| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2021,e da outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 020/2020 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2021, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso III, 69, inciso Vl e 101, II, S 2º, da Lei Orgânica do Município, do Capítulo Il, Seção II, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2021 compreendendo: | - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, Il - as metas e riscos fiscais; Ill - a organização e estrutura dos orçamentos, IV - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; IX - as disposições gerais. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 020/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que traça as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021. Reforçamos a importância da LDO quando determina as prioridades da Administração Pública Municipal, tanto dos órgãos da administração direta como da indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente. Destacamos, ainda, o conteúdo das orientações para a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política de pessoal, objetos primordiais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que se complementam com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual. Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de agosto de 2020. q RSON/COLODEL CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte às 14:50 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2021, e dá outras providências”. Após analise do Projeto acima citado, esta comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. A lay ATA NASA zy U Amarildo Portes Ednilson Caverna Presidente Vice- Presidente