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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa"Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Água da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)."
native_id1493

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 011/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar nas tubulações do sistema de
Abastecimento de Água da Companhia de Saneamento
do Paraná (Sanepar).”.
Art. 1º Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na
tubulação do sistema de água residencial e comercial.
Art. 2º Fica permitida ao consumidor a instalação de equipamentos
ou aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do
sistema de abastecimento de água.
$1.º Os aparelhos ou equipamentos que trata O caput deverá ser
instalado na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
82.º O procedimento de instalação deverá conter autorização da
empresa concessionaria de abastecimento e as despesas decorrentes da
aquisição correrão a expensas do consumidor.
Art. 3º Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações
técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito
nacional.
Art. 4º As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de
ar poderá ser realizada por técnico autônomo ou a própria empresa
concessionaria de abastecimento de água.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art.5º O teor dessa Lei será de ampla divulgação ao consumidor por
meio de informação impressa na conta mensal de água e matérias
publicitários destinado ao consumidor da concessão, por três meses
subsequentes.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2020.
APROVADO EM 1/14/00 DISCUSSÃO
POR MBNLNT DIE
POR, Mr yim
SALA DAS SESSÕES,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por sua finalidade, a instalação de
equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de
abastecimento de água da Companhia de Saneamento do Paraná
(SANEPAR).
A presente redação do projeto tem por seu objetivo a instalação do
eliminador de ar, sendo ela necessária para que não haja custos indevidos
aos consumidores.
Segundo especialistas, existe uma grande quantidade de ar juntamente
com a água nas tubulações hidráulicas. Informam ainda que o hidrômetro
não é capaz de distinguir as duas substâncias acarretando o registro não
somente da água, mas também do ar.
Ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa
pelo cano. Segundo estudos, este ar é pago como água e pode significar
cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbico e,
consequentemente, maior valor na conta. Em algumas regiões esse
cálculo pode gerar prejuízos maiores de 40% aos consumidores.
Desta forma a instalação do eliminador de ar, prevê a redução da conta
evitando o registro de ar como se fosse água. Assim, a retirada do ar das
tubulações, diminui o consumo de água, reduzindo a conta paga
mensalmente e contribui para um melhor futuro do meio-ambiente, além de
preservar a vida útil dos hidrômetros que giram em alta velocidade por
conta do ar expelido na tubulação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O
Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores
Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto de Lei 011/2020 de
autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a seguinte
sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de
ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Agua da
Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após análise
dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os
tramite normais. Ç -—
Stival " Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
Tiriva da Auto Escola
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às
14:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Autoriza o Município a negociar e vender Ações na
Bolsa de Valores Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto
de Lei 011/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a
seguinte sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de
Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após
análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente, a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
Claudinho Zoinho Crasráio Souza
Presidente Vice-Presidente
Catarina Júnior
Membro
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