| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Municipio como ente associado e integrante da Associação dos Municipios do Paraná - AMP, da ASSOMEC - Associação dos Municipios da Região Metropolitana de Curitiba,Confederação Nacional de Municipios - CNM- e da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 015/2020. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 015/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, da ASSOMEC - Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Confederação Nacional de Municípios — CNM e da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, e dá outras providências.” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 015/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de maio de 2020. GERSON COLODEL —Prefei nicipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 5 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 015/2020, o qual “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, da ASSOMEC - Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Confederação Nacional de Municípios — CNM e da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, e dá outras providências.” Por determinação do Ministério Público do Paraná, faz necessário lei municipal formalizando os descontos de contribuição que é feito anualmente as entidades mencionadas dos incisos | ao IV do Art. 1º do presente projeto. Além de defender os interesses dos municípios do Paraná junto às demais instâncias de Poder, um exemplo da AMP, oferece serviços de consultoria e assessoria nas áreas jurídica e tributária, bem como fornece informações atualizadas sobre as transferências constitucionais e o movimento municipalistas. Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de maio de 2020. . GERSON L Prefei ia des Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 5 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 015/2020 “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, da ASSOMEC - Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Confederação Nacional de Municípios — CNM e da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão do Município de Almirante Tamandaré como ente associado e integrante da: | - AMP - Associação dos Municípios do Paraná; || - ASSOMEC - Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba; Ill - CNM - Confederação Nacional de Municípios. IV- UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação/PR. Art. 2º Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a: | - AMP - Associação dos Municípios do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná; Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 5 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo || - ASSOMEC - Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 75.768.291/0001-61, entidade oficial de representação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, conforme Lei Estadual nº 19.216, de 1º de novembro de 2017; Ill - CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 00.703.157/0001-83, entidade federal de representação dos municípios brasileiros; IV - UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação, associação civil, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 81.398.588/0001-85, com sede em Curitiba e que tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação pública com qualidade social. 8 1º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Almirante Tamandaré nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 8 2º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social de cada entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 4º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas das entidades constantes dos incisos | a IV do art. 1º desta lei, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto às entidades constantes dos incisos | a IV do art. 1º desta lei, até a data da publicação da presente Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 4 de 5 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de maio de 2020. FROVIDOEM rich peoissão AROVADOEM LADAÇUZ ELUA O SISCISSÃO Ro uaumipaor PRO QAsgEssa Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 5 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 015/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente da associação e integrante da Associação dos Municipios do Paraná — AMP, da ASSOMEC —- Associação dos Municipios da Região Metropolitana de Curitiba, Confederação Nacional dos Municipios — CNM e da União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. = errugem Vice-Presidente E al residente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 015/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente da associação e integrante da Associação dos Municipios do Paraná — AMP, da ASSOMEC -— Associação dos Municipios da Região Metropolitana de Curitiba, Confederação Nacional dos Municipios - CNM e da União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ipa ) Cia Zoinho Presidente Vice-Presidente LÊ ão Membro