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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa''REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI COMPLEMENTAR N° 095/2021 DE 14 DE OUTRUBRO DE 2021"
native_id1506

Documents (1)

texto original #

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www.LeisMunicipais.com.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2021 
" Revoga o Artigo 116 da Lei Complementar nº 
095/2021 de 14 de outubro de 2021". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso 
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a 
seguinte Lei : 
1 Art. 1• J Esta lei revoga o Artigo 116 da Lei Complementar nº 095/2021 de 14 de outubro de 2021 : 
"Art. 116 . - REVOGA DO" 
1 Art. 2• J Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR, em 26 de novembro de 2021 . 
GERSON COLODEL 
Prefeito Municipal 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/11/2021 
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https://leismunicipais.com.br/a 1 /pr/a/almirante-tamandare/lei-complementar/2021/10/97 /lei-complementar-n-97-2021-revoga-o-artigo-116-da-lei-c... 1 /1 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
MENSAGEM DE PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLAUDINHO ZOINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré 
Encaminhamos a mensagem nº. 003/2021 solicitando que seja apreciado 
este Projeto de Lei Complementar o qual "Revoga o Artigo 116 da Lei 
Complementar n. 095/2021 de 14 de outubro de 2021". 
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei 
Complementar n. 0 003/2021 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 01 
de novembro de 2021. 
11 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, o qual 
"Revoga o Artigo 116 da Lei Complementar n. 095/2021 de 14 de outubro de 2021". 
O presente projeto tem o escopo de sanar defeito legal da referida norma 
jurídica, tendo em vista que, impede a atuação de profissionais estatutários com 
elevada capacidade técnica de desempenhar suas funções junto ao Instituto de 
Previdência de Almirante Tamandaré/PR - IPMAT. 
Assim, esta proposta visa suprir parte desta lacuna, razão pela qual conto 
com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 01 
de novembro de 2021. 
i1 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021 
"Revoga o Artigo 116 da Lei 
Complementar n. 095/2021 de 14 de 
outubro de 2021". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no 
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV 
e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Esta lei revoga o Artigo 116 da Lei Complementar n. 095/2021 de 14 de 
outubro de 2021: 
''Art. 116 - REVOGADO" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 01 
de novembro de 2021. 
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ESTADO DO PARANÁ 
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com 
a seguinte súmula: "REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 095/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
I 
/ ✓, 1,,/-; -{// 
é~ 
L. Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
====== ■ ESTADO DO PARANÁ 
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com 
a seguinte súmula: "REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 095/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
) 
Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
====== ■ ESTADO DO PARANÁ 
Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com 
a seguinte súmula: "REVOGA O ARTIGO 116 DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 095/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
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Ferrugem 
Membro 
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(,, Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501 -080-Almirante Tamandaré- PR 

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