| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 023/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 023/2013, solicitando para que seja apreciado O presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Administração do Município de Almirante Tamandaré - COMAD, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 02 de abril de 2013. LDNEI e efeitó Municipal ES = PALMIRA, o 783 f ERRO by 2 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 023/2013 Di a ne “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Administração - COMAD, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Administração do Município de Almirante Tamandaré - COMAD. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º será constituído por 05 (cinco) membros titulares, conforme representação e indicação a seguir discriminada: | - três representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal; Il - um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; Ill - um representante da União das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré, indicado pela entidade; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO COMAD Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Administração - COMAD: | - acompanhar e supervisionar o andamento das ações da administração municipal sob a orientação do Chefe do Poder Executivo. Il - supervisionar a realização das assembléias gerais das associações comunitárias do Município e suas federações, Ill - emitir parecer sobre o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal que eventualmente seja necessário a pedido do Poder Executivo; IV - outras atribuições que sejam determinadas pelo Poder executivo; V-— O COMAD é um órgão consultivo do Poder Executivo; Parágrafo único - O parecer de que trata o inciso Ill deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até vinte dias após a solicitação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - O Conselho Municipal de Administração — COMAD, terá um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, que serão eleitos pelos conselheiros na reunião de instalação do Conselho. Parágrafo único - O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitido uma única recondução por igual período; Art. 5º - As reuniões ordinárias do Conselho do COMAD serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente. Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 6º - A atuação dos membros do COMAD: | - não será remunerada, considerado serviço público relevante; “ || - é considerada atividade de relevante interesse administrativo. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 7º - O Poder Executivo garantirá suporte técnico e operacional exclusivo ao Conselho Municipal de Administração - COMAD, necessário para o seu pleno funcionamento. Art. 8º - Detalhamento específico e outras diretrizes e orientações deverão ser contempladas e definidas no Regimento Interno do Conselho. Art. 9º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de abril de 2013. cido no Expediente da sessl 2 Al o UA ; és dia OA. Fa MA ALÔNEISIQUEIRA ” « Prefei unicipal APROVADO EM Aoc DISCUSSAL POR ANO Ata SALA DAS SESSÕES, o SANA Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 023/2013, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Administração - COMAD. Considerando a política de gestão da atual administração, voltada para atender interesses das classes sociais menos favorecidas. Considerando a necessidade de acompanhamento mais efetivo dos atendimentos das diversas Secretarias aos munícipes. Faz-se necessário a criação do Conselho Municipal de Administração, com a participação de representantes da sociedade, do Legislativo e do Executivo, buscando maior efetividade no cumprimento das metas do Poder Executivo nos diversos programas de governo Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação dessa Casa, subscrevemo-nos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de abril de 2013. tdo no Expediante os sessi ds N A eda 0d 7 04 ld LDNEI SIQUEIRA ,, efei Municipal é etária Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná