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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-18
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2057/2018."
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Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº. 014/2020
Autoria: Vereador Paulão
Ementa: “Altera a Lei Municipal n. 2057/2018”.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 014/2020, que tem por
objetivo alterar a Lei Municipal n. 2057/2018.
O Projeto de Lei foi apresentado, vindo a esta
Procuradoria Jurídica para parecer.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
IL - ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O presente Projeto de Lei foi encaminhado à esta
assessoria para fins de análise quanto a possibilidade de alteração da denominação de
próprio público, qual seja, o Centro de Educação Infantil localizado à Rua Ubaldino Teixeira
de Faria, bairro Jardim Areias, neste município.
Conforme conta, o referido próprio já havia sido nomeado
pela Lei Municipal nº 2.057/2018, sendo que a população local, conforme acostado abaixo-
assinado, entendeu que o nome outrora estabelecido não estava ao encontro da vontade da
população, que desejava homenagear pessoa que havia lecionado na região.
É de se ressaltar que em diversas localidades foram
editadas Leis que visam regulamentar a alteração, dentre elas a Lei nº 14.454/2007, do
Estado de São Paulo, segundo a qual:
Art. 8º A denominação dos estabelecimentos
oficiais de ensino público municipal deverá levar em consideração os seguintes requisitos
além daqueles arrolados no artigo anterior:
I- homenagear, preferencialmente, educador cuja
vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a comunidade na qual se situa
a escola a ser denominada;
II - homenagear personalidade que, não tendo
sido educador, tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para
o estudo.
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Almirante Tamandaré
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 014/2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminho a mensagem nº. 014/2020 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária, o qual “Altera a Lei Municipal n.º 2057/2018”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária
n.º 014/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré/PR, em 26 de maio de 2020.
Ver Ls énião
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Almirante Tamandaré
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 014/2020, o qual “Altera a
Lei Municipal n.º 2057/2018".
Senhor Presidente, cumpre destacar que O presente projeto de lei visa, em
seu bojo e objeto específico, alterar a Lei Municipal n.º 2057/2018 a qual deu
denominação ao próprio público Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Salete
Aparecida Vanelli Ferreira” localizado no Jardim Areias, neste Município.
Referida alteração se dá em razão de uma premissa fática e uma jurídica.
Quanto à questão fática que envolve o CMEI Areias, tem-se que, conforme documentos
que acompanham o presente projeto de lei, em 08 de março de 2020, os cidadãos
tamandareenses residentes no Jardim Areias fizeram um abaixo assinado encaminhado
ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Gerson Colodel, aos Vereadores desta Casa
Legislativa e ao Ilustre Secretário Municipal de Educação solicitando, ou mesmo
reivindicando, que o CMEI Areias tivesse a denominação em homenagem à Professora
Adair Teixeira Benatto, pois esta foi umas das primeiras docentes daquela comunidade.
Em assim sendo, tem-se que a Lei Municipal n.º 2057/2018 foi aprovada
ao largo da vontade popular.
A premissa jurídica baseia-se na impossibilidade, concretamente
inconstitucionalidade, em que a denominação ao CMEI Areias ocorrida em 2018 deu-se
por projeto de lei de autoria de Vereador. Contudo, a Lei Orgânica do Município de
Almirante Tamandaré assim dispõe:
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Almirante Tamandaré
Art. 69 Compete privativamente ao Prefeito:
XXIl - dar denominação á próprios municipais e logradouros públicos,
com deliberação do Poder Executivo Municipal;
Art. 14 Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Ainda, resta clara a possibilidade de alteração da denominação de próprios
públicos, pelo que se apresenta o presente projeto de lei.
Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores.
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Almirante Tamandaré
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 014/2020, de 26 DE MAIO de 2020.
“Altera a Lei Municipal n. 2057/2018”
O VEREADOR PAULÃO, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as
disposições dos Artigos 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2057/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
- Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Municipal de Educação Infantil,
Bairro Jardim Areias, neste
“Art. 1º
“Professora Adair Teixeira Benatto, o Centro
localizado na Rua Ubaldino Teixeira de Faria no
Município.”
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Almirante Tamandaré
Vel or Paulão
Almirante Tamandaré/PR, em de 26 Dc
APROVADO EM Unte Decussão
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ABAIXO ASSINADO
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Sr. Gerson Colodel, aos Vereadores da Câmara
Municipal e ao Secretário de Educação e Cultura Sr. Jucie Parreira.
Município de Almirante Tamandaré
Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em nosso município, Almirante
Tamandaré, solicitam que Vossa Excelência acolha a presente reivindicação de nomear o Centro
Municipal de Educação Infantil - CMEI do bairro de Areias, em homenagem à professora Adair
Teixeira Benatto, tendo em vista que a mesma foi uma das primeiras docentes desta comunidade.
Com a convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento.
Aproveitamos este documento, e nomeamos o Vereador Paulo, (41) 99501-6847, como nosso
representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.
Almirante Tamandaré, 8 de março de 2020.
ASSINATURAS:
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12/05/2020 Lei Ordinária 2057 2018 de Almirante Tamandaré PR
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2057/2018
Dá denominação a Próprio Público que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson
Colodel, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que
estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "Professora Salete
Aparecida Vanelli Ferreira", o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Ubaldino
Teixeira de Faria no bairro Jardim Areais neste Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de março
de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/04/2018
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte às
10:50 horas reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria
do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador, Paulão com a seguinte sumula: “Altera a Lei
Municipal nº 2057/2018”. Após analise do Projeto acima citado,
esta comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
Presidente
Ednilson Caverna
Vice- Presidente
AL ES =
"Paulão
” Membro

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