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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-09-29
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2005/2017 de 04 de Setembro de 2017".
native_id1490

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2020
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
2005/2017 de 04 de Setembro de
2017”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Passa ter a seguinte redação.
Ar. 1º - Fica denominado Rua
Vadislau Bara, com inicio na Rua Frei Jacinto Govaski e termino em
Terras de Paulo Roberto Incott (LOTE B), no Bairro Botiatuba, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de setembro de
2020.
dá . A TA
APROVADO EM Atera DISCUSSÃO
POR Anne DAAUS O sai
al) saADASSESSÕES 22 JO JL
Vereador
ISCUSSÃO
SO 1 PO Je Ha
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) dd <=
| l 1 Sá
«E RUVAVU EM LOSS é
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores
Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
alterar a rua acima citada neste município, justifica-se pelo traçado
alterado em sua localização.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 28 de setembro de
2020.
al
Vereador
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
28/09/2020
Lei Ordinária 2005 2017 de Almirante Tamandaré PR
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(MLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2005/2017
"Da denominação de logradouro público que especifica"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o Art. 69, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Auta
(An 1º ] Fica denominada da Vadislau Bara, o trecho que tem início na Rua Frei Jacinto Govaski, e
término na Rua-Professor-Isidoro-da-Silva, Bairro Botiatuba, neste Município. o
om ferros AM ABEBFR Paulo PoBERTO TWCOT FLOTERS
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/10/2017
Noto: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
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Rua Frei Jacinto Gov
2
3.025,00m*
LOTE H
SERVIDÃO DE PASSAGEM - COPEL
4.337,84m? R.11 -3104
* SERVIDÃO DE PASSAGEM
—.. 4:824,00mÊ Av. 9 - 3104
PAULO ROBERTO INCOTT
8.000,00?
LOTE à
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078tm
PEDRO MARTIM KOKUSZKA,
Rua Izidoro da Silva
<< Igreja São Miguel << >> Rua Vereador Wadislau Bugalski >>
Interromper o acesso a Travessa Vadislau Bara em 100,0 metros da Rua Izidoro da Silva, até o final da
propriedade de Paulo Roberto Incott e manter o acesso à Travessa Vadislau Bara pelas derivadas da
Rua Frei Jacinto Govaski.
Contato: Paulo Roberto Incott 41 99991-7019 / Pedro Martim Kokuszka 41 99635-0003
Rua Frei Jacinto Govaski
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AA SERVIDÃO DE PASSAGEM - COPEL
q 4.337,84m? R.11 -3104 —
SERVIDÃO DE PASSAGEM
4.824,00m? Av. 9- 3104
TRECHO Concelada
PAULO ROBERTO INCOTT
PEDRO MARTIM KOKUSZKA,
sá
Rua Izidoro da Silva
<< Igreja São Miguel << >> Rua Vereador Wadislau Bugalski >>
Interromper o acesso a Travessa Vadislau Bara em 100,0 metros da Rua Izidoro da Silva, até o final da
propriedade de Paulo Roberto Incott e manter o acesso à Travessa Vadislau Bara pelas derivadas da
Rua Frei Jacinto Govaski.
Contato: Paulo Roberto Incott 41 99991-7019 / Pedro Martim Kokuszka 41 99635-0003
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