br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id152

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 028/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 028/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, que autoriza a celebração de convênio entre o
Município de Almirante Tamandaré e o Estado do Paraná.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 29 de abril de 2013.
ad Mira
SA
É 304mm
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 028/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado do Paraná, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XIII,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento
e a instalação de uma Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado do Paraná, no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º - Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e detalhamento
técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo que para
transparência e publicidade do convênio que trata a presente Lei, o Poder
Executivo Municipal encaminhará, oportunamente, cópia da minuta do
Termo ao Poder Legislativo Municipal para ciência, fiscalização e
acompanhamento da execução, adequação e instalação prevista.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 29 de abril de 2013.
WO no iz Xpedionto “UM veses
edo JO , No | SD
ento
Avenida Em lio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 028/2013, o qual contempla convênio com o Estado do Paraná para
instalação de uma fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná no
nosso Município.
O presente projeto acredito, carece de maiores detalhamentos e
justificativas, pois é de conhecimento de todos a necessidade e a atuação do Corpo
de Bombeiros nos municípios brasileiros.
A implantação do Corpo de Bombeiros em nossa cidade, juntamente com
a atuação da Defesa Civil, objetiva a Prevenção e proteção do direito natural à vida e
à incolumidade da população de Almirante Tamandaré, criando condições para que
esses organismos possam garantir estes direitos em circunstâncias de desastres.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 29 de abril de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →