| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Cria o Programa ESPAÇO AUNIMAL. "Espaço Público Para Cães",no Municipio de Almirante Tamandaré. |
| native_id | 1472 |
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CÂMARA MUNICIPA STADO DO PARAN: PROJETO DE LEI Nº 019/2019. Cria o Programa ESPAÇO AUNIMAL. “Espaço Público Para Cães”, no Município de Almirante Tamandaré. Art. 1º Fica criado, no Município de Almirante Tamandaré, o Programa “Espaço Aunimal - Espaço Público Para Cães”. Art. 2º São objetivos do programa: | — ter um espaço físico no município de Almirante Tamandaré, exclusivo para cães; Il - fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação; Il — promover o bem-estar animal; e IV — promover a interação entre cachorros e seus respectivos donos. Art. 3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art.2º poderão ser adotadas as seguintes medidas: | — instalação de “Um Espaço Publico para cães”. Il - promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais; Ill — parcerias entre Poder Público e iniciativa privada. IV - Convênios e Parcerias com instituições de ensino. & 1º Considera-se “Espaço Aunimal” área delimitada e destinada ao lazer de cachorros e seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. 8 2º No espaço delimitado para o “Espaço Aunimal” deverá ser respeitada à lei Municipal 1481/2009 que prevê o uso de focinheira para cães de raça notoriamente violentos em locais Púbicos. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNIC IPAL DE AL MIRANTE TAMAND. ARÉ E STADO DO PARANÁ 8 3º É de responsabilidade de quem estiver com animal de estimação o recolhimento e destinação dos dejetos mantendo a área limpa. 8 4º É proibida a entrada e a permanência no “Espaço Aunimal” de animais: | - mordedores viciosos; Il — perigosos; Ill — no período no cio; e IV -— Os animais que põem em risco a segurança do local. Art. 4º O Poder Executivo regulamentária esta Lei, mediante Decreto. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PEDIENTE DA SESSÃO DO E Sa a das Sessões, 13 de Agosto de 2019. APROVADO Aa APROVADO EM puto oo POR Mn Da 4 É POR /) Mm IDODE SALA DAS SESSÕES, LL SMADAS sessões, 421 Er, Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as): De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso |, compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local. O presente Programa trata de assunto de interesse público como lazer, da melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos animais em matéria de assunto local do Município de Almirante Tamandaré. No mesmo sentido, destaca-se o art. 14º, da Lei Orgânica Municipal de Almirante Tamandaré: Art. 14 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: | - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal, estadual. O lazer e a recreação entre os humanos e seus cães trazidos neste Programa são benefícios de fundamental importância para o ser humano, e estão diretamente ligados à saúde e à qualidade de vida. O direito ao lazer e a saúde são Direitos Sociais assegurados a todos os brasileiros em nossa Constituição Federal de 1988, conforme relata o art. 6º: Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, O trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ainda no âmbito Constitucional, o direito a qualidade de vida é igualmente assegurada no Art. 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Quando se ouve falar em lazer e recreação entre humanos e cães, não se imagina a dimensão que esse assunto pode abordar, e como podem influenciar na qualidade de vida dos humanos. O Programa, além de proporcionar lazer, a saúde e a qualidade de vida dos humanos, também irá beneficiar os animais (cães), uma vez que, os exercícios diários são importantes para a saúde dos cachorros, sendo um dos fatores de grande influencia sobre a expectativa de vida do animal. Resultados positivos que deixam seus tutores felizes, pois a prevenção é a melhor forma de evitar doenças e consequentemente futuras despesas veterinárias. Estando em sintonia com as demandas da população, apresento a propositura da criação de espações seguros destinados aos cães de estimação em parques e espaços públicos em geral que disponham de área de lazer, no intuito de atender a uma demanda sonegada da população. Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um ou mais cachorros e utilizam avenidas e ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de leva-los para passear e fazer exercício. Normalmente, nos passeios os tutores de cachorros respeitam a legislação em vigor e os levam presos por coleira e guia. No entanto, cães de estimação que vivem em apartamentos ou casas sem quintais também necessitam de espaço para correr livremente. A População esta cada vez mais idosa, com menos crianças e mais animais de estimação. Como já aconteceu na Europa em décadas passadas, os idosos que vivem sós, procuram a companhia de um animal de estimação, preferencialmente um cão, e o fato de ter que sair para passear todos os dias, com o seu “amigo” é benéfico para o humano que se sente estimulado. Muitas dessas pessoas têm nesses momentos nas praças e parques da cidade um momento de socialização com os tutores dos demais animais, nascendo muitas vezes belas amizades. Além da convivência social, o Programa prevê um grande incentivo para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição ao sol traz muitos benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem-estar físico e psicológico. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Na medida certa, o sol é importante para a síntese de vitaminas e garante aparência saudável. Além disso, a exposição diária à luz solar favorece o bem-estar e diminui a incidência de depressão e outras doenças psicológicas, especialmente em idosos. Portanto, o encontro de humanos e cães nos espações é benéfico para os dois, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos espações e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos locais destinados a eles. Os espações para cães nada mais é que uma contribuição na melhoria da qualidade de vida dos habitantes. Esses espaços para cães estão atendendo os interesses da população, visando uma melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes. No entanto, em Almirante Tamandaré, não existe um exemplo dessa área. Considerando-se a existência do Parque Ambiental Anibal Khury, é plenamente possível que sejam criados nesse espaço ou em outros espaços Públicos. Diante do exposto, e certa a competência do Poder Legislativo para propor a Lei, e em face da relevância da matéria a ser regulamentada, apresento o presente Programa, e espero contar com apoio dos Colegas Vereadores no sentido de aprovar a criação de espaços denominados de “Espaço Aunimal” nas áreas públicas municipais. Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2019. Amarildo Portes. Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ARÉ PROJETO DE LEI Nº 019/2019. Cria o Programa ESPAÇO AUNIMAL. “Espaço Público Para Cães”, no Município de Almirante Tamandaré. Art. 1º Fica criado, no Município de Almirante Tamandaré, o Programa “Espaço Aunimal - Espaço Público Para Cães”. Art. 2º São objetivos do programa: | — ter um espaço físico no municipio de Almirante Tamandaré, exclusivo para cães; Il — fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação; Ill — promover o bem-estar animal; e IV — promover a interação entre cachorros e seus respectivos donos. Art. 3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art.2º poderão ser adotadas as seguintes medidas: | — instalação de “Um Espaço Publico para cães”. Il - promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais; Il — parcerias entre Poder Público e iniciativa privada. IV - Convênios e Parcerias com instituições de ensino. & 1º Considera-se “Espaço Aunimal” área delimitada e destinada ao lazer de cachorros e seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. 8 2º No espaço delimitado para O “Espaço Aunimal” deverá ser respeitada à lei Municipal 1481/2009 que prevê o uso de focinheira para cães de raça notoriamente violentos em locais Púbicos. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 8 3º É de responsabilidade de quem estiver com animal de estimação o recolhimento e destinação dos dejetos mantendo a área limpa. 8 4º É proibida a entrada e a permanência no “Espaço Aunimal” de animais: | - mordedores viciosos; II — perigosos; III — no período no cio; e IV — Os animais que pôem em risco a segurança do local. Art. 4º O Poder Executivo regulamentária esta Lei, mediante Decreto. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO “o 2] Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2019. APROVADDEM srs ct? DSOUSSÃO , APROVADO EM ZE7/ 004 Lelo DISCUSSÃO POR. UNA 170) 1) E SALADAS SESSÕES Z 1 1 44 12019 SALADAS SESSÕES. 7/74 7 1 AUG 4 Pesdente e a aeee Amarildo Portes. Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores(as) Vereadores(as): De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso |, compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local. O presente Programa trata de assunto de interesse público como lazer, da melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos animais em matéria de assunto local do Município de Almirante Tamandaré. No mesmo sentido, destaca-se o art. 14º, da Lei Orgânica Municipal de Almirante Tamandaré: Art. 14 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: | - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal, estadual. O lazer e a recreação entre os humanos e seus cães trazidos neste Programa são benefícios de fundamental importância para o ser humano, e estão diretamente ligados à saúde e à qualidade de vida. O direito ao lazer e a saúde são Direitos Sociais assegurados a todos os brasileiros em nossa Constituição Federal de 1988, conforme relata o art. 6º: Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ainda no âmbito Constitucional, o direito a qualidade de vida é igualmente assegurada no Art. 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Quando se ouve falar em lazer e recreação entre humanos e cães, não se imagina a dimensão que esse assunto pode abordar, e como podem influenciar na qualidade de vida dos humanos. O Programa, além de proporcionar lazer, a saúde e a qualidade de vida dos humanos, também irá beneficiar os animais (cães), uma vez que, os exercícios diários são importantes para a saúde dos cachorros, sendo um dos fatores de grande influencia sobre a expectativa de vida do animal. Resultados positivos que deixam seus tutores felizes, pois a prevenção é a melhor forma de evitar doenças e consequentemente futuras despesas veterinárias. Estando em sintonia com as demandas da população, apresento a propositura da criação de espações seguros destinados aos cães de estimação em parques e espaços públicos em geral que disponham de área de lazer, no intuito de atender a uma demanda sonegada da população. Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um ou mais cachorros e utilizam avenidas e ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de leva-los para passear e fazer exercício. Normalmente, nos passeios os tutores de cachorros respeitam a legislação em vigor e os levam presos por coleira e guia. No entanto, cães de estimação que vivem em apartamentos ou casas sem quintais também necessitam de espaço para correr livremente. A População esta cada vez mais idosa, com menos crianças e mais animais de estimação. Como já aconteceu na Europa em décadas passadas, os idosos que vivem sós, procuram a companhia de um animal de estimação, preferencialmente um cão, e o fato de ter que sair para passear todos os dias, com o seu “amigo” é benéfico para o humano que se sente estimulado. Muitas dessas pessoas têm nesses momentos nas praças € parques da cidade um momento de socialização com os tutores dos demais animais, nascendo muitas vezes belas amizades. Além da convivência social, o Programa prevê um grande incentivo para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição ao sol traz muitos benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem-estar físico e psicológico. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR NT Na medida certa, o sol é importante para a sintese de vitaminas e garante aparência saudável. Além disso, a exposição diária à luz solar favorece o bem-estar e diminui a incidência de depressão e outras doenças psicológicas, especialmente em idosos. Portanto, o encontro de humanos e cães nos espações é benéfico para os dois, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos espações e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos locais destinados a eles. Os espações para cães nada mais é que uma contribuição na melhoria da qualidade de vida dos habitantes. Esses espaços para cães estão atendendo os interesses da população, visando uma melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes. No entanto, em Almirante Tamandaré, não existe um exemplo dessa área. Considerando-se a existência do Parque Ambiental Anibal Khury, é plenamente possível que sejam criados nesse espaço ou em outros espaços Públicos. Diante do exposto, e certa a competência do Poder Legislativo para propor a Lei, e em face da relevância da matéria a ser regulamentada, apresento o presente Programa, e espero contar com apoio dos Colegas Vereadores no sentido de aprovar a criação de espaços denominados de “Espaço Aunimal” nas áreas públicas municipais. Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2019. a —kihárido Portes. “Vereador EDIENTE DA SESSÃO DO Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Referência: Projeto de Lei nº 019/2019 Autoria: Vereador Portes Ementa: “Cria o Programa ESPAÇO AUNIMAL. “Espaço Público Para Cães", no Município de Almirante Tamandaré”. |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 019/2019 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Portes, que tem por objetivo criar o Programa ESPAÇO AUNIMAL. “Espaço Público Para Cães”, no Município de Almirante Tamandaré. O Projeto de Lei foi apresentado na sessão legislativa do dia 13 de agosto de 2019, vindo para parecer. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. | — ANÁLISE JURÍDICA 2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da Constituição Federal e no artigo 7º, incisos IX e X, da Lei Orgânica Municipal”. Além disso, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, só sendo vedado àquele invadir competência privativa deste. Na seara Constitucional o Meio Ambiente ganha especial relevo, tendo todos o direito a um meio ambiente equilibrando, conforme dispõe o art. 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. $ 1º - Para assegurar a efetividade desse (..) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; direito, incumbe ao poder público: ! Art. 7º - Compete ao Município de Almirante Tamandaré: IX - promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; X - promover a cultura e a recreação; CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove às 15h00min horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 019/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes, com a seguinte sumula: “Cria o Programa ESPAÇO AUNIMAL. “Espaço Público para Cães” no Município de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ival Ferrugem Presidente Vice-Presidente