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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-11-24
Ementa" Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício 2021,contidos na Lei 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/201/ e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o plano Plurianual do Municipal de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021,e dá outras providências."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 032/2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 032/2020 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual a
para o exercício de 2021, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 032/2020
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 23 de novembro de 2020.
pe?
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 032/2019
“Dispõe sobre a alteração de ações
constantes nos programas para o exercício
APRQVADOEM 2 Z)n1E/É)D DISCUSSÃO 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017
POR Un BUIMID) DE alterada pela Lei 2119/2018 de
13/12/2018 e Lei 2.177/2019 de16/12/2019
san DASsessõES, ZL 1:42 1202 que dispõe sobre o plano Plurianual do
Municipio de Almirante Tamandaré no
período entre 2018 e 2021, e dá outras
providências.”
PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que
estabelece o Art. 165, inciso |, 8 1º da Constituição federal, do Art. 49, inciso III, 69,
inciso Vl e 101, inciso |, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam alterados os programas, objetivos, diretrizes, indicadores e metas,
constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela
Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018 e Lei 2.177/2019 de
16/12/2019, conforme dispõe os anexos desta Lei;
Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício,
constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela
Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018 e Lei 2.177/2019 de
16/12/2019, conforme dispõe os anexos desta Lei;
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de Novembro de 2020.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 032/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição
Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para
apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que altera a Lei do plano
Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021.
Destacamos, ainda, a necessidade de compatibilizar o conteúdo entre as
peças orçamentaria PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2021.
Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que
apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de novembro de 2020.
( pes
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às
14:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre
as alterações constantes nos programas para O exercício de
2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei
2119/2018 de 13/12/2018 e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019 que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante
Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da outras
providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
E E 4 2
audin o Zoinho Laerciôó Souza
Presidente Vice-Presidente
cá si
embro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o seguinte, Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as alterações
constantes nos programas para o exercício de 2021, contidos na Lei
Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018 e Lei
2177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da
outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, f oravelmente a
a “Vice-Presidente
Tiriva da Auto Escola
|. Membro
/

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