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materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR- ADM- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL VIVIAN MARÇAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 026/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 026/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Associação do Deficiente Motor-ADM,
Escola de Educação Especial Vivian Marçal, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 08 de abril de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR - ADM -
Escola de Educação Especial Vivian Marçal, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR — ADM (Escola de Educação
Especial Vivian Marçal), inscrita no CNPJ(MF) sob nº 78.174.448/0001-19, para
atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes, com
deficiência física neuromotora, associada a deficiências múltiplas, residentes no
Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor
de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura do convênio no período
de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou
redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de
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ESTADO DO PARANÁ
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ções e as suplementações necessárias para cobertura das
diferenças, indicando os
recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o de
partamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
08 de abril de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 026/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com
escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso
Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela
Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”.
A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini
de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as
crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de
estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências
(visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas
neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos
voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial
juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas
demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos
convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município.
Faz parte deste atendimento especial diferenciado, a Associação do
Deficiente Motor-ADM, localizada na Rua Barão de Antonina nº 325, São Francisco,
Curitiba, Paraná. Esta, portanto, é a instituição com a qual estamos propondo o convênio,
pois que já está atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme relação de
nomes e demais documentos que foram juntados no processo protocolado na Prefeitura
Municipal sob nº 0018.0004129/2013.
Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e
contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
08 de abril de 2013.
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