| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2057/2018." |
| native_id | 1469 |
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ia A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Referência: Projeto de Lei nº. 014/2020 Autoria: Vereador Paulão Ementa: “Altera a Lei Municipal n. 2057/2018”. I- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 014/2020, que tem por objetivo alterar a Lei Municipal n. 2057/2018. O Projeto de Lei foi apresentado, vindo a esta Procuradoria Jurídica para parecer. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. IL - ANÁLISE JURÍDICA 2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O presente Projeto de Lei foi encaminhado à esta assessoria para fins de análise quanto a possibilidade de alteração da denominação de próprio público, qual seja, o Centro de Educação Infantil localizado à Rua Ubaldino Teixeira de Faria, bairro Jardim Areias, neste município. Conforme conta, o referido próprio já havia sido nomeado pela Lei Municipal nº 2.057/2018, sendo que a população local, conforme acostado abaixo- assinado, entendeu que o nome outrora estabelecido não estava ao encontro da vontade da população, que desejava homenagear pessoa que havia lecionado na região. É de se ressaltar que em diversas localidades foram editadas Leis que visam regulamentar a alteração, dentre elas a Lei nº 14.454/2007, do Estado de São Paulo, segundo a qual: Art. 8º A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá levar em consideração os seguintes requisitos além daqueles arrolados no artigo anterior: I- homenagear, preferencialmente, educador cuja vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a comunidade na qual se situa a escola a ser denominada; II - homenagear personalidade que, não tendo sido educador, tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo. no o ana Ducnta ESA Bana (AT RESTIS0D - CFP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Almirante Tamandaré MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 014/2020. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 014/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual “Altera a Lei Municipal n.º 2057/2018”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária n.º 014/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré/PR, em 26 de maio de 2020. Ver Ls énião Página 1 de 5 Almirante Tamandaré JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 014/2020, o qual “Altera a Lei Municipal n.º 2057/2018". Senhor Presidente, cumpre destacar que O presente projeto de lei visa, em seu bojo e objeto específico, alterar a Lei Municipal n.º 2057/2018 a qual deu denominação ao próprio público Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Salete Aparecida Vanelli Ferreira” localizado no Jardim Areias, neste Município. Referida alteração se dá em razão de uma premissa fática e uma jurídica. Quanto à questão fática que envolve o CMEI Areias, tem-se que, conforme documentos que acompanham o presente projeto de lei, em 08 de março de 2020, os cidadãos tamandareenses residentes no Jardim Areias fizeram um abaixo assinado encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Gerson Colodel, aos Vereadores desta Casa Legislativa e ao Ilustre Secretário Municipal de Educação solicitando, ou mesmo reivindicando, que o CMEI Areias tivesse a denominação em homenagem à Professora Adair Teixeira Benatto, pois esta foi umas das primeiras docentes daquela comunidade. Em assim sendo, tem-se que a Lei Municipal n.º 2057/2018 foi aprovada ao largo da vontade popular. A premissa jurídica baseia-se na impossibilidade, concretamente inconstitucionalidade, em que a denominação ao CMEI Areias ocorrida em 2018 deu-se por projeto de lei de autoria de Vereador. Contudo, a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré assim dispõe: Página 2 de 5 Almirante Tamandaré Art. 69 Compete privativamente ao Prefeito: XXIl - dar denominação á próprios municipais e logradouros públicos, com deliberação do Poder Executivo Municipal; Art. 14 Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; Ainda, resta clara a possibilidade de alteração da denominação de próprios públicos, pelo que se apresenta o presente projeto de lei. Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. Página 3 de 5 Almirante Tamandaré PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 014/2020, de 26 DE MAIO de 2020. “Altera a Lei Municipal n. 2057/2018” O VEREADOR PAULÃO, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2057/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL Municipal de Educação Infantil, Bairro Jardim Areias, neste “Art. 1º “Professora Adair Teixeira Benatto, o Centro localizado na Rua Ubaldino Teixeira de Faria no Município.” Página 4 de 5 Almirante Tamandaré Vel or Paulão Almirante Tamandaré/PR, em de 26 Dc APROVADO EM Unte Decussão POR ANBNIMEDN DÊ sanDassessos 18, Db; HM POR DESPENSA SALA DAS SESSÕE: A Página 5 de 5 ABAIXO ASSINADO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Sr. Gerson Colodel, aos Vereadores da Câmara Municipal e ao Secretário de Educação e Cultura Sr. Jucie Parreira. Município de Almirante Tamandaré Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em nosso município, Almirante Tamandaré, solicitam que Vossa Excelência acolha a presente reivindicação de nomear o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI do bairro de Areias, em homenagem à professora Adair Teixeira Benatto, tendo em vista que a mesma foi uma das primeiras docentes desta comunidade. Com a convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento. Aproveitamos este documento, e nomeamos o Vereador Paulo, (41) 99501-6847, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos. Almirante Tamandaré, 8 de março de 2020. ASSINATURAS: Nº NOME RG ASSINATURA Ú “ima ss sa nl. Budel 5. Hg. JA? -6 ay 2 |Táwio de ms m de Sega |5. 349. 098- + 3. Va sd a Mucho É pé G. 20 4 14 5. Copo SL eua A CEINE & 6. do STS MMA Dos , Goa Dam ÇA -G 8. Sd, > 349 2U)-R 9. Cla e Ni 10. chao Culacina DB yu gas 11. Cc oq larga (o. HERBMA-4 12, Lora P do dia | pobtogoeg 32 1. g421202-9 Es 4373123-9 E 8.282.526.0 16. ; SIS - 17. Eotaiso Z I8. a 821.825 -2 E ofício fre É 20. Taniandro botao, Geri, — Ut44.852-6 Md TEmma Naa dO GINO -S RG ASSINATURA 3. OG. cm Ela e eum lo-Zoi 845 -9 MA Eos Vita 12%Y43 463. O yet pntino Kill Coretare. ae OQyene AATEVEE: A-G56-:5692-$ S 383540-9 12 24 ES G4PSDSG Bess 794.4 Qh64 tog. 1 soz bg 43664 401 T.458.09F 6 Tégo ELA a q) 223 S943535-+ 6.192.042. 0 SIyIGI-OPe. bSpogSsuseug GURÇES ErEcde 06 034 164 ES Em 2nlos loga 3490 IA SOU E A ASSINATURA Nº a 74: (Pneu ant SorLEa O 76. | Aato pin. ia dês dos = Ats Fes - 4 “[AmANDA ZEM 0. 041:033-2 9S13TÃE -S are niE ' E CEEET ERR DAT e EST e &. 590 -0%3 50] Cr pres pe [12.085 485.8 ata des = SIP 9 43 [ESeuita SISETU-E lo 20920427] É e a TI Lam pá PRETA Nr a Va a t0S12] 649-73 ha lida Halda Ao Pelado À Porri AA TPL O Led ES E: E: Pe - TAVA Va! AAA 3 SGA Nº NOME RG 278. 4 279. [LAlcelip A. ASSINATURA deiXeina sea 2449 BB0U-598-6 Ss 66GJ-3Y3-S 0240 b?T- SS 1713366 4IH+-273B Bass 3 305/(A To 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312 SÍ TES En A > 314. BDCU A ees ERA rá ASSINATURA ES SENA) a A 2 E it aee j b A ; . PETER? gusia Somdod + E 25. PIS LEVE ETA SEU DA 3,6644819 E LOE DEN ecra Elo da o A mt no GoG- E VE de Sousas Es PEC 197. cars VíCIOR ea ASdeiivo 224 ZA bo tfOu-s 211. PE ee aC ue der Iuicreçõo 212/D one Pnrisza Siuen | 213. - dee Edir am fopeiho, prime ROO ja 194 057% io - Fi : Eca Se Ea ABAIXO ASSINADO exe Lo Bra, Ls Ad ey / 2 Le (di Ze EPIL JE 368 AMGadiuo Rm Ga | DEI6 HI Cabana 369 40. my ek C3E ey 3 TA 370 Mom OOo SSP3 884: 7 =— T — CEPE ABAIXO ASSINADO LD Nº | NOME RG ASSINATURA | [s7a oo PLroa Ja (7. 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A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "Professora Salete Aparecida Vanelli Ferreira", o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Ubaldino Teixeira de Faria no bairro Jardim Areais neste Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de março de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/04/2018 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte às 10:50 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, Paulão com a seguinte sumula: “Altera a Lei Municipal nº 2057/2018”. Após analise do Projeto acima citado, esta comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Presidente Ednilson Caverna Vice- Presidente AL ES = "Paulão ” Membro