| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | " Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício 2021,contidos na Lei 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/201/ e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o plano Plurianual do Municipal de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021,e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 032/2020 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 032/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual a para o exercício de 2021, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 032/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 23 de novembro de 2020. pe? Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 032/2019 “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício APRQVADOEM 2 Z)n1E/É)D DISCUSSÃO 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 POR Un BUIMID) DE alterada pela Lei 2119/2018 de 13/12/2018 e Lei 2.177/2019 de16/12/2019 san DASsessõES, ZL 1:42 1202 que dispõe sobre o plano Plurianual do Municipio de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e dá outras providências.” PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 165, inciso |, 8 1º da Constituição federal, do Art. 49, inciso III, 69, inciso Vl e 101, inciso |, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam alterados os programas, objetivos, diretrizes, indicadores e metas, constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018 e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019, conforme dispõe os anexos desta Lei; Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018 e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019, conforme dispõe os anexos desta Lei; Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de Novembro de 2020. APROVALU Em LE DL E Ensinando APROVADOEM LZZ AM A SÃO | , AI S pe i PR fui COLODELSAA saDassessões L2 imicipal” Aq DZ) Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 032/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que altera a Lei do plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021. Destacamos, ainda, a necessidade de compatibilizar o conteúdo entre as peças orçamentaria PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2021. Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2020. ( pes CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às 14:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as alterações constantes nos programas para O exercício de 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei 2119/2018 de 13/12/2018 e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da outras providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. E E 4 2 audin o Zoinho Laerciôó Souza Presidente Vice-Presidente cá si embro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o seguinte, Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as alterações constantes nos programas para o exercício de 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018 e Lei 2177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, f oravelmente a a “Vice-Presidente Tiriva da Auto Escola |. Membro /