| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | "Dá denominação de logradouro público que especifica." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 022/2020 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 022/2020, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dá denominação de logradouro público que especifica”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 31 de agosto de 2020. GERSON COLODEL E ALA DASSESSÕES, “É /SS [2899 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 022/2020 “Dá denominação de logradouro público que especifica” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica denominada Rua BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA, antiga Rua Seis, no Jardim Mazza, Bairro Lamenha Grande, neste Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de agosto de 2020. AZ?) / || ERSON COLODEL ito Municipal ” DISCUSSÃO APROVADO EM reg tea pineto DISCUSSÃO POR setio gra r a JALA DAS SESSÕES, DS É OG j30a6 s ) Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 022/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 022/2020, que da denominação a logradouro público, denominando Rua BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA. Sr. Joaquim e sua esposa Benedita, vieram do norte do estado, cidade de Campo Mourão, morar aqui em Almirante Tamandaré em 1985. Desde então, residiram na Rua Marechal Floriano Peixoto localizada no Bairro Jd. Buenos Aires. O casal Participou da fundação da atual Paróquia São João Batista. Sempre foram muito atuantes fazendo parte da comissão da igreja e ajudando nos eventos festivos. Sr. Joaquim, gostava muito de futebol, assim fazendo parte da diretoria do Esporte Clube Casimiras, uma das equipes de futebol que existia na Lamenha. Participava, torcia e ajudava em dias de torneios e campeonatos realizados no campo do telão, atual Centro Esportivo João Jungles de Deus. Também apreciava acompanhar e assistir os jogos nos campos do mundial, 7 de setembro, Tanguá e Paraíso. No ano de 2007, esse casal veio a falecer, deixando muitas saudades e boas recordações a todos que os conheciam. Sr. Joaquim, vítima de um infarto fulminante, veio a óbito dia 21 de abril de 2007 e D. Benedita, dias após sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral), foi internada e infelizmente não resistiu e veio a óbito no dia 08 de junho de 2007. Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação dos nobres vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de agosto de 2020. PL: Gelerntbrey;Ávro Les Pref ito Murícipal- ENTE Ras Es Certidão de Óbito Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de “JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA” do sexo masculino, falecido aos vinte e um dias do mês de abril do ano dois mil e sete, (21/04/2007), às 06:50 (seis horas e cinquenta minutos), no Hospital e Matemidade Nossa Senhora da Conceição, Almirante Tamandaré, Paraná. Era nascido em 02/10/1929, estando com 77 anos de idade, natural de São Sebastião do Paraiso, Minas Gerais, lavrador aposentado, que residia na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 33 - Buenos Aires, Almirante Tamandaré, Paraná. Era filho de BENEDITO RODRIGUES DA SILVA e de ALBERTINA CASSIANO DE MORAES. Era de estado civil casado com BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA. Deixa (06) seis filhos, Albertina, Maria, Luzia, Helia, Joaquim e Célia. Não deixou bens. Não deixou testamento conhecido. Foi Declarante: CARLOS INÁCIO VIEIRA. A declaração de óbito foi firmada pelo(a)(s) Médico(a)(s): HENE MUNIR BARK, CRM nº 10.002 que atestou como sendo a causa da morte: a) Parada cardio - respiratória NE, b) IAM, c) ICC, d) HAS - Idade avançada. O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Paroquial do Abranches em Curitiba/PR. OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a CI RG nº 2.105.960-9/PR, pertencente(s) ao falecido, constando que o mesmo casou-se no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício em Comélio Procópio/PR, sob nº 3799, ás fis 27, do livro 20-B. 1º via expedida, nada mais consta. D.O nº 0010027026. Livro: C-324 O Referido é verdade e dou fé. Folha: 026 Curitiba, Uberaba, 21 de Abril de 2007 Termo: 073385 Ucrche! Co Patricia Lazzarotto Oficial aq qi gsu* Ed CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EJES: ESTADO DO PARANÁ FE Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às 14:00 horas, reuniram-se Os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 021/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”, Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 023/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com à seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 024/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 012/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni com a seguinte sumula: “Institui a Semana da Mulher no Município de Almirante Tamandaré e da outras providencias”; Projeto de Lei nº 013/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes com a seguinte sumula: “Dá denominação a proprio público que se especifica”, Projeto de Lei nº 015/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica”; Projeto de Lei nº 016/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tiriva da Auto Escola com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 017/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo Prodoscimo com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que Se especifica”; Projeto de Lei nº 018/2020, ———————— CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Edilson Caverna com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica”; Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica.p Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os trâmites eme Stival Presidente