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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-09-01
Ementa"Dá denominação de logradouro público que especifica."
native_id1478

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 022/2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 022/2020, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dá denominação de logradouro público
que especifica”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 31 de agosto de 2020.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 022/2020
“Dá denominação de logradouro público que
especifica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA, antiga Rua Seis,
no Jardim Mazza, Bairro Lamenha Grande, neste Município de Almirante
Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 31 de agosto de 2020.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 022/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 022/2020, que da denominação a logradouro público, denominando Rua
BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA.
Sr. Joaquim e sua esposa Benedita, vieram do norte do estado, cidade de
Campo Mourão, morar aqui em Almirante Tamandaré em 1985. Desde então,
residiram na Rua Marechal Floriano Peixoto localizada no Bairro Jd. Buenos Aires.
O casal Participou da fundação da atual Paróquia São João Batista.
Sempre foram muito atuantes fazendo parte da comissão da igreja e ajudando nos
eventos festivos.
Sr. Joaquim, gostava muito de futebol, assim fazendo parte da
diretoria do Esporte Clube Casimiras, uma das equipes de futebol que existia na
Lamenha. Participava, torcia e ajudava em dias de torneios e campeonatos
realizados no campo do telão, atual Centro Esportivo João Jungles de Deus.
Também apreciava acompanhar e assistir os jogos nos campos do mundial, 7 de
setembro, Tanguá e Paraíso.
No ano de 2007, esse casal veio a falecer, deixando muitas saudades e
boas recordações a todos que os conheciam. Sr. Joaquim, vítima de um infarto
fulminante, veio a óbito dia 21 de abril de 2007 e D. Benedita, dias após sofreu um
AVC (Acidente Vascular Cerebral), foi internada e infelizmente não resistiu e veio a
óbito no dia 08 de junho de 2007.
Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação dos
nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 31 de agosto de 2020.
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Certidão de Óbito
Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de
“JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA”
do sexo masculino, falecido aos vinte e um dias do mês de abril do ano dois mil e sete,
(21/04/2007), às 06:50 (seis horas e cinquenta minutos), no Hospital e Matemidade Nossa
Senhora da Conceição, Almirante Tamandaré, Paraná.
Era nascido em 02/10/1929, estando com 77 anos de idade, natural de São Sebastião do
Paraiso, Minas Gerais, lavrador aposentado, que residia na Rua Marechal Floriano Peixoto,
nº 33 - Buenos Aires, Almirante Tamandaré, Paraná.
Era filho de BENEDITO RODRIGUES DA SILVA e de ALBERTINA CASSIANO DE
MORAES.
Era de estado civil casado com BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA. Deixa (06) seis filhos,
Albertina, Maria, Luzia, Helia, Joaquim e Célia.
Não deixou bens. Não deixou testamento conhecido.
Foi Declarante: CARLOS INÁCIO VIEIRA.
A declaração de óbito foi firmada pelo(a)(s) Médico(a)(s): HENE MUNIR BARK, CRM nº
10.002 que atestou como sendo a causa da morte: a) Parada cardio - respiratória NE, b)
IAM, c) ICC, d) HAS - Idade avançada.
O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Paroquial do Abranches em Curitiba/PR.
OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a CI RG nº 2.105.960-9/PR, pertencente(s) ao
falecido, constando que o mesmo casou-se no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício em
Comélio Procópio/PR, sob nº 3799, ás fis 27, do livro 20-B. 1º via expedida, nada mais
consta. D.O nº 0010027026.
Livro: C-324
O Referido é verdade e dou fé.
Folha: 026
Curitiba, Uberaba, 21 de Abril de 2007
Termo: 073385
Ucrche! Co
Patricia Lazzarotto
Oficial
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Ed CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
EJES: ESTADO DO PARANÁ
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Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às 14:00
horas, reuniram-se Os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 021/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá
denominação de logradouro público que especifica”, Projeto de
Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 023/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com à seguinte sumula: “Dá
denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de
Lei nº 024/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 012/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssima Senhora
Vereadora Dete Pavoni com a seguinte sumula: “Institui a
Semana da Mulher no Município de Almirante Tamandaré e da
outras providencias”; Projeto de Lei nº 013/2020, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Amarildo Portes com a seguinte sumula: “Dá
denominação a proprio público que se especifica”, Projeto de Lei
nº 015/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a
seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se
especifica”; Projeto de Lei nº 016/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Tiriva da Auto Escola com a seguinte sumula: “Dá
denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de
Lei nº 017/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo
Prodoscimo com a seguinte sumula: “Dá denominação de
logradouro público que Se especifica”; Projeto de Lei nº 018/2020,
————————
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Edilson Caverna com a
seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se
especifica”; Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Dá
denominação de logradouro público que se especifica.p Após
análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-os para os trâmites eme
Stival
Presidente

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