| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 028/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 028/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, que autoriza a celebração de convênio entre o Município de Almirante Tamandaré e o Estado do Paraná. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré(PR.), em 29 de abril de 2013. ad Mira SA É 304mm Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 028/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, no Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e detalhamento técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo que para transparência e publicidade do convênio que trata a presente Lei, o Poder Executivo Municipal encaminhará, oportunamente, cópia da minuta do Termo ao Poder Legislativo Municipal para ciência, fiscalização e acompanhamento da execução, adequação e instalação prevista. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de abril de 2013. WO no iz Xpedionto “UM veses edo JO , No | SD ento Avenida Em lio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 028/2013, o qual contempla convênio com o Estado do Paraná para instalação de uma fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná no nosso Município. O presente projeto acredito, carece de maiores detalhamentos e justificativas, pois é de conhecimento de todos a necessidade e a atuação do Corpo de Bombeiros nos municípios brasileiros. A implantação do Corpo de Bombeiros em nossa cidade, juntamente com a atuação da Defesa Civil, objetiva a Prevenção e proteção do direito natural à vida e à incolumidade da população de Almirante Tamandaré, criando condições para que esses organismos possam garantir estes direitos em circunstâncias de desastres. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 29 de abril de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná