| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo A Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré por área de propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná." |
| native_id | 1464 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE WibiivAhvDlD][[———— LEI ORDINÁRIA N.º 014/2020. niMhtllDD]DO TT — Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 014/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Poder Executivo A Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré Por Área de Propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 014/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de maio de 2020. “GERSON GOLODEL Profeito Municipal, 2) M RO PO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 6 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 014/2020, o qual “Autoriza o Poder Executivo A Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré Por Área de Propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná”. Inicialmente, Senhor Presidente, cumpre destacar que a presente permuta ocorre aos estritos termos da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como visando única e exclusivamente o interesse público. Os terrenos objeto do presente projeto de lei são, respectivamente. 1 — Lote de terreno sob o n.º 00B, com área de 13.050,00 m?, localizado à Rua Cezar Augusto Ferri, 95, Bairro Tanguá, neste Município e Comarca, inscrição cadastral n.º 01.07.042.0081.001.001, de propriedade do Município de Almirante Tamandaré; com valor de avaliação do Terreno em R$1.285.425,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e avaliação da Construção em R$3.348.940,13 (três milhões, trezentos e quarenta e oi mil, novecentos e quarenta reais e treze centavos), com valor total de mercado em R$4.634.365,13 (quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e treze centavos). 2 — Lote de terreno sob o n.º 005, com área de 1.750,00 m?, localizado à Rua José Chevonica, 217, Bairro Traanqueria, neste Município e Comarca, inscrição cadastral n.º 02.01.023.1600.0001.001, de propriedade da Fundação de Asseio e Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 6 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Conservação do Estado do Paraná; com valor de avaliação do Terreno em R$723.572,50 (setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e avaliação da Construção em R$376.439,20 (trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos), com valor total de mercado em R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). Há claro interesse público na permuta que agora se propõe, em razão de que o Município destaca a importância no imóvel de propriedade da FACOP, a ser permutado, para futura construção e instalação de um “Armazém da Família” na comunidade situada no Bairro Tranqueira. Cediço que um “Armazém da Família”, como é de conhecimento público, favorece e privilegia os munícipes, notadamente aqueles cujas condições financeiras não são tão favoráveis. Além disto, também há interesse público na manutenção da Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná a qual recebeu por meio de Comodato aprovado pela Lei Municipal n.º 1106/2005 a possibilidade de permanecer no imóvel público e utilizando-se de recursos financeiros provenientes do Ministério da Educação e próprios, procedeu à construção de um amplo conjunto educacional no Município, sendo que de longa data vem prestando serviços de utilidade pública com a oferta de diversos cursos profissionalizantes de forma gratuita aos tamandareenses. Destaca-se, destarte e levando-se em consideração a Avaliação Oficial, restou decidido administrativamente que a permuta deve ocorrer pelo valor total do imóvel de propriedade da Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná no valor de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) e pelo valor do terreno do imóvel de propriedade do Município de Almirante Tamandaré, ou seja, R$1.285.425,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), já que a construção realizada pela FACOP, ao final do contrato de comodato, deveria ser indenizada. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 6 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Assim, a FACOP deverá devolver aos cofres públicos a quantia de R$185.425,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), a título de compensação e ressarcimento. Finalmente, necessária a autorização deste Poder Legislativo em consonância ao que dispõe o artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666/93. Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de maio de 2020. | 2 Nao 7 AO GERSONCOLODEL o (censo com At, =. À NE — Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 4 de 6 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 014/2020 “Autoriza o Poder Executivo A Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré Por Área de Propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado permutar o imóvel de sua propriedade, abaixo descrito: a) Lote de terreno sob o n.º 00B, com área de 13.050,00 m?, localizado à Rua Cezar Augusto Ferri, 95, Bairro Tanguá, neste Município e Comarca, inscrição cadastral n.º 01.07.042.0081.001.001, Matrícula n.º 6647, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. Parágrafo único. O imóvel acima referenciado foi avaliado, a respeito do terreno, em R$1.285.425,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Art. 2º - Em permuta o Município receberá da Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (FACOP) o seguinte imóvel: a) Lote de terreno sob o n.º 005, com área de 1.750,00 m?, localizado à Rua José Chevonica, 217, Bairro Traanqueria, neste Município e Comarca, inscrição cadastral n.º 02.01.023.1600.0001.001, Matrícula n.º 21.077, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 5 de 6 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Parágrafo único. O imóvel acima referenciado foi avaliado em R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). Art. 3º - Pela permuta ora autorizada, o Município receberá o domínio pleno do imóvel descrito no artigo 2º, livre e desembaraçado de quaisquer gravames ou ônus judicial ou extrajudicial. Art. 4º - As despesas e demais emolumentos com a escritura pública de permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Almirante Tamandaré, enquanto as despesas com os correspondentes registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. 5º - A título de compensação financeira a Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná pagará ao Município de Almirante Tamandaré o valor de R$185.425,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de maio de 2020. E a REGISTRO DE IMOVEIS REGISTRO GERAL Almirante Tamandaré - PR 6647 Teresinha Kiheiro de Carvalho Official - cpf: 460, 16805904 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano designado Área “B”, com 13,080,00m2, oriundo da lote 03 vom 26. 100,00m2, situado no lugar denominado Tanguá, deste Município e Comaren, com as seguintes car controntações: o referido levantamento teve início no ponto definido pela piqueta denominada 10 A. cravada à margem da tus Cecar Augusto Ferri com rumo inicial de 42º 30' SW; dai seguiu controntando a esquerda com a área À com rumo de DJU SW | distância de 249,30 metros até a piqueta 5 A mais 17,00 metros até encontrar um valo de divisa, dai defletiu a direita com rumo | de T74 NNW e distância de 70,10 metros ate o ponto 6 ( linha intra poligonal), controntando por valo de divisa com Lic Carivs| Marinoni com uma linha de 65,00 metros: dai defletiu a direita confrontando a esquerda com o loteamento João Paulo | do ponto! do aa punto 99 com os seguintes rumos e distâncias, do ponto 6 ao ponto 97 com rumo de 47º34'NE e distância de 201,75 metro mais 4.00 metros na mesma linha até o valo de divisa, do ponto 7 ao ponto 8. com rumo de 49º26'NE e distância de 29,50! meios, do ponto $ ao ponto 9 com rumo de 4801 NE e distância de 26.00 metros; dai seguiu na mesma linha do ponto 9 tmite com q alinhamento predial da referida rua com 26,88 metros c defletiu 8 direita com uma linha de 10.26 meiros «tando com q mesmo alinhamento até O ponto 10: daí seguiu confrontando do ponto 10 ao penta 10 A no mesmo alinhamento com rumo de S138'SE e distância de 32.08 metros até O panto inicial, fechando assim o reterido perimetro cadastro sol nº 99.09.00.105.0414.001 da Prefeitura deste Municipio. PROPRIFTÁRIO: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE, pessoa jurídica 7 euilho Johnson. 360. nesta cidade, CNPJ nº 76.105.659/0001- fe Barros, brasileiro, casado advogado, identidade n.º 1.692.989-1-PR 6 CPF n.º 3 Lourenço Angelo Buzato, 703, nesta cidade MTRO ANTERIOR: Matrícula sob nº 6645 deste Oficio. € Prot. n.º 7547) andare, 29 de novembro de 2.002 de áineiro público, com sede à Avenida | RI 0647 Prot w” 7547 de 09,10,2002 - COMODATO - Nos termos do Contrato Panicutar de Comoda de «tembro de 2 DOZ, nesta cidade, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ... acima qualificado « ident cu representante legal o Sr. Antonio Cezar Manfron de Barros; tendo como testemimhas: BENJAMIN GIOPPO NETO « AMALIA AUERBACH; o qual fica devidamente arquivado neste Oficio; focou gratuitamente O imóvel objeto desta mairícuia do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE CURITIBA - SIEMACO, «sa jurídica de direito privado, com sede à Rua Carlos Cavalcante, 855, Baifo São Francisco, em Cuntiba.PR. CNP! 1 = 954 754/0001-74, representado por seu Diretor Presidente o St. Manasses Olivgiçada Silva, pelo píazo indeterminado sendo e contrato a titulo gratuito, conforme Cláusulas Terceira e Quinta, respog SL 260 (rey O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 29 de now Loop nv.2 - 6647 Prot. m” 7547 de 09.10.2002 - Direitos, datado de O! de outubro de 2002. em Curitiba-PR, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS Dk ANSEIO FE CONSERVAÇÃO DE CURITIBA SIEMACO., acima qualificada e idgmqficada, representada por seu Diretor Presidente o Sr. Manasses Oliveira da Silva; tendo como testemunhas; Benjamin Gioppo Neto e Amalia Auerbach, o qual tica Jewuiamente arquivado neste Oficio; cedeu os direitos sobre o imóvel objeto desta mftricuja a FUNDAÇÃO DO ASSFIO E! CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANA., inscrita no CNPJ nº 05.264.444/0091-58, com sede à rua Lourenço Pinto “96. 5º andar, conj S10/511, em Curitiba-PR, representada por seu Presidente p Sr/Adonai Aires de-Arcuda, pelo praco, indeterminado sendo o presente contrato a titulo gratuito. conforme Cláusulas e Quinta, fespoctivamentê, do presente rato (1260 ( vre) R$ 94,50. O referido é verdade e dou fé. Almirante Fam: 29 de npvembro de 2 002) dmm Ando 6047 - Prot, nº 11407 de 28.09.05 - CANCELAMENTO - Conforme 2045, nesta cidade, do qual uma via fica devidamente arquivada neste € cancelado o Comodato e à Cessão de Direitos. constantes no Re Av? aci verdade e dou ie. Almirante Vamandare, 06 de outubro de 2008........ A Cyro), O referido é /y/dmm res honrosas | R.4 — 6647 - Prot. nº 11407 de 28.09.08 - COMODATO - Nos termos do Contrato de Comodato. datado de 28 de julho de & DOS nesta cidade. MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, acima qualificado e identificado, por sul presentante legal o Sr. Vilson Rogerio tioinski; tendo como Testemunhas ROSAMARIA MILLEO COSTA < PEDKO PAULO GUERREIRO CARNEIRO; locou gratuitamente o imóvel objeto desta muricgia a: FUNDAÇÃO DO ASsk E CONSERVAÇÃO PO ESTADO DO PARANÁ, acima qualificado e identificada. representada por seus Diretores Adonai Aires de Arruda e Álvaro Eiji Nakashima, pelo prazo de 20 ( vinte), anos, para À ipmplantação de projetos educacionais e” cursos profissionalizantes, além ds construção da sede social, nos termos do artige? da Lgi Municipal u” Tv6/2005, sendo o | presente contraro à título gratuito; demais cláusulas constantes no referido corrápe à | neste Ofício. 1260 ( ve), O referido é verdade e dou 6. Almirante T Lu tm or REGISTRO DE IMÓVEIS + Almirante Tamandaré - PR flua Raquel Candido de Siquerra, 780 ENÉNFICO QUE A-PRESENTE FOTOCÓPIA E/REPRODUÇÃO FIEL DA MATRÍCULA Nº =... DOREGISTRODERAL DOU FE ar REU NO 120 DA REGISTRO DE IMÓVEIS. Almiranté TanandaRALSTRO Rua Reguei Candiganve IS cBenias de Siqueira, 7 A fmtanito Ta cd “ensina Rei de Corina | Or ! REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL [FICHA 01, Almirante Tamandaré - PR Teresinha Ribeiro de Carvalho Oficial - cpf: 460.168.059/04 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano sob n.º 08 (oito), situado na localidade de Tranqueira, deste Município e Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: Frente medindo 50,00 metros para a Rua José Chevonica n.º 217; Lado Direito de quem da rua olha o imóvel medindo 35,00 metros, confrontando com o lote nº 09; Lado Esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel medindo 35,00 metros confrontando com o lote nº 07; Fundos medindo 50,00 metros confrontando com terrenos de Domingos Natal Stochero, com a área de 1.750,00mº, imóvel situa-se ao lado impar da Rua José Chevonica e esta aproximadamente 194,25 metros da esquina com a Rua Antônio Stocchero. Cadastro sob n.º 02.01.023.1600.001.001 da Prefeitura deste Município. PROPRIETÁRIA: SOCIEDADE ESPORTIVA TRANQUEIRA, associação de direito privado, com sede à Rua José Chevonica n.º 217, Tranqueira, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 80.588.684) 0001-23. REGISTRO a: R: Matrícula n.º 3.340-B, do Serviço Registral de Colombo/PR. O referido Almirante Tamandaré, 03 de Março de 2020. TERESINHA RIBEIRO DE NS ZS MZ À. 1 NDNr EO R.l - 21.077 — Prot. n.º 43.185 de 12/02/2020 — COMPRA E VENDA - Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas do Serviço Notarial do Distrito do Taboão — Curitiba/PR, às fls. 193/201, do livro 994-N, aos 07 de Fevereiro de 2020; SOCIEDADE ESPORTIVA TRANQUEIRA, acima qualificada e identificada; vendeu o imóvel objeto desta matrícula a INSTITUTO DE SAÚDE SINDICAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Treze de Maio nº 825, São Francisco, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 17.246.439/0001- 00. Valor da compra é de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), de cuja quantia a vendedora dá plena, geral e irrevogável quitação. SEM CONDIÇÕES. Foi apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' à 'd' do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/1.991, com código de controle 487C.AI9A E2FF.CC84, emitida às 11:57:41 do dia 12/12/2019, válida até 09/06/2020, devidamente validada, conforme art. 552, $ 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Imposto Inter Vivos ITBI sob n.º 7078/2020, no valor total de R$850.000,00. Emolumentos: 4312 (vre) = R$832,21. Paga pelo Tabelião a Guia de FUNREJUS sob n.º 14/5482207-1, no valor total de R$1.700,00, sobre a avaliação de R$850.000,00, em data de 07/02/2020. Foi emitida a DOI por este Serviço Registral. Relatórios CNIB em nome das partes, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sendo que as pesquisas efetuadas resultaram Negativas, gerando os Códigos HASH: 3935.faf7:5216. 50c.344d.3b0a.8faa.e13f.bc45.62b6; e fd73.8211.8b47.cc68. 6a54.9626.0998.0ene.55cg.Sacb. idojé verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 03 de Março , TERESINHA RIBEIRO DE CARV di HO — Oficialí(Le) R.2 - 21.077 — Prot. n.º 43665 de 13/04/2020 —- COMPRA E VENDA - Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas Notas do 9º Serviço Notarial de Curitiba/PR, às fls. 031/034V, do Livro 0956-N, aos 02 de Abril de 2020; INSTITUTO DE SAÚDE SINDICAL, acima qualificada e identificada; vendeu o imóvel objeto desta matrícula a FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, entidade sem fins lucrativos, com coÃo à Rua Tomrenca Pinto. 195. sala 510/511, Centro, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº -LLO TO | inclusive as contribuiçõe. CARVALHO epicial (mcf*/c) REGISTRO DE IMÓVEIS - Almirante Tamandaré - PR Rua Raquel Candido de Siqueira, 780 CERTIFICO QUE A PRESENTE FOTOCÓPIA É REPRODUÇÃO FIEL DA MATRICULA Nº 21.077 DO REGISTRO GERAL. DOU FÉ. Almirante.Tamandaré, 24 de abril de 2020. P ] a E 3 s sociais previstas na: 8.212/1.991, com código de controle AEF3.872 17/04/2020, válida até 14/10/2020, devidamente vali Normas, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal Vivos ITBI sob n.º 7142C/2020, no valor de R$1.100.000,00. Emolumentos: 4312 (vre) = REJUS sob n.º 14/5619779-4, no valor de R$2.200,00, de 02/04/2020. Foi emitida a DOI por este Serviço pela Central Nacional de Indisponibilidade de gativas, gerando os Códigos HASH: 82d6. R$832,21. Paga pelo Tabelião a Guia de FUN sobre a avaliação de R$1.100.000,00, em data Registral. Relatórios CNIB em nome das partes, Bens, sendo que as pesquisas efetuadas resultaram Ne ddc4.8584.0812.0511.20bc.5e54.e561.78ac.2197; e, 72€7.6c20.7686.3d81.21f1.8de5.4318.6164. 0673.7498. O referido é verdade e dou fé. Almirante | REGISTRO DE IMÓVEIS | Almirante Tamandaré Rua R ue RIBEIRO s alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do artigo 11 da Lei 5.66CF.B626, emitida às 13:28:34 do dia dada, conforme art. 552, $ 1º, do Código de de Justiça do Estado do Paraná. Imposto Inter Tamandaré, 24 de Abril de 2020. TERESINHA hrep://funarpen.com.br DE CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às 10:50 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 010/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a criação e funcionamento do “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Almirante Tamandaré Por Area de Propriedade de Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Laercio Souza Presidente Vice-Presidente LL ia Membro