| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-12-07 |
| Ementa | "Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré." |
| native_id | 1470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 008/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar que altera a que define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré — Lei Complementar nº 079/2018. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º 008/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 17 de dezembro de 2019. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019 “Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e com fulcro no Plano Diretor do município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art.1º É considerada área urbana do Município de Almirante Tamandaré o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se no ponto coordenadas em UTM X = 678.165,6434 m; Y = 7.195.130,8128 m, na foz do Arroio Cachoeira com o Rio Atuba, na divisa com os municípios de Colombo e Curitiba; segue a montante do Rio Atuba, no sentido anti-horário na divisa com o município de Colombo, até encontrar a Rodovia do Calcário — PR 509, deste segue até encontrar a Travessa Bini, segue por ela até encontrar a Rua Antonio Bini, por ela, segue até encontrar a Ferrovia Federal até o cruzamento da Rua Isidoro Pedro Buzatto, por ela, segue paralelo a 200 metros da Rodovia dos Minérios, seguindo pela paralela da Rodovia dos Minerios até encontrar a Travessa João Marinho de Almeida, por esta segue até encontrar a Rua Frei Beda de Gavello, seguindo sentido norte, por ela, segue ao norte, por linha sinuosa por 2.300 metros até encontrar novamente a paralela de 200 metros da Rodovia dos Minérios, por esta paralela segue até o Limite Municipal na cumieira da Serra da Betara, por ela, segue até até encontrar a paralela da Rodovia dos Minérios distante da 1.000 metros até o encontro da Rua Antônio Stoccheco, seguindo por ela novamente até o encontro do Limite Municipal na cumieira da Serra da Betara. Seguindo por ela, até encontrar novamente a paralela da Rua Antonio Stoccero, até a Rua João da Marta, seguindo por ela, vamos ao limite da bacia hidrográfica do Rio Barigui. Seguindo pela Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba, seguindo pela Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana, até encontrar o Rio Barigui até o ponto de coordenadas em UTM X = 670.747,3162 m; Y = 7.191.121,0806 «l Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo m; seguindo a montante do Rio Barigui até encontrar a foz metros em linha sinuosa, até encontrar novamento a paralela de do Ribeirão Antonio Rosa até o ponto de coordenadas em UTM X = 678.165,643 metros da Rodovia dos Minérios, seguindo a montante do Ribeirão Antonio Rosa até a sua nascente no ponto de coordenadas em UTM X = 673.949,4091 m; Y = 7.195.251,2633 m; da nascente do Ribeirão Antonio Rosa segue em linha reta até encontrar a nascente do Arroio da Cachoeira até o ponto de coordenadas em UTM X = 674.595,7387 m; Y = 7.195.229,1379 m, deste segue em direção a foz do Arroio Cachoeira até encontrar o ponto inicial da descrição no Rio Atuba, fechando o perímetro com área total de Área = 87,98 km? Art.2º Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro Urbano anexo. Parágrafo único. A descrição contida no Artigo 1º desta Lei e o Mapa de Perímetro Urbano são complementares e, havendo divergência, prevalecerá o mapa e perseverando dúvida, esta será sanada pelo Conselho Municipal de Planejamento de Gestão Territorial. Art. 3º O Executivo Municipal havendo necessidade poderá regulamentar a presente lei por ato normativo específico. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua punikação: reagindo especialmente a Lei Complementar nº 079/2018. PEDIENTE DA SESSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIR em 17 de dezembro de 2019. JPROVIDOEM SELADA DISCUSSÃO APROVADOEM 12022122 DISCUSSÃO POR us pu TuI ODE POR /0 los poprups o LO tontniy- SALA DAS SESSÓ x u Ex SALA DAS SESSÕES 21 27 te 204 PD Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º: 008/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, que define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré, substituindo a Lei Complementar nº 079/2018. Tal alteração é necessária para adequar o Perímetro Urbano ao Decreto Estadual nº 4435/2016 - declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba; Decreto nº 745/2015 — Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na RMC; e também para adequar ás solicitações da COMEC. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei Complementar Municipal nº 083/2018”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. Stival É Ferrugem Presidente , Vice-Presidente AE Tiriva da Auto Escola | Membro | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei Complementar Municipal nº 083/2018”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente, as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Claudinho Zoinho Laercio Souza Presidente Vice-Presidente Catarina Júnior Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei Complementar Municipal nº 083/2018”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. / ZA Polaco Amauri Lovato Presidente Vice-Presidente Déte Pavoni Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei Complementar Municipal nº 083/2018”. Após analise dos Projetos acima citados, esta comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. / “Amarildo Portes Ednilson Caverna Presidente Vice- Presidente 5 / Raulão” Membro