| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-28 |
| Ementa | " ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1811/2014, 28 DE NOVEMBRO DE 2018" |
| native_id | 1505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 2.235/2021
"Altera o artigo 1 º da Lei nº 1811 /2014, de 28
de novembro de 2018".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe os artigos 49, inciso
IV, e 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - O artigo 1 º da Lei 1811 /2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominada Rua JOSÉ ANTÔNIO GOVATISKI, prolongamento da mesma
do Lote 05 (cinco) até o lote 08 (oito) de propriedade de Alexandre Baka na localidade de
Jardim Marrocos, neste Munícipio".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº.
1811/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de
abril de 2021.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
1
L1'.1~.l_f-'-..I'\..~ ~"t'.I.Ul~I.L..I.Il""...L.J I...PI.:J ~_LJ l •a..a...11..,..:.s.l."II ..&...LJ ........ .1.. .......... ..... .... .,___,.._ ______ _
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
SÚMULA: "Altera o artigo 1° da Lei nº 1811/2014, de 28
de novembro de 2014".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1 ° - O artigo 1 ° da Lei 1811 /2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 ° Fica denominada Rua JOSÉ
ANTÔNIO GOVATISKI, prolongamento da mesma do Lote 05 (cinco) até o
Lote 08 (oito) de propriedade de Alexandre Baka na localidade de Jardim
Marrocos, neste Município".
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 1811/2014.
ArlkUVAUUl:M (/ N · 1 L r3 DISCUSStiO
' . POR U N A N i M f Q G OC:-,
Presidente
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2021.
~
Ed¼i~ ;averna
Verea~DVADO EM
o 9 ~~~'t-0 :2cJ,1.
VJl ½~ 0~
:-) .-- r:- - .,,. , ,11· ,·
f f Vl/111~•
, ,-.J fJ/1 l, ,., .... ~ .... .;.',',;
POR t-1 /1 fl,-,f ;yt,i ,QH b E
SALA DAS S~23Ó~'.i, __ 06 t O 4 ·_r2!2__2/
... -·r. ,,_ 1
,-1 ~ií, , ..
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: {41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
L.é'\.l't'.1.~ftl"""- !~..I.L' .i-,.a.'---'••c-i.L.J ....,..&...,J 1..a..&..J.1.. ............ .-.~, --- ---- ----
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar
a extensão da rua acima citada neste município, através da Lei nº
1811/2014 sendo que a mesma era nominada até o Lote 05 (cinco) e foi
prolongada até o Lote 08 (oito) de propriedade do Senhor Alexandre Baka.
Justificando o traçado em sua local ização, para
efeitos de instalação de agua, junto a Sanepar e luz, junto a Capei..
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2021.
(~-7~
Ed~;on Caverna
Vereador
q f' .vve;~"-G ~
J,o~.L
~JL ~ 1~
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501 -080- Almirante Tamandaré - PR
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANT~ 'lANlANUAK~
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um,
às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 001/2020, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: "Dá denominação a
próprio publico que especifica", Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador, Paulão com a seguinte sumula: "Dá denominação a próprio
publico que especifica", Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Ednilson Caverna, com a seguinte sumula: "Altera o artigo 1 º da Lei
Municipal nº 1811/2014, de 28 de novembro de 2014". Após análise dos
projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhandoos para os trâmites normais.
: ·· (: · ;
N'ilson_-G~~m\-rães ' \
Presidente '.
', .... __ . .._. ~-~·--- .
-------- --
/'',
·'/ ' '/ ,,.- / // ,/ . _,/
-- , · '- j / / (,
Polaco
Vice-Presidente
--J"l - ·- .,.- - ,,. :-'--~
·-~- . _.:.: . . ..
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone-. ( 41) 3657-2502 - CEP 83501 --080 - Almirante Tamandaré - PR
CAMARA MUNICIPAL Ut: ALlVIH<ANl~ lAlVIAl''UJAK.r,
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um,
às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 001/2020, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: "Dá denominação a
próprio publico que especifica", Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador, Paulão com a seguinte sumula: "Dá denominação a próprio
publico que especifica", Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Ednilson Caverna, com a seguinte sumula: "Altera o artigo 1 ° da Lei
Municipal nº 1811/2014, de 28 de novembro de 2014". Após análise dos
projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhandoos para os trâmites normais.
{_ L
N'ilson ·ô ~1m\lrães
Presidente- \
-------
,-
( .. -. '-..1..,-
/ ,,,, /' ... , / /1,/ / _,/ (_. ..' / .
Polaco
Vice-Presidente
- .,,-,:-~·=· r :- ~-----,.--=-
Ferrugem
Membro
-----
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 • Fone: (4 I) 3657-2502 • CEP 83501-080 • Almirante Tamandaré - PR
l.AJVlAKA lVIU l"I JLlrf~L Vic., fiL 11'.I.J..l,~l ,, .I...L'., .0."-HILJLn._... , ~a,~
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
SÚMULA: "Altera o artigo 1° da Lei nº 1811/2014, de 28
de novembro de 2014".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1° - O artigo 1° da Lei 1811/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 ° Fica denominada Rua JOSÉ
ANTÔNIO GOVATISKI, prolongamento da mesma do Lote 05 (cinco) até o
Lote 08 (oito) de propriedade de Alexandre Baka na localidade de Jardim
Marrocos, neste Município".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 1811/2014.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2021.
o °\ F J./\J~-~ :,J_ o~ 1.
JJL-. ~ ~- .. , r,vVMVV tNi f' /;/Jff??1-; ~f JY l)t[ii -·-~--/··------- .
·~~-------?.! .fVI/NS rn_""·-""""'..:;.. ' <<-=~:...:,•-"'----
·· on Caverna ,, ,,,v,·r,.;~, ~1
"
1
-1/-N-' l. f\ _ ... .. =DJSCUSS!,O
Vereador •OR___j}f:LA N 4 M Í O 8.06
~ALA DAS SESSÔES.J..3 _ l_o J l J:vD A - --· --- .e=:::;-~ # ~
-- ----- ,.,.....-e Presidente
Pr-ttc;u1ente
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41 ) 3657-2502 - CEP &350 l-080 - Almirante Tamandaré - PR
LAlVIAKA lVllJJ'<jlLirAL ur.. AL1n-1nft1,,. -1r.. -11-un~ 1•u.1n.n.rESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar
a extensão da rua acima citada neste município, através da Lei nº
1811 /2014 sendo que a mesma era nominada até o Lote 05 (cinco) e foi
prolongada até o Lote 08 (oito) de propriedade do Senhor Alexandre Baka.
Justificando o traçado em sua localização, para
efeitos de instalação de agua, junto a Sanepar e luz, junto a Capei..
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2021.
Edrnlson Caverna
Vereador
C) t JJ\X}~~ -.2o~.i.
JL ~"> V..~
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ALEXANDRE BAKA ···-- -- . -·-· -··-·- -···---- --··--····--·- R JOSE ANTONIO GOVATISKI, 219 • MD 4
BONFIM - ALMIRANTE TAMANDARE ·PR· CEP : 83511-292 Janeiro/2021 ) ( 106103237 )
Vencimento VALOR A PAGAR CPF 047.551 .199-95
[ 26/01/2021 ) ( R$ 202,56 )
FAT-01-20219955984405-48
Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública : Município 156
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Informações Técnicas Nº Medidor: MD 0333940860 - TRIFASICO
Reside/Residencial
Leitura Anterior Leitura Atual Medido Constante de Total Faturado Consumo Data de Emissão 1 Próxima Leitura
Multiplicação Médio Diário A'
1 Prevista
09/12/2020 08/01/202 1 30 dias n
4987 5195 2.08kWh 1 208 kWh 6,93 kWh 09/01/2021 05/02/2021
Histórico de Consumo e Pa amento Valores Faturados
Mês kWh Dt.Pgto. Valor
12/2020 215 190,77
11 /2020 240 14/12/2020 200,35
10/2020 130 11/1 1/2020 114,07
09/2020 100 23/09/2020 58,30
08/2020 100 24/08/2020 57,88
07/2020 100 27/07/2020 85,46
06/2020 100 15/06/2020 89,10
05/2020 100 25/05/2020 60,1"/
04/2020 100 15/04/2020 60,31
03/2020 100 25/05/2020 60,38
02/2020 100 21/02/2020 6 1,62
01/2020 100 20/01/2020 81,82
, ·· Informa ões Suplementares
Tarifas
ENERGIA ELET CONSUMO 0,512770
Tensão Contratada 127/220 volts
L1mile Adequado Tensão· 117 a 1331202 a 231 volts
Reaviso de Vencimento
O débito sujeita ao corte a partir de 03/02/2021 . O contrato é encerrado se
mantido 3 meses em corte, além das demais cobranças conforme legislação.
Atraso de 45 dias sujeita ao CADIN e valores de atividades acessórias podem
ser excluídos. Eventual reaviso anterior permanece vélido. Se pago,
desconsidere.
