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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa"Dispõe sobre a utilização do Armazém da Família e dá outras providências".
native_id1524

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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" Dispõe sobre a utilização do Armazém da Família 
e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu , Gerson Colodel, Prefeito 
Municipal, e de acordo com o que dispõe os artigos 49, inciso IV, e 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
~ Fica estabelecido o limite de renda familiar bruta de 05 (cinco) salários mínimos para cadastramento junto ao 
programa Armazém da Familia no âmbito do município de Almirante Tamandaré. 
§ 1° O gasto mensal máximo junto ao programa não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do limite 
estabelecido no caput. 
§ 2° O acesso ao programa estará restrito aos residentes do município de Almirante Tamandaré, mediante 
comprovação de endereço. 
1 Art. 2º ) O poder executivo regulamentará esta Lei no que se fizer necessário. 
1 Art. 3º J Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de agosto de 2021 . 
GERSON COLODEL 
Prefeito Municipal 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/09/2021 
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Continuar 
ESTADO DO PARANÁ 
Projeto de Lei n° 040 / 2021 
Súmula: 
"Dispõe sobre a utilização do 
Armazém da Família e dá outras 
providências". 
A Senhor Vereador PAULÃO no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação do Plenário o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1 ° Fica estabelecido o limite de renda familiar bruta de 05 
(cinco) salários mínimos para cadastramento junto ao programa Armazém 
da Família no âmbito do município de Almirante Tamandaré. 
§ 1 ° O gasto mensal máximo junto ao programa não poderá ser 
superior a 20% (vinte por cento) do limite estabelecido no caput. 
§2° o acesso ao programa estará restrito aos residentes do município 
de almirante tamandaré, mediante comprovação de endereço. 
Art. 2º O poder executivo regulamentará esta Lei no que se fizer 
necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 2J de junh9. ~e'i/021. 
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L/. Vereador 
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Rua Lourenço Ange lo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O referido projeto tem por objetivo ampliar o acesso da população ao 
programa Armazém da Família, possibilitando a economia de renda nesse 
momento de pandemia e restrições econômicas. 
O limite estabelecido no projeto segue os valores realizados pelo 
Município de Curitiba, possibilitando a isonomia entre os munícipes da região 
metropolitana, vez que não se mostra razoável que municípios contíguos 
tenham deferentes critérios para beneficiar a população num mesmo 
programa. 
Além disso, a disposição do Projeto de Lei apresentado irá beneficiar, 
também, os servidores públicos municipais, que poderão ter acesso ao 
benefício desde que comprovem renda compatível. 
Assim todos que se enquadrarem no programa, antes de fazerem a 
primeira compra, deverão se deslocar a uma unidade do armazém para fazer 
o cadastro, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de 
renda (como carteira de trabalho, holerite ou declaração de imposto de 
renda), comprovante de endereço (como fatura de água, energia, contrato 
de local). 
Uma vez aprovado o cadastro a compra é facilitada, apenas 
apresentando o CPF. 
Assim, tendo em vista que o Projeto de Lei apresentado trará 
benefício para inúmeros cidadãos e servidores públicos de nossa cidade, 
conto com a aprovação dos nobres pares. 
Sala das sessões'1 de j.u~ de 
~ -[f~ -
021. 
Vereador 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 4 1) 3657-2502 - CEP 83501 -080 - Almirante Tamandaré - PR 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 040/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor PAULÃO, com a seguinte sumula: 
"Dispõe sobre a utilização do Armazém da Família e dá outras 
providências". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
---
====== ■ ESTADO DO PARANÁ 
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 040/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor PAULÃO, com a seguinte sumula: 
"Dispõe sobre a utilização do Armazém da Família e dá outras 
providências". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
s 
Ferrugem 
Membro 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080- Almirante Tamandaré - PR 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 040/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor PAULÃO, com a seguinte sumula: 
"Dispõe sobre a utilização do Armazém da Família e dá outras 
providências". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
s 
Ferrugem 
Membro 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 

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