| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | "Da denominação a próprio público que especifica". Fica denominada Praça Nair Soares de Lima, sito a Rua Ângelo Prosdócimo, Rua lndaial e Rua Vereador Vicente Romano Lovato. Em frente à Creche Maria lsmenia Johnson Afornali, localidade de Jardim Apucarana, neste Município. LEI Nº 2.303/2022 |
| native_id | 1540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 2.303/2022
"Dá denominação a próprio público que
especifica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson
Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o
artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1 ° Fica denominada Praça Nair Soares de Lima, sito a Rua
Prodócimo. Rua lndaial e Rua Vereador Vereador Vicente
Romano Lovato em frente a Creche Ismênia Johnson Afomali,
localidade de Jardim Apucarana. neste Municipio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em 31 de março de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Junior Choinski
Código Identificador: 1E977D00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2022. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.corn.br/amp/
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei é uma homenagem a Senhora
Nair Soares de Lima, moradora e eleitora deste município, sempre se
dedicando a todos, auxiliando os necessitados.
Justifica-se a fim de identificar logradouro público, conforme mapa em
anexo.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É a justificativa.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2021.
Claudinho Zoinho
Vereador
LiDO NG E~rri61i:tJfi ~ i~~lO :-o
oo rs- 1 a v , .~/0 2 21
....--; .,· ------------ <Í /, ~ Çh;
~ ~-- no
\
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 -Almirante Tamandaré - PR
,,-"""
-···-' '\f "- ""<;'--l
.. '" ' • • 1
/
r .. - ~ZL.-;1
z:z: .. _o/"
/ / 1 . / ___ ..,t:_ __
l.L ~I N .. · .. /\_J·j'\_-".·1.I_· \y .. /X.,~.·\. /·/·\·v·_""_" .· . '·)(·" X.·~~ -;\._ V· .. \7•··•···. -\~··· '':· ..A··· ·!v·'i··.'1 _. . \/✓r ~J.. \ 1, ,~'I 1 •~ \f'.\ ti)\.· \,/ / X. · .·. \ /1 A/\ /·1', , /-1"" r ·"' ' .. v '\ ' / X X y / )j ; X . . \ A"' j. jA,.,, "'!' !_ ., - . 'i . ., .¼ __ ,.,., ... :1.,., ______ t::l . .. ' ' /f • __ ,J_,; ..• l . .. :.<. •• ~r'] .f<
SELO DIGITAL .
. 5oo6j. TKPLL. IvjAo l
mfHwx.2cfyK - ~-~f_ps-:Jft..Wri.i\1ntH"'P!!ft ,=tM. b~-·-
REPÚBLICA FEDER.ATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
,,·•·•·""' /..,,, J 1
}f1
! ,,,.,;1 J, ... ·""Í ..,...·'C. n ,, li vi-· ,V1 •
r~-l-:.
1 1-:_.; 1,,,J_.- i
11. / ./ • .. t~-~~'í
l:f::; . . . . .. . 1:;:_.,.-r
!CPF: 651 .008.919-04 r __ ,,..;:'.,j
NAIR SOARES DE LIMA
Matricula xZ
081786. 01 55 2020 4 00035 119 000954 7 33 1 -/ , __ _
.l
• .----e-.,,· --,1 Ê•;~oo o.·,;• roi<lad1>
_ - _ .Vmva, 75 anos••
S~xo
1-latut:.,Ji,:lt/d<l -
Màior Vieira-se .. 11~"-t1~:~~~~;,s~P;PR .. fW$~ '
1
,H'eytiil.1én~1ll
BENEOffO SOARES DOS SANTOS e MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, ambos falecidos., A faleckia er
residente e domiciliada, â Rua Pedro Milek, 60, Vila São Pedro, em Almirante Tamandaré-PR ••
Ozta,.,~,:,rn<!l)la:i,*""tº " bro de dois mH e vinte, às 02h 30min.. 1 cru L~o ! 1 2oz
ras Tamandaré à Rua Lourenço Ange!o 8usato, ~.92, Santa Terezinha, em Almirante ~~mandaré-PR ••
iunicipk> ~'.l ~1.éno. w (;◊nhgcckJo) t'et:!r?irnrote
,.,... - -- * VAGNER MASSANE!RO DE: UMA..,.
n°20206 ..
Nascfda em 23 de agosto de 1945. Pelo declarante foi-me dilo, que a falecida deixou bens a inventariar e não
deixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora. Era viúva de Pedro Massaneiro de Uma e deixou três
(3) filhos malares: Andrea Massaneíro de Uma Dias Batista com 45 anos, Adriane llt1assaneíro de Uma Alves P, O
com 40 anos e Vagner Massaneiro de Uma com 37 anos.Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da !,:;: 0'1
-Saúde nº 28634899-3, Certidão de Casamento Matricula 081785.01.55. 1986.2.00002.027.0000654-33. lavrada L ~
neste Service. Beneficio do lNSS nº 168199425-6 Emolumentos: isentas (Face a Lei Fedéral S.534/97). •• !::.,, ("J
,,
..,rn.,.to- . --.-------:N.,-,ú-rn-.e-ro----,----O""·a'""t-;;i -ex-p-~fL""'li'""~,...· o--i.--""O'""rc-=. ã=-o_e_x_· e""' · ""'iô""'o- , -,--""'D'"'<1"'"ta_d,.._e-v""'ot"""íd,-ao""' 1e-. --, ;;;. GD
611 .868-2 02!01120Qg j S§_ef.Pf{ ········-- f :'..: 0
Número
fl~fü}5-06Q
e Pt)SSúSS Jvrfdicas
,paldo Conter Junior
irante r.ª. mandaré ! Comarca da Plegitio JCuritiba • Paraná
--..---......,,-----, i.~. o
1
Uf ·1 \.
ndare PR 1~\ U
C,r,1po Sangµlneo ] j r:::: CCj
Zorfr)ISe1
r~o 1 .,_ ··-
17110.Q.13
QQ!:Í!'.l@mento origina!. quando exigida oeio órtjêo so!icltante _ ,-·- ·- ·~ k
O con!eúdo da cerlidáo ê verdàdeím Dou lê i"'t
Almirante iamamlzire-PR, :W de ouhibrn de 202D I Z ,\, w [\ o..
a:
<( . -'7 f; Rua Fredo/in Wolf. n" 75, sala 06. Centro
1 CE:P. 83.501.[)40-Fomi: (41) 3699-1481
• i ,,..,..--dl
Soitinge Staut Conter
Oficial Substitu!a
:,
i,..,,r1 _,,1,, ~-r ,,J~,~~{:}
,.,,,- 1 / P· ~ ! l f
.
j • r· ~1::
.Ju·•'-- ir. ; . ! --1 \ .,,~- ....,,_ l .. ,.,,-,· .• .. ,~<. --r ,V 1 .. ~ í . ..,.,.rf
·· 1 ..----t~ \ /\):r1:/{)\º
1
;
LL
~---•. - - --·-· ··•· ·-· _,.___ '
'i,J "'.fl. ~~ .. ~/J '"f, .. 1 t·f-~i--¾~J f i'K..,,. r,_ i 'i,, 1 r , . . j--. ·-- / . ' . '-...: .,,__ t ,'f.-...... 1 ' 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Nair Soares de Lima nascida no dia 23/08/1945, viúva de Pedro Massaneiro de Lima, mãe
de 3 filhos, falecida em 27/10/2020.
Uma jovem senhora com um coração enorme! Viveu durante muitos anos em nosso bairro
com muita sabedoria e dedicação aos vizinhos, as portas da sua casa sempre estiveram
abertas para receber quem precisava de uma oração, uma palavra ou até mesmo um
cafezinho!
Aquele sorriso encantador alegrava a todos em torno dela!
Uma sabedoria exemplar que ficará para sempre em nossos corações! Mulher de fé,
dedicação pela família, vizinhos e todos do bairro!
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
17/03/2022 11 :4 7
ft Pedro Mílek
R. Pedro Mílek
' •A"\º
•
. \t"\ ?çoÓoC"'.
R. lndaial - Google Maps
a;·
R. Pedro Milek
R. peoru 1v11
R. Pedro Mllek
mi
(t,
'O
e
-
a::
??
i
(!,
I;:...
ra
6,'r/.•'~º
, ô'(O
,,
"
·
'e\º"{ i- p.J'\-:,
;o
i
O,)
9 Ca~!;7go~i3~~!;
R, Ver. \Jicente Romana Lovato .~ ' ....
., . ~:P'"' <i·º
Timoneira Ferragens
de tena11enta:s
~o
'<;:-ÔJ~
\
FUN ctub Residencial
R:m,.,.~ n;:, i n f!1t
Dados do mapa ©2022 20 m .__ ____ ,..
Kr
https://www.google.com/maps/place/R. +lndaial, +Alm. + Tamandaré+-+PR, +83505-100/@-25.3426692,-49.2515576, 19z/data=!4m5!3m4! 1 s0x94dce 7722b4ddd53:0xd27 cde00820f549b!8m2!3d-25.3414063!4d-49.252 ... 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 004/2022
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA "Da denominação a
próprio público que especifica".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
Lei:
Artº. 1 ° Fica denominada Praça Nair Soares de
Lima, sito a Rua Ângelo Prosdócimo, Rua lndaial e Rua Vereador Vicente
Romano Lovato. Em frente à Creche Maria lsmenia Johnson Afornali,
localidade de Jardim Apucarana, neste Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022
~~~ -- ~-......~=~ 7
CLAUDINHO ZOINHO
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei é uma homenagem a Senhora
Nair Soares de Lima, moradora e eleitora deste município, sempre se
dedicando a todos, auxiliando os necessitados.
Justifica-se a fim de identificar logradouro público, conforme mapa em
anexo.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É a justificativa.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022.
Claudinho Zoinho
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
'<-\...~\ t . J.
----~ ~ti
-B= ~-.~ ... •. -. )t
l
' .J
--\ í
~-\ ' ·i
\?~--2 -·· ,-~ \ ;,-
z·-~~\' \ ·-f __ \, \\ ~1
;--:3:.~-\
·"sc-•·~~ í ' :¾··
;:---~ .. ,1 ,, >:- J ~-""'"'~",,:""",).. ' .
~:>~~
:,-;:~~---~ :l. ,y. .. ~:t
--~";.,,i~~ ✓ ·r"'t= ~,~r'" ,1_.;?:;>-~!'-·
s;?~;zl ~,,..,~-~,;,... "' . l ;;~•.,, ... ..,,
;/,:.-:z· ,,/. ,_ 'i ✓ j ./ ;'''/i
r·- ·r-r' --·N~
~,,.- -. } -NI • ,,.,;.-, ,, __ ..... ,,,, l
l.--;d ,,.,,.~.;~ .. li
/ /fl .. /. .. -"/'11 ;,,..,,.,, ... ; .. A""!
,,,,_,,_ ,,,,,,,,.
SELO DIGITAL
~oo6j.TKPlL,!vjAô
m+fiwx.2cfyK htt~ Uii,,t~. fÚt\arpl!it-..C04!1+ br
" .j\·,-- .· .··• .· .... . ,J'\ ·0,· ,. 'J\ · ." '< ·. • . . .í -"<. . ; ·. . . ..f · 1 · ·-· /. ,i_ ,
. 1
1
J . "s_ ' ~
.
,~• · 1·
:
., ··. •· \/, \/
; \ . ·x ... .
, ..... < - ·"'· ·.·. 'i._ .·1. / ./ / . . , ..... _ , .;.f l ' ~1:. ·:. ·, -- ; < .· · - / · l: /
'
,'&':-L ,, x'. ~ J. ~ . . .
REPÚBLICA FEDERAT!VA.DO BR,'\S!L
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
. CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
NAIR SOARES DE LIMA
V y\" ;7 f·\ \ /.,)\,_,,.... \ \ \
,)('' · w •r-· ./ _\. t~~-l ~~~r--: -~ \ . •"'1. \ 1 _.,, .,.,··1 ..,.,.4"' 1,.... · · 1 },••\ / ,)( .k""i Jt"-····• ...... ···r .. ~j i
1 :- L/< l-/r7 1.'·
t IF1· ··i
·1-1•""' i ;' i .~·r
[, 1 !, ..
1 f.,, ... ;••,·"i t ..,,.~ 1
' / J f - • ~
íl ~-f= ,,?,--'j j
r i r~-·
!
tr;~·w'1 li .. -/: .. L,,.,,.-"'../··•...,-",--~
!,__,/.---•"'7' Li>·::t'- .,....lc.,..P_F_:_es-,·.-o-o-a-.9-1 ...... 9--0-.4------------------------------i,~ .. -?/'./ · · . Matrícula f.L'/-'7 -.:.'.
Slti«?;
·· t=emirílno.
