| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | ''REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI COMPLEMENTAR N° 095/2021 DE 14 DE OUTRUBRO DE 2021" |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2021
" Revoga o Artigo 116 da Lei Complementar nº
095/2021 de 14 de outubro de 2021".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei :
1 Art. 1• J Esta lei revoga o Artigo 116 da Lei Complementar nº 095/2021 de 14 de outubro de 2021 :
"Art. 116 . - REVOGA DO"
1 Art. 2• J Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR, em 26 de novembro de 2021 .
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/11/2021
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 003/2021 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar o qual "Revoga o Artigo 116 da Lei
Complementar n. 095/2021 de 14 de outubro de 2021".
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n. 0 003/2021 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 01
de novembro de 2021.
11
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, o qual
"Revoga o Artigo 116 da Lei Complementar n. 095/2021 de 14 de outubro de 2021".
O presente projeto tem o escopo de sanar defeito legal da referida norma
jurídica, tendo em vista que, impede a atuação de profissionais estatutários com
elevada capacidade técnica de desempenhar suas funções junto ao Instituto de
Previdência de Almirante Tamandaré/PR - IPMAT.
Assim, esta proposta visa suprir parte desta lacuna, razão pela qual conto
com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 01
de novembro de 2021.
i1
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021
"Revoga o Artigo 116 da Lei
Complementar n. 095/2021 de 14 de
outubro de 2021".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta lei revoga o Artigo 116 da Lei Complementar n. 095/2021 de 14 de
outubro de 2021:
''Art. 116 - REVOGADO"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 01
de novembro de 2021.
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ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
a seguinte súmula: "REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 095/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021".
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Ferrugem
Membro
I
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L. Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
====== ■ ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
a seguinte súmula: "REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 095/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021".
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Ferrugem
Membro
)
Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
====== ■ ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
a seguinte súmula: "REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 095/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021".
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Ferrugem
Membro
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(,, Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501 -080-Almirante Tamandaré- PR