Referência
1212020
Valor (R$) Vencimento
190,77 2611212020
Caso ó· p89a'rhérifo já te'nha · sido eretúado." d'escon·siderar o aviso .
106103237
Vencimento
26/01/2021
Mês
01 12021
Valor a Pagar
202,56
•~ COPEL ~·
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA N° 172.882.452 · SÉRIE B
Emitida em 09/01/2021
Produto Valor Valor Base Aliq.
Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
ENERGIA ELETRICA CONSUMO kWh 208 0,765000 159,12 159,12 29.00%
ENERGIA CONS. B.AMARELA kWh 1,11 1,11 29,00%
ENERGIA CONS . B.VERMELHA P2 kWh 14,20 14,20 29,00%
1 ~a,so,MO MOM WS,C 3,45
JUROS CONTA ANTERIOI! 1,10
MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO 3,62
CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 19,96
Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS
li Valor Total da Nota Fiscal
174,43 50,58 202,56
Reservado ao Fisco
2B0C.92D9.1 BDA.3ABC.7F32.A516.5C82.BEB6
INCLUSO NA FATURA PIS RS1 ,24 E COFINS R$5,71 CONFORME RES. ANEEL 13012005. A PARTIR DE 01/01/2021 - PIS1PASEP 1.03% e COFINS 4.76%. A qualquer tempo pode ser solicitado o cancelamento de valores não relacionados
t~~G~~t~ ~o Fs~~Tç8 gi eF~~~iªLrbªi~c~,a~:mo convêniosª doações .
Atraso superior a tlSdias sujeita inclusão no cadastro de inad1m~lentes CADIN/PR
~~8~~~~~1i,2~;gcRí'~~~.?1vidoria da Capei pelo Site ou Mo ile.
Penados Band .Tarif.. Vermelha P2:10/12-31/12 Amarela:01 /01-08/01
Autenticação Mecânica
83600000002 3 02560 111000 7 00 101020219 8 95598440548 5
li li li 1 1 1
CAMARA MUNICIPAL 1)~ ALNUKAN l.l!, lAlV.lf\..1"1.Uf\...KJ:'.,
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um,
às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 001/2020, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: "Dá denominação a
próprio publico que especifica", Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador, Paulão com a seguinte sumula: "Dá denominação a próprio
publico que especifica", Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Ednilson Caverna, com a seguinte sumula: "Altera o artigo 1 ° da Lei
Municipal nº 1811/2014, de 28 de novembro de 2014". Após análise dos
projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhandoos para os trâmites normais.
•'( ~ . , ' .· ~ ·. --- NHson <3UTm rães
Presidente, \ ·, ,....___
---------
,,.,... ' é ,.__ .. .,,
//
/'·/ ,// .,,, J
_./ .' j
Polaco
Vice-Presidente
' .. -· -· -- ~ ·. :_· -::::;: .. ---
.:: -~• '·- -'"..: ·,
Ferrugem
Membro
-·
Rua Louíenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
-
PUBLICIDADE
@Leis www.LeisMunicipais.com .br
LEI Nº 1795/2014.
"DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso da s prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei :
~ Fica denominada Ru a "JOSÉ ANTÔNIO GOVATISKI", a ru a com início na Rua João Vick e térm ino
em terra s da família Wick, Jardim M arrocos, neste Município.
~ Est a Lei entra em vigor na data de sua publ icaçã o.
GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de setembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipa l
?UBI KJDADE
Data de Inserção no Sis tema LeisMunicipois: 31/ 10/2014
l1ttps-/ileismunicipais.com .br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2014/180/1795/lei-ordinaria-n-1795-2014-da-denominacao-de-logradouro-pubI1c. 1 /1
PUBLICIDADE
@Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N
º 1811/2014.
"ALTERA O ART. 1
° DA LEI MUNICIPAL N° 1795/2014, DE
19 DE SETEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
� O artigo lQ da Lei Municipal nQ 1795/2014, de 19 de setembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. lQ Fica denominada Rua JOSÉ ANTÔNIO GOVATISKI, o trecho corn início na Rua Ludovico Govatiski e
término em terras da Família Wick, Jardim Marrocos, neste Município."
[ Art. 2•) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de novembro de
2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PUSLICIDADE
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/01/2015
t1tlps://leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2014/181 /1811 /lei-ordinaria-n-1811-2014-altera-o-art-1-da-lei-municipal-n-17952.. 1 /1