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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-12-07
Ementa"Define o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré."
native_id1470

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 008/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei Complementar que altera a que define o Perímetro Urbano do Município de
Almirante Tamandaré — Lei Complementar nº 079/2018.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º
008/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 17 de
dezembro de 2019.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019
“Define o Perímetro Urbano do Município
de Almirante Tamandaré”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e com fulcro no Plano Diretor do município, submete a apreciação do
Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art.1º É considerada área urbana do Município de Almirante Tamandaré o espaço
territorial definido pelo seguinte perímetro:
Inicia-se no ponto coordenadas em UTM X = 678.165,6434 m; Y = 7.195.130,8128 m, na
foz do Arroio Cachoeira com o Rio Atuba, na divisa com os municípios de Colombo e
Curitiba; segue a montante do Rio Atuba, no sentido anti-horário na divisa com o município
de Colombo, até encontrar a Rodovia do Calcário — PR 509, deste segue até encontrar a
Travessa Bini, segue por ela até encontrar a Rua Antonio Bini, por ela, segue até encontrar
a Ferrovia Federal até o cruzamento da Rua Isidoro Pedro Buzatto, por ela, segue paralelo
a 200 metros da Rodovia dos Minérios, seguindo pela paralela da Rodovia dos Minerios
até encontrar a Travessa João Marinho de Almeida, por esta segue até encontrar a Rua
Frei Beda de Gavello, seguindo sentido norte, por ela, segue ao norte, por linha sinuosa
por 2.300 metros até encontrar novamente a paralela de 200 metros da Rodovia dos
Minérios, por esta paralela segue até o Limite Municipal na cumieira da Serra da Betara,
por ela, segue até até encontrar a paralela da Rodovia dos Minérios distante da 1.000
metros até o encontro da Rua Antônio Stoccheco, seguindo por ela novamente até o
encontro do Limite Municipal na cumieira da Serra da Betara. Seguindo por ela, até
encontrar novamente a paralela da Rua Antonio Stoccero, até a Rua João da Marta,
seguindo por ela, vamos ao limite da bacia hidrográfica do Rio Barigui. Seguindo pela
Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba, seguindo
pela Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana, até encontrar o
Rio Barigui até o ponto de coordenadas em UTM X = 670.747,3162 m; Y = 7.191.121,0806
«l
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
m; seguindo a montante do Rio Barigui até encontrar a foz metros em linha sinuosa, até
encontrar novamento a paralela de do Ribeirão Antonio Rosa até o ponto de coordenadas
em UTM X = 678.165,643 metros da Rodovia dos Minérios, seguindo a montante do
Ribeirão Antonio Rosa até a sua nascente no ponto de coordenadas em UTM X =
673.949,4091 m; Y = 7.195.251,2633 m; da nascente do Ribeirão Antonio Rosa segue em
linha reta até encontrar a nascente do Arroio da Cachoeira até o ponto de coordenadas em
UTM X = 674.595,7387 m; Y = 7.195.229,1379 m, deste segue em direção a foz do Arroio
Cachoeira até encontrar o ponto inicial da descrição no Rio Atuba, fechando o perímetro
com área total de Área = 87,98 km?
Art.2º Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro Urbano anexo.
Parágrafo único. A descrição contida no Artigo 1º desta Lei e o Mapa de Perímetro
Urbano são complementares e, havendo divergência, prevalecerá o mapa e perseverando
dúvida, esta será sanada pelo Conselho Municipal de Planejamento de Gestão Territorial.
Art. 3º O Executivo Municipal havendo necessidade poderá regulamentar a presente lei
por ato normativo específico.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua punikação: reagindo
especialmente a Lei Complementar nº 079/2018. PEDIENTE DA SESSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIR
em 17 de dezembro de 2019. JPROVIDOEM SELADA DISCUSSÃO
APROVADOEM 12022122 DISCUSSÃO POR us pu TuI ODE
POR /0 los poprups o LO tontniy- SALA DAS SESSÓ x u Ex
SALA DAS SESSÕES 21 27 te 204 PD
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º: 008/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 008/2019, que define o Perímetro Urbano do Município de Almirante
Tamandaré, substituindo a Lei Complementar nº 079/2018.
Tal alteração é necessária para adequar o Perímetro Urbano ao Decreto
Estadual nº 4435/2016 - declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento
Público da Região Metropolitana de Curitiba; Decreto nº 745/2015 — Regulamenta o
ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na
RMC; e também para adequar ás solicitações da COMEC.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17
de dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº
008/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do
Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei
Complementar nº 009/2019, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera
o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei Complementar Municipal
nº 083/2018”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando para os tramites normais.
Stival É Ferrugem
Presidente , Vice-Presidente
AE
Tiriva da Auto Escola
| Membro
|
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº
008/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do
Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei
Complementar nº 009/2019, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera
o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei Complementar Municipal
nº 083/2018”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente, as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
Claudinho Zoinho Laercio Souza
Presidente Vice-Presidente
Catarina Júnior
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às
15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na
respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei
Complementar nº 008/2019, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Define
o Perímetro Urbano do Município de Almirante Tamandaré”.
Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Altera o anexo 01, anexo 03 e anexo 04 da Lei
Complementar Municipal nº 083/2018”. Após análise dos Projetos
acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas
aprovações, encaminhando para os tramites normais.
/ ZA
Polaco Amauri Lovato
Presidente Vice-Presidente
Déte Pavoni
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às
15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para
analisar os Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 008/2019,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com a seguinte sumula: “Define o Perímetro Urbano do Município
de Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei Complementar nº
009/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Altera o anexo 01, anexo 03 e
anexo 04 da Lei Complementar Municipal nº 083/2018”. Após
analise dos Projetos acima citados, esta comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os
trâmites normais.
/
“Amarildo Portes Ednilson Caverna
Presidente Vice- Presidente
5
/ Raulão”
Membro

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