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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa"Dá denominação a próprio público que especifica".
native_id1517

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

LCI 1'11 L.L.JU/LUL. 1 
"Dá denominação a próprio público que especifica". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu , Gerson Colodel, Prefeito 
Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
~ Fica denominado Unidade de Saúde - Julia Pereira da Costa, sito a Rua Geraldo Cordeiro nº 131, Bairro São 
Venâncio, Almirante Tamandaré, Paraná. 
1 Art. 2° 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de agosto de 2021 . 
GERSON COLODEL 
Prefeito Municipal 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/08/2021 
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Continuar 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 042/2021 
SÚMULA: "Dá denominação a próprio público que especifica". 
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° - Fica denominado Unidade de Saúde - Julia 
Pereira da Costa, sito a Rua Geraldo Cordeiro nº 131 , Bairro São Venâncio, Almirante 
Tamandaré, Paraná. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
APROVADO EM til'! .f' é 4 D!SCUSSÃO 
· Sala das Sessões, 03 de agosto de 2021 . 
POR t 4/'v 111v'J ;rJJ iJ /zu L 
'f} ! #/li~ 
Presidente 
vereador 
APROVADO EM.i.oJJl/J; n7Y fJI DJSCUSSÃO 
POR X>» d tJ 5.-'J 
SALA DAS SESSôF.S,---212~1-~ 
/ > C---t 
es,dente 
_j;:;c; i~Ci C::Xr~~:a~TE CA Sê~6Âv D, 
OI /, ~: ~: 
Secretáli 
li ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a Unidade de Saúde Julia Pereira 
da Costa, no bairro São Venâncio em homenagem á esta figura ilustríssima a qual com 
maestria exerceu sua profissão como servidora pública. Julia Pereira da Costa, Dona 
Júlia como era conhecida, nasceu aos 16 dias do mês de Julho de 1945, natural de 
Palmeira - Paraná. Mudou-se para Almirante Tamandaré em meados de 1961 , casou￾se com Geraldo Valente da Costa e teve três filhos João Batista Valente da Costa, 
José Juarez Valente da Costa, Marcos André Valente da Costa, além de outros que 
criou como seus. Funcionária pública, exerceu sua profissão de zeladora, inspetora de 
alunos, merendeira e serviços gerais em diversos Colégios de Almirante Tamandaré 
por trinta anos, até se aposentar no Colégio de Vila Ajambi. Tinha prazer em servir e 
ajudar as pessoas. Foi ativa na comunidade da "Capela Anjo da Guarda" e 
posteriormente na Igreja do Evangelho Quadrangular, Bairro São Jorge, sendo 
conhecida e reconhecida por ser membro nº um dessa Igreja onde participou como um 
de seus fundadores. Sempre muito batalhadora, mesmo sendo acometida por várias 
enfermidades, manteve-se em pé enquanto pode, trabalhando junto com a 
comunidade. Infelizmente após seis longos e sofridos anos; intermináveis sessões de 
hemodialise; e muitas cirurgias devido a uma queda onde a mesma fraturou o fêmur, 
faleceu aos 7 4 anos de idade, no dia 30 de Abril de 2020. Uma cristã verdadeira, que 
muitas vezes se anulou em prol da sociedade. 
É a Justificativa. 
Sal~J : osto de 2021 
Polaco 
Vereador 
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...... 
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....... 
• , 
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i!J . 
SELO DIGITAL 
2jFEM.AKPvC.Ivzz6 
QbH7Z.2zsSF 
http://funarpen.com.br 
\ I jCPF: 519.466.029_-49-
REPúBLICA FEDERATIVA DÓ BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Nome 
JULIA PEREIRA DA COSTA 
Matrícula 
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~li Sexo . eo?81786Es~21~id~?20 4 00034 040 0009268 41 . 
"-. 1 Feminino 11 Parda I Viúva, 74 anos .. 
1 Naturalidade li Documento de identificação 
::...::1 Papagaios Novos-PR.. 943.960-9/SSP/PR .. li .1 El~ttor 
