| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | "Dá denominação a próprio público que especifica". |
| native_id | 1474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 013/2020 SÚMULA: “Dá denominação a próprio público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Angela Coradassi, sito a Rua São Sebastião nº 212, Jardim Monte Santo, Almirante Tamandaré, Paraná. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2020. £* APROVADO Eme ea DISCUSSÃO POR rr SALADASSESSÕES, & FT /CG jnoL0 ) o ferarião Portes vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar o Centro Municipal de Educação Infantil Angela Coradassi em homenagem á esta figura ilustriíssima a qual com maestria exerceu sua profissão como educadora. Angela Jussara Coradassi do Nascimento, casada, 43 anos, faleceu dia 03/11/2016, após anos de luta assídua em desempenhar seu papel e por fim um legado de vida e moralidade. Pois “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda!”. Em reconhecimento, conferimos-lhe esta singela homenagem e que a mesma se estenda a todos os educadores e educadoras em agradecimento por desempenhar um papel importantíssimo na educação de nosso município. É a Justificativa. Sala das Sessões, 17 de março de 2020. marildo Portes Vereador i- E pisáu 4Q37 Censuim emsa melo mor e domiciiado(a!) na Rua Ê. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 021/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 023/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 024/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 012/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni com a seguinte sumula: “Institui a Semana da Mulher no Município de Almirante Tamandaré e da outras providencias”; Projeto de Lei nº 013/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes com a seguinte sumula: “Dá denominação a proprio público que se especifica”; Projeto de Lei nº 015/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica”, Projeto de Lei nº 016/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tiriva da Auto Escola com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 017/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo Prodoscimo com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica”; Projeto de Lei nº 018/2020, a