| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | " Dá denominação a logradouro público que especifica". |
| native_id | 1485 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 022/2020 SÚMULA: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominado Rua SEZEFREDO SCHOLOCHASKI, COM INICIONA Rua PEDRO JORGE KOTOWISKI, na localidade de botiatuba e término na Rua MIGUEL POPIA, na localidade de Pacotuba, neste Município. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis 1680/2013 e 1978/2017. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2020. . vereador as APROVADO EM Eedacão — En Ea APROVADO EM 4 COS DISCUSSÃO j . POR Um animada de SALA DAS SESSÕES, 2 & [| OS [OS A) SALADAS SESSÕES, Zoe J4O J=>= CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, faz-se necessário legalização com à denominação correta das Rua ali existente, em conflito com a Lei 1978/2017. Outrossim, a legalidade dos nomes além facilitar a entrega de correspondências, entrega de compras e matérias adquiridos pelos munícipes. Sala das Sessões, 14 setembro de 2020. Vereador 31/08/2020 Lei Ordinária 1978 2017 de Almirante Tamandaré PR QLeis fã www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1978/2017 "Da denominação de logradouro público que especifica" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e das disposições do Art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica denominada Rua REINALDO CARMELLO DE LAZZARI com início na Rua PEDRO JORGE KOTOWISKI e término na Rua MIGUEL POPPIA, na localidade de Botiatuba neste Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de junho de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/07/2017 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. 31/08/2020 Lei Ordinária 1680 2013 de Almirante Tamandaré PR www.LeisMunicipais.com.br LEINº 1680/2013 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica denominada Rua SEZEFREDO SCHOLOCHASKI, o trecho com início na Rua Pedro Jorge Kotowiski e término em terras da Família Scholochaski, bairro Botiatuba, neste Município . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/05/2013 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.