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-21
Ementa"Dispõe sobre a criação e funcionamento do "Conselho Municipal dos Direitos da Mulher"no Municipio de Almirante Tamandaré e dá outras providências."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 011/2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminho a mensagem nº. 011/2020 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária, o qual "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
011/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de
maio de 2020.
GERSON-COLODEL
Prefei icipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 8
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 011/2020, o qual "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO "CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos a revogação da Lei Municipal nº 1973/2017, de 8 de junho de
2017, tendo em vista que apesar de seus méritos, é complexa e de difícil implementação,
uma vez que exige na composição entidades que inexistem no município, impedindo o
bom funcionamento do conselho.
Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de
maio de 2020. o
À
GERSON COLODEL
= ito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 8
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2020
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO "CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER" NO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Capítulo |
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 14º Fica criado o Conselho Municipal Dos Direitos Da Mulher - CMDM -, órgão
deliberativo, colegiado, consultivo e fiscalizador da Política Pública do Direito
da Mulher em âmbito municipal e que tem por finalidade acompanhar e monitorar em
todas as esferas da administração do Município de Almirante Tamandaré, assim como
garantir a participação em ações voltadas aos direitos de liberdade e igualdade à
população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Capítulo Il
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
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Secretaria Municipal de Governo
| - Promover a cidadania feminina e a política dos direitos da mulher, prestando
assessoria aos órgãos do poder público, emitindo pareceres e acompanhando a
elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo poder público nessa área;
Il - Contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações
voltadas para a capacitação das mulheres;
Ill - Promover a articulação e a integração dos programas de governo nas diversas áreas
da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela
igualdade do direito e oportunidade entre mulheres e homens;
IV - Monitorar e propor políticas públicas comprometidas com a superação do preconceito
e desigualdade de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto
das instituições governamentais ou não governamentais;
V - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento no que se
refere aos direitos das mulheres;
VI - Exigir efetividade junto ao órgão competente do atendimento à mulher vítima de
violência doméstica;
VII - Receber denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos
competentes exigindo providências efetivas;
VIII - Elaborar suas normas e diretrizes.
Capítulo III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER - CMDM - será formado
com a seguinte composição:
| - Comissão Executiva;
Il - Comissões; E /
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Ill - Poder Público.
8 1º A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-
Geral;
$ 2º Os membros da diretoria serão eleitos por voto direto da maioria simples dos
membros do CMDM, presentes, em reunião com pelo menos dois terços de seus
integrantes;
8 3º O Poder Público Municipal terá 5 (cinco) representantes, indicados pelo Chefe do
Executivo Municipal;
8 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formará comissões provisórias ou
permanentes, objetivando estudar projetos e propor medidas à conscientização de
políticas para as mulheres.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 10 membros
titulares e seus respectivos suplentes, conforme abaixo indicado:
|- 01 representante da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social;
Il - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania;
V-— 01 representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
VI - 01 representante do Poder Legislativo;
VII - 01 representante de associações de moradores;
VIII- 03 (três) mulheres da comunidade que tenham como objetivo a Política de Igualdade
de Direitos da Mulher e estando disponíveis e aptas para as atividades do CMDM.
Art. 5º Em caso de vacância do titular, haverá a nomeação do suplente para completar o )
mandato do substituído durante o período necessário. Eq
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para
analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 010/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Institui o
Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a criação e
funcionamento do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo a
Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de
Almirante Tamandaré Por Area de Propriedade de Fundação de
Asseio e Conservação do Estado do Paraná”. Após análise dos
projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as
suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais.
LL
“* Claudinho Zoinho Laercio Souza
Presidente Vice-Presidente
Cafácina ni
embro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 010/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Institui o
Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a criação e
funcionamento do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”
no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 013/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Dá denominação a próprio
publico que especifica”. Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o .
Poder Executivo a Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade
do Município de Almirante Tamandaré Por Area de Propriedade
de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná”.
Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, ia -OS para os
tramites normais.
Tl
mm
al 2 F errugem
Presidente | Vice-Presidente

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