, Sim 
iação e residência ·-
ORTEN CIO PEREIRA DA COSTA e I\IIARIA DE DEµS 1
BLANC, ambos falecidos, A falecidàera residente e 
domiciliada, à Rua Professor Alfredo Valente, 146, Jardim Gramados, em Almirante Tamandaré-PR 
- 1 1 Data e hora do falecimento · · 
:::... Trinta de abril de dois mil e vinte, às 16h 30min •• 
><l I Local do falecimento 
~ 1 Hospit~I Pilar à Av. Desembargador Hugo Simas, 322, Bom Retiro, em Curitiba-PR •• 
:;, jCausàs 
choque septico, ~epse, insuficiência renal aguda, embolia pulmoQar •• ,< 
[o;-i .lMêsl~ 
~~ 
1 
-11 Sepultamento/ Cremação (Município e cemitério, se conhecido) 11 Declarante . 
;:I :emitério Evangélico da Cachoeira, neste Municípiq JOSÉ JUÀREZ VALENTE DA COSTA ~~
::-< r., ~ 
.
1 
Nome e nümero de doaJmen!o do médico que atestou o óbtto·- k: ~ 7 , Dr. Vinicius Blanco Vieira, CRM nº ~2.113 ••_ _ k· ~ 
7 Averbações/Anotações à acrescer .___ / .. , .. ( 1 . .-{ • 
~ Nascida em 16 de julho de 1945. Pelo declarante foi-me dito, que a falecida deixo_u bens a inventariar e __ não J~"" ('l") 
/ deixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora. Era viúva de GERALD_O VALENTE DA COSTA e r- , ~ deixou três (3) filhos maiores: JOÃO BATISTA VALENTE DA COSTA com 53 anos, MARCOS ANDRE · . O') , 
VALENTE DA COSTA com 43 anos e JOSÉ JUAREZ VALENTE DA COSTA com 42 anos.Apresentado a 1- <.O 
'"'eclaração de Óbito do Minis~é~io d_a ~aúde nº 286~!776-4, ~~rtidão de Nascimento· Nº 2031, Folhas 23\ ·~ M 
.vro B-004, lavrada no Cartono D1stntal da Barremnha, Curitiba-PR. Emolumentos: Isentas (Face a Le, . ~ O 
Federal 9.534/97). .. · f'\ O 
- - Data ex edi ão Dàta de validade ., 
18/08/2014 -- Ü \ . 
Ti o documento Número Zona/Se -o Municí io UF r- ~ 
TltulQ..de eleitor 0421395606-20 171/0052 Almirante Tamandaré PR · r￾f I CEP residencial 1 83.540-000 1 . . .. 1 Grupo Sanguín,eo . 1 -- 1 . ·~ 
1-
" As anotacões de cadastro acima não disoensam a aoresenta.-so do documento orininal nuando exinid_a oelo óraão solicitante. ~ Z NomedaOffclo O t 'd d rtidã é d d · D ~- ·• UJ 
R - t e· -
1 Til , Dó n , J .d. con eu o a ce o ve~ a etro. ou ,e. eg,s ro 1v1, , u,os e cumentos e ressoas un 1cas 1 . Q_ 
-1 Olioal Regislrador AI · t T d · PR 04 d ·· d 2020 tt 
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A h E lf L Co J . m1ran e aman are- , e maio e . _ rt ur m 10 eopoldo nter umor t -•.-./UF 1 <( 
.1 ,ndo,é/C~areadaR""'o 1 ~.4. _C>,-, \ 
1 
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Municipio à C-··-·-
MunicípiO de Almirante Tam, _ - - - - V - -
Metropolitana de Curitiba - Paraná :..>'l.!o-v~;;;-~ _ __,.) ~ !~ _, Endereço. Solange Staut Conrer--- 1--.. -1 j Rua Fredolin Wolf, nº 75, sala 06, Centro Oficial Substituta _· 1 U.. - ~ C/iiP: 83.501-040- Fone: (41)369!>-1481 t . :, -,~ 1 . -~ -- _: 
·-r-
.,. 
li ESTADO DO PARANÁ 
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 042/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor POLACO, com a seguinte sumula: 
"Dá denominação a próprio público que especifica". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 83 501-080-Almirante Tamandaré- PR 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 042/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor POLACO, com a seguinte sumula: 
"Dá denominação a próprio público que especifica". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 
li ESTADO DO PARANÁ 
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 042/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor POLACO, com a seguinte sumula: 
"Dá denominação a próprio público que especifica". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670- Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080-Almirante Tamandaré- PR 

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