| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR- ADM- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL VIVIAN MARÇAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 026/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 026/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Associação do Deficiente Motor-ADM, Escola de Educação Especial Vivian Marçal, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 08 de abril de 2013. Ne, Pa LDNEI SH efei un ana 11 AR 1 > Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 026/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR - ADM - Escola de Educação Especial Vivian Marçal, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR — ADM (Escola de Educação Especial Vivian Marçal), inscrita no CNPJ(MF) sob nº 78.174.448/0001-19, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes, com deficiência física neuromotora, associada a deficiências múltiplas, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de Almirante Tamandaré - Paraná Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 a go PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ termo aditivo, as altera ções e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o de partamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de abril de 2013. as ne-Expodienteo 08 = A Bscretário É 4 PRIZE APROVADO FM JUANMMLQ. DIS USSAC POR — SAE DAS SALA DAS SESSÕES, < (CC brsctasÃt POR E 1 eebsous, SA DL Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná tese q Io É : dia fo, oq 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 026/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”. A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências (visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município. Faz parte deste atendimento especial diferenciado, a Associação do Deficiente Motor-ADM, localizada na Rua Barão de Antonina nº 325, São Francisco, Curitiba, Paraná. Esta, portanto, é a instituição com a qual estamos propondo o convênio, pois que já está atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme relação de nomes e demais documentos que foram juntados no processo protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 0018.0004129/2013. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de abril de 2013. xpodiente Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná