br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-09-01
Ementa"Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2021,e da outras providências."
native_id1484

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 020/2020
“Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Almirante
Tamandaré para o exercício de 2021, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso
III, 69, inciso Vl e 101, II, S 2º, da Lei Orgânica do Município, do Capítulo Il, Seção II,
da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete a apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da
Constituição Federal, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do
Município, relativas ao exercício de 2021 compreendendo:
| - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal,
Il - as metas e riscos fiscais;
Ill - a organização e estrutura dos orçamentos,
IV - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
V- as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 020/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da
Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e
seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e
aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que traça as diretrizes para a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021.
Reforçamos a importância da LDO quando determina as prioridades da
Administração Pública Municipal, tanto dos órgãos da administração direta como da indireta,
com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro
subsequente.
Destacamos, ainda, o conteúdo das orientações para a elaboração da lei
orçamentária anual (LOA), alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política
de pessoal, objetos primordiais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que se complementam
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual.
Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que
apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa
Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 28 de agosto de 2020.
q
RSON/COLODEL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte às 14:50
horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de
Almirante Tamandaré para o exercício de 2021, e dá outras
providências”. Após analise do Projeto acima citado, esta
comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
A
lay ATA
NASA
zy U
Amarildo Portes Ednilson Caverna
Presidente Vice- Presidente

open original →