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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-09-15
Ementa" Dá denominação a logradouro público que especifica".
native_id1485

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 022/2020
SÚMULA: “Dá denominação a logradouro público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominado Rua SEZEFREDO
SCHOLOCHASKI, COM INICIONA Rua PEDRO JORGE KOTOWISKI, na
localidade de botiatuba e término na Rua MIGUEL POPIA, na localidade
de Pacotuba, neste Município.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis 1680/2013 e
1978/2017.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, faz-se necessário
legalização com à denominação correta das Rua ali existente, em conflito
com a Lei 1978/2017.
Outrossim, a legalidade dos nomes além facilitar a entrega de
correspondências, entrega de compras e matérias adquiridos pelos
munícipes.
Sala das Sessões, 14 setembro de 2020.
Vereador
31/08/2020 Lei Ordinária 1978 2017 de Almirante Tamandaré PR
QLeis fã
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1978/2017
"Da denominação de logradouro público que
especifica"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson
Colodel, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e das disposições do Art. 69, inciso IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada Rua REINALDO CARMELLO DE LAZZARI com início na Rua PEDRO
JORGE KOTOWISKI e término na Rua MIGUEL POPPIA, na localidade de Botiatuba neste
Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de junho
de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/07/2017
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.

31/08/2020 Lei Ordinária 1680 2013 de Almirante Tamandaré PR
www.LeisMunicipais.com.br
LEINº 1680/2013
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO
QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei
Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o
Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada Rua SEZEFREDO SCHOLOCHASKI, o trecho com início na Rua Pedro
Jorge Kotowiski e término em terras da Família Scholochaski, bairro Botiatuba, neste Município .
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de março
de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/05/2013
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.

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