| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Água da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 011/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Água da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).”. Art. 1º Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial e comercial. Art. 2º Fica permitida ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do sistema de abastecimento de água. $1.º Os aparelhos ou equipamentos que trata O caput deverá ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo. 82.º O procedimento de instalação deverá conter autorização da empresa concessionaria de abastecimento e as despesas decorrentes da aquisição correrão a expensas do consumidor. Art. 3º Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional. Art. 4º As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar poderá ser realizada por técnico autônomo ou a própria empresa concessionaria de abastecimento de água. / /| A id / CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art.5º O teor dessa Lei será de ampla divulgação ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água e matérias publicitários destinado ao consumidor da concessão, por três meses subsequentes. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de março de 2020. APROVADO EM 1/14/00 DISCUSSÃO POR MBNLNT DIE POR, Mr yim SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por sua finalidade, a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR). A presente redação do projeto tem por seu objetivo a instalação do eliminador de ar, sendo ela necessária para que não haja custos indevidos aos consumidores. Segundo especialistas, existe uma grande quantidade de ar juntamente com a água nas tubulações hidráulicas. Informam ainda que o hidrômetro não é capaz de distinguir as duas substâncias acarretando o registro não somente da água, mas também do ar. Ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa pelo cano. Segundo estudos, este ar é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbico e, consequentemente, maior valor na conta. Em algumas regiões esse cálculo pode gerar prejuízos maiores de 40% aos consumidores. Desta forma a instalação do eliminador de ar, prevê a redução da conta evitando o registro de ar como se fosse água. Assim, a retirada do ar das tubulações, diminui o consumo de água, reduzindo a conta paga mensalmente e contribui para um melhor futuro do meio-ambiente, além de preservar a vida útil dos hidrômetros que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto de Lei 011/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a seguinte sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os tramite normais. Ç -— Stival " Ferrugem Presidente Vice-Presidente Tiriva da Auto Escola Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto de Lei 011/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a seguinte sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente, a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Claudinho Zoinho Crasráio Souza Presidente Vice-Presidente Catarina Júnior Membro = q F “= ema Mansarem nen nenaaent non alice Tonnnanto DD