| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | "Da denominação de logradouro público que especifica." |
| native_id | 1522 |
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LCI l'•r L.LI U/LUL. 1
"Da denominação de logradouro público que
especifica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu , Gerson Colodel , Prefeito
Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei :
~ Fica denominada Rua Zenon Zacarias, antiga Rua dos Pinheiros, com início na Avenida Wadislau Bugalski e
término na propriedade de Joanito Kozoski nº 1862, localizada no Bairro Jardim Silvana , nesta cidade.
1 Art. 2°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 38 de novembro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de setembro de 2021 .
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/09/2021
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
Súmula: Da denominação de logradouro público que especifica.
O Vereador Amarildo Portes no uso das prerrogativas
legais, para propor o presente projeto de lei.
LEI
Art. 1 º - Fica denominada Rua Zanon Zacarias, antiga Rua dos Pinheiros, com
início na Avenida Wadislau Bugalski e término na propriedade de Joanito Kozoski
nº 1862, localizada no Bairro Jardim Silvana, nesta Cidade.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada à Lei 038 de 30 de novembro de 1989;
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Amarildo Portes
Vereador
APROVADOEM '10 e# DISCUSSÃO
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670- Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080- Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº069/2021
"Revoga a Lei Municipal nº 2270/2021 e das outras
providências."
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 2270/2021.
Art. 2° Restauram-se os efeitos da Lei Municipal nº 38, de 30 de novembro de 1989.
Sala das sessões, 09 de novembro de 2021 .
FERRUGEM
Vereador
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
• ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a
rua acima citada neste município, homenageando um ilustre cidadão desta cidade,
Zenon Zacarias dos santos Nascido em 12/06/1982 e faleceu em 23/06/2017.
Zenon nasceu no interior de Rio branco do Sul na localidade de Corriolinha, onde
viveu com seus pais até os 15 anos de idade, após isso, veio para cidade terminar
seus estudos e morar com uma tia até os 18 anos, onde sempre conciliou estudos e
comércio de armarinhos na cidade de Rio branco do Sul, em 2002 chegou a
Almirante Tamandaré junto novamente aos seus pais, sempre trabalhando em
supermercados, trabalhou até 2009 e abriu seu próprio supermercado na Rua
Wadislau Bugalsky, como morava no bairro Jardim Paraíso a antiga Rua dos
Pinheiros era passagem diária para o trabalho, sendo conhecido de todos por lá.
Zenon era um apaixonado por Jeep e projetos filantrópicos, sempre organizando
festas de dia das crianças, páscoa e natal, distribuía doces e brinquedos para
crianças do interior, todavia não gostava de aparecer, financiando tais ações sem
que fosse ligado ao seu nome.
O que não contava era a descoberta de um câncer em 2014, o que veio lutar
bravamente por 3 (três) anos, até nos deixar.
Zenon era um bom filho, um bom pai, excelente amigo, um grande morador de
Almirante Tamandaré.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2021.
<= ~ Po~es
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO
LEI NQ 38/89.,
PROJETO DE LEI Nº 52/89.
AUTOR: JOÃO CARLOS BUGALSKI
PFlE FEITURA !.füN!CIPAL DE
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ESTADO DC P.t.RA!'.i.,\ "
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PARANÁ
Sú'llUla; Dil der.J'T1ir.ação a Rua oue s~ inioa na Av; Vereacor Wadislau Bugatski, t(!rn,~ar,do r>o
--teríe:10 de· pfo;::-:ec .~i::8 ·cr.tSr. EsU:.ri!s!?.:.: K?r)~~~i: - · · -- -
A Cáinara f,/un1\1p2I oe Al'llirame l t\ 1nar1daré, Estado dei Paraná, aprovo!.l e eu Pre:ai7v Mun~ipal
sanv:V,O\,,I Q ~ <:J °';!J•lhO f,..Ç ~ • •
An. 1:; .. A rJa c,~:-a se wtcl~ na Avon:da \'~:-e~Cor \f/2disf;;u St.:gõ:ski, ao lado da Escr,i.i f.,iurricipal
NCS$Z St:1~~=-.:!. (
1,:5 G~aç~s, em PoU.i;:.:=:::t: .. € Qi~5 ta j:"1iina r.o :-oí:e:·i:.) C:e propii!:d~jd e,, s,. é$1,.1nlsiéiu
Kcs;_~~ ~;:•·~!!c~=~:~~~~~~~;.;,-~~~r~~~!.~~;-~!;;~:,f;±~!l~vÇác, r.J\~:;~~a~ a~ di~~-:n~·; !:-=~, ~11 cor. 4
trári:J. .
Al<r.!ran'.e Tr-nar,~aré, 30 da NO\'i!'TI~<:, eh 1939.
ROCE Ri O LUIZ FêRU$SI
P.-'lfGl!O Mun:c'.pa!
ABAIXO-ASSINADO
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua
Dos Pinheiros, no Bairro Jardim Silvana, para que seja feito a mudança do
nome para Zenon Zacarias Dos Santos. Tendo em vista que foi um cidadão
notório para a cidade, merecendo tal homenagem.
Na certeza de termos nosso(s)pleito(s)atendido(s), encaminhamos este
documentoassinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem
protocoladas em conjunto com o projeto de lei. Nomeamos ERICK
ADRIANO PEDROSO DE MORAES, telefone 41 99279-5346, como
nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.
Almirante Tamandaré, 04 de agosto de 2021.
Nome Assinatura
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de lei tem por finalidade a revogação da Lei Municipal nº
2270/2021 , para a readequação em virtude da sua inconstitucionalidade.
Esta é a justificativa que submeto à apreciação dos nobres vereadores, para qual
solicito precioso apoio à aprovação.
Sala das sessões, 09 de novembro de 2021
FERRUGEM
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670- Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré- PR
'--
ESTADO DO PARANÁ
Aos Vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei 052/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Amarildo Portes, com a seguinte súmula:
"DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA."
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Ferrugem
Membro
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Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
■ ESTADO DO PARANÁ
Aos Vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei 052/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Amarildo Portes, com a seguinte súmula:
"DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA."
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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'F-resiBent
Ferrugem
Membro
Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
Aos Vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei 052/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Amarildo Portes, com a seguinte súmula:
"DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA."
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Ferrugem
Membro
Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670- Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
Súmula: Da denominação de logradouro público que especifica.
O Vereador Amarildo Portes no uso das prerrogativas
legais, para propor o presente projeto de lei.
LEI
Art. 1 ° - Fica denominada Rua Zanon Zacarias, antiga Rua dos Pinheiros, com
início na Avenida Wadislau Bugalski e término na propriedade de Joanito Kozoski
nº 1862, localizada no Bairro Jardim Silvana, nesta Cidade.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada àl-,ei 038 de 30 de novembro de 1989;
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Sala das Sessões, 14 de setembro de 2021 .
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Vereador
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APROVADO EM g o ntr1';, FY N IIL DISCUSSÃO
POR~ ~ ·-:e;:> J 5· p_Ft!:1..lJ.
SAf.A DAS SESSÕES -2 J I v _.;;o.;,1
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 ! ) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a
rua acima citada neste município, homenageando um ilustre cidadão desta cidade,
Zenon Zacarias dos santos Nascido em 12/06/1982 e faleceu em 23/06/2017.
Zenon nasceu no interior de Rio branco do Sul na localidade de Corriolinha, onde
viveu com seus pais até os 15 anos de idade, após isso, veio para cidade terminar
seus estudos e morar com uma tia até os 18 anos, onde sempre conciliou estudos e
comércio de armarinhos na cidade de Rio branco do Sul, em 2002 chegou a
Almirante Tamandaré junto novamente aos seus pais, sempre trabalhando em
supermercados, trabalhou até 2009 e abriu seu próprio supermercado na Rua
Wadislau Bugalsky, como morava no bairro Jardim Paraíso a antiga Rua dos
Pinheiros era passagem diária para o trabalho, sendo conhecido de todos por lá.
Zenon era um apaixonado por Jeep e projetos filantrópicos, sempre organizando
festas de dia das crianças, páscoa e natal, distribuía doces e brinquedos para
crianças do interior, todavia não gostava de aparecer, financiando tais ações sem
que fosse ligado ao seu nome.
O que não contava era a descoberta de um câncer em 2014, o que veio lutar
bravamente por 3 (três) anos, até nos deixar.
Zenon era um bom filho, um bom pai, excelente amigo, um grande morador de
Almirante Tamandaré.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2021.
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Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080- Almirante Tamandaré- PR
ABAIXO-ASSINADO
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua
Dos Pinheiros, no Bairro Jardim Silvana, para que seja feito a mudança do
nome para Zenon Zacarias Dos Santos. Tendo em vista que foi um cidadão
notório para a cidade, merecendo tal homenagem.
Na certeza de termos nosso(s)pleito(s)atendido(s), encaminhamos este
documentoassinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem
protocoladas em conjunto com o projeto de lei. Nomeamos ERICK
ADRIANO PEDROSO DE MORAES, telefone 41 99279-5346, como
nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.
Almirante Tamandaré, 04 de agosto de 2021.
Nome Assinatura
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AUTOR : Jolo CARLOS BUGALSKI
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A Cãrnar-a f-/un;.:·,;:--2.i oe Ai"TiirE!n'.e l Z\ 1
nar:caré, Estado Cc P3.'Bná, af)rovou e ew Pre!z, i't0 .1\11.mici~al sanc;v:-,v as& _J,,:.-;;Q :... ,;.:
A:1. 1i • A rua e•.:: se 1nc1~ na Avon:c~a \'f:!rer!~or V/2d1si.;.u R1.:r;;::.ski, ao lado da E.$<:'f",i.:.. r.:.;rricipal
Nc~z S~r1~::-:-:; :.•.:.~ ~: :a;-:-l~ e~1 Po~: .... ::.::..~1 o:; C.i.a :a j:",;;n2 r,o ~.Jr:,:;.;::, ~i;; !"1,·opn~d.::i-,1a d,:i 81. ~$ .... •n,s ;.au
Kcs;;~ ~;:·~!:~:~~~~~~~;}~~ ~~ ~;~. ~,-~ ;;;~:,~·:~::!!~~~~=-. r~·--=-;~:as a!: d1::~-::z.: y:;.~::. ~i·. ~Jn~
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AJ~~ T.:r-nar1~é, 30 fj,3 No1.-eriii<~ d-1 1939.
fü)i.;f;f;í O LUiZ FEF.t;SSI
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li ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº 052/2021
Autoria: Vereador Portes
Ementa: "Da denominação de logradouro público que especifica".
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 052/2021 de autoria do
Excelentíssimo Senhor Vereador Portes, que tem por objetivo renominar logradouro
público municipal.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
li - ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e no artigo 7°, incisos IX e X, da Lei Orgânica Municipal 1
.
Além disso, a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local é concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder
Executivo, só sendo vedado àquele invadir competência privativa deste.
Sobre o tema, a Lei Orgânica atribui ao Poder
Legislativo a competência sobre projetos que versem sobre alteração de denominação
de logradouros, conforme se depreende de seu art. 14, XIII:
Art. 14 - Cabe a Câmara Municipal, com a
sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município,
especialmente no que se refere ao seguinte:
XIII - alteração da denominação de próprios,
vias e logradouros públicos;
Quanto a alteração, é bem verdade, que esta deve
ser evitada ao máximo a fim de não criar para a população envolvida problemas
desnecessários, como alteração de cadastros junto a órgãos públicos, concessionários
de serviços, entre outros. Entretanto, no caso em tela, nos parece que a alteração
decorre do próprio anseio dos destinatários, eis que veio acompanhado de abaixoassinado.
1 Art. 7° - Compete ao Município de Almirante Tamandaré: IX - promover a proteção
~ do patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; X -
promover a cultura e a recreação;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
====== ■ ESTADO DO PARANÁ
Além disso a pessoa homenageada, conforme
justificativa apresentada, na opinião do autor, apresentou vida compatível e
merecedora da homenagem ora realizada.
Portanto, quanto à competência, iniciativa e espécie
normativa, a Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j. f~orável a tramitação do projeto em
comento.
2.2. Do Quórum
Para aprovação do Projeto de Lei em análise será
necessano o voto favorável da maioria simples, ou seja, aquela composta pela
maioria de votos, presente o número mínimo de vereadores para deliberar (art. 43, §3°,
a, do RI), em turno único de discussão e votação, conforme previsão do art. 186, 1,
do Regimento Interno.
Ainda, com fundamento no art. Art. 206, do Regimento
Interno, deverá ser utilizada a votação simbólica.
É importante ressaltar que o Presidente da Mesa
Diretora somente votará em caso de empate, nos termos do artigo 39, do Regimento
Interno.
2.3. Das Comissões Permanentes
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao
crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 76, §3°, V do
RI) e de Obras e Serviços Públicos (art. 78, VI do RI).
Ili - CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, do ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, depois de observadas as
recomendações previstas neste parecer, a Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j. pela
viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 052/2021.
No que tange ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá
se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para
tanto, as formalidades legais e regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente
viável, o projeto pode ser considerado politicamente inadequado, dentro da
discricionariedade de cada Edil.
Almirante Tamandaré, 02 de setembro de 2021.
o Juvinski Bueno
Advogado
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR