| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e funcionamento do "Conselho Municipal dos Direitos da Mulher"no Municipio de Almirante Tamandaré e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2020. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 011/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 011/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de maio de 2020. GERSON-COLODEL Prefei icipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 8 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 011/2020, o qual "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Solicitamos a revogação da Lei Municipal nº 1973/2017, de 8 de junho de 2017, tendo em vista que apesar de seus méritos, é complexa e de difícil implementação, uma vez que exige na composição entidades que inexistem no município, impedindo o bom funcionamento do conselho. Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de maio de 2020. o À GERSON COLODEL = ito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 8 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2020 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Capítulo | DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 14º Fica criado o Conselho Municipal Dos Direitos Da Mulher - CMDM -, órgão deliberativo, colegiado, consultivo e fiscalizador da Política Pública do Direito da Mulher em âmbito municipal e que tem por finalidade acompanhar e monitorar em todas as esferas da administração do Município de Almirante Tamandaré, assim como garantir a participação em ações voltadas aos direitos de liberdade e igualdade à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Capítulo Il DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 8 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo | - Promover a cidadania feminina e a política dos direitos da mulher, prestando assessoria aos órgãos do poder público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo poder público nessa área; Il - Contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres; Ill - Promover a articulação e a integração dos programas de governo nas diversas áreas da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade do direito e oportunidade entre mulheres e homens; IV - Monitorar e propor políticas públicas comprometidas com a superação do preconceito e desigualdade de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais ou não governamentais; V - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento no que se refere aos direitos das mulheres; VI - Exigir efetividade junto ao órgão competente do atendimento à mulher vítima de violência doméstica; VII - Receber denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes exigindo providências efetivas; VIII - Elaborar suas normas e diretrizes. Capítulo III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER - CMDM - será formado com a seguinte composição: | - Comissão Executiva; Il - Comissões; E / Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página4 de 8 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Ill - Poder Público. 8 1º A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário- Geral; $ 2º Os membros da diretoria serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDM, presentes, em reunião com pelo menos dois terços de seus integrantes; 8 3º O Poder Público Municipal terá 5 (cinco) representantes, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal; 8 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formará comissões provisórias ou permanentes, objetivando estudar projetos e propor medidas à conscientização de políticas para as mulheres. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme abaixo indicado: |- 01 representante da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social; Il - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV — 01 representante da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania; V-— 01 representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho; VI - 01 representante do Poder Legislativo; VII - 01 representante de associações de moradores; VIII- 03 (três) mulheres da comunidade que tenham como objetivo a Política de Igualdade de Direitos da Mulher e estando disponíveis e aptas para as atividades do CMDM. Art. 5º Em caso de vacância do titular, haverá a nomeação do suplente para completar o ) mandato do substituído durante o período necessário. Eq Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 5 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 010/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré Por Area de Propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. LL “* Claudinho Zoinho Laercio Souza Presidente Vice-Presidente Cafácina ni embro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 010/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 013/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dá denominação a próprio publico que especifica”. Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o . Poder Executivo a Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré Por Area de Propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, ia -OS para os tramites normais. Tl mm al 2 F errugem Presidente | Vice-Presidente