.. . . 081786. 0t 55 2020 4 00035 119 0009547 33 · . . ...,.,~--:
] . ·j Cor J !t~do. civ,! s i~ado ]\./.~ "' /
. -....,--- !Viuva 75 anos•• / / ·-·-·· ~-.. - -· ---------:- •===== ·_~--,.,/~--- bocurr,ento do k.tt'Jnlifica~
-- 1611.86~:2/SSP/PR••
~RES .tlOS_SANTOS e MARIA GONÇALVI::$ DOS SANTOS, ambos falêe.i'
'ciliada, à Rua Pedro Milek, 60, Vila São Pedro, em Almirar~te Tamandaré
. d~ dois mil e vinte, às-~2h 30mi~ ... .. . . .. .. . 1
,<L ., .. (~ ,.-, ~ ; L / ~ .. / 7
.,,,,'\
ndaré à Rua Lourenço Ange!o 8usato. 592, Santa Terezmha, em Almirante Tamandaré-PR •• !!,. . .::._ ,,
1
. . . . ' _]....___,,><., Cri~:S6S h·>-<.: ........ __
. parada cardlo-respiratória •• . L .>:;
~ .. J V,AGNER MA;SAN~,EE t..!~-A .- ~-~"'"' .· ·-·"7!~:>
_] ·~ ·. .. . . ..:...,_,__,.,_ ·.· .. . . -··,·---~,Jt~ -~··
ÂNii!•'~r'"~A00!-,\;61lS à IICJ!0$tar . ·· · ····· ··· · . . . · . · . l-- p:)
Nisoidt:3 em 23 de agosto de 1945. Pelo declarante foi-me dito, que a falecida deixou bens a inventariar e não j'-. déixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora.. Era viúva de Pedro Massaneiro de Uma e deixou três r< . _ (3} filho$ maiores: Andrea Massaneiro de Uma Dias Batista com 45 anos, Adrlane Mai:;-s~neiro de Uma Alves I:~ C)
com 40 a.nos e Vagner Massaneiro de Uma com 37 anos.Apresentado a Declaração de Objt9 do rv1inistério da ~- m -,_Elúd.enº28634899~~. _Certidão de Casamento Matricula 081786.01,55. 1986,2,00002.027.00DQi.?54-33, lavrada /_. ;1 · - · - -- 'o ao INSS nº 168199425-6 Emolumentos: !sentas (Face"' Lei Federal S.534/97). 0 !~ l~
-·-··· ..•. . ... t'- ,,, .. , Da-ta da·v· ali~ - .. · ,'¾ ✓. ---::::::::===] f': C ,,;
--.-----,,.,,,,..--_, L" o . 1 - IJF . . 1 · t ~ PR . ·r\ U
~--= ·-------------, r-~ ,.,.,, 1 ÓrtlPO Sár1gµ!neo J ,• . i ! "· ,....
Número
C11.8í:;8-2
Numero
:âQ.sj.Q.,document<i otiginaL quando exigida peio ór.gãr; Sgfü::lt4!!1~_, ______ __ f . 1 . . ,, • P _ , .. J o conteúéo da C(Jftídão é verth:1<:leiro. Oou /é. l\ ,fuos;:>-vocwnen,ose essoa5J1,1mfrcas . .•• . . · Z -, Almirante Tamzmdarê-PR, 29 de 01,1 (ubm de 2020. \ ã • li
'\ U"1!
·- o..
tetJunior
riítante Tamandaré I Comarca da Flegiiio
. . _ 'e Curitiba • Paraná 1 i,·a~,~~,~ . ' ~ • •• • O . • "'' N-.:r~
;í,.'. IR.· ua Fl.YJ<iofin Wof( .nº 75, safa 06, Centm ~ . CE.P 83,q.01-040- Fone: (41) 3699-1481 / J 'f" .i , . . . . . . ················ ..
Soiange Staut Conter
Oficial Subs!itula
1\ "
<( l , • .,., H 4...
l~.i :,
.1,,,~·r 1 , .. 11, !·-. u.. #o/ ..1 ... , ... '. ~.J-- 1 ~•'
1 : ' -1 r .t ,,,,.,r---- :w
{''l ! lt,
,L~,/t~1:17Z \. v : ., ~ ' \/~ \ / 1.
1
1 .
~ 'i
j
·7_,.i,
1
-~~·: \.:j" 1 <..,. 1 _ ,i ··, ~. T -q ...J·-~:,---,l ' . · , . . · • .· ,1 l',._J L 1 ""''i=--·+-.J ·,, / , r • 1 " " i ·,•, ¼ r , ,. , , t--.. , .~
f ..... , ,,.,_ ''-! ."-,.. f f f , ,1 , -'.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Nair Soares de Lima nascida no dia 23/08/1945, viúva de Pedro Massaneiro de Lima, mãe
de 3 filhos, falecida em 27/10/2020.
Uma jovem senhora com um coração enorme! Viveu durante muitos anos em nosso bairro
com muita sabedoria e dedicação aos vizinhos, as portas da sua casa sempre estiveram
abertas para receber quem precisava de uma oração, uma palavra ou até mesmo um
cafezinho!
Aquele sorriso encantador alegrava a todos em torno dela!
Uma sabedoria exemplar que ficará para sempre em nossos corações! Mulher de fé,
dedicação pela família, vizinhos e todos do bairro!
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
17/03/2022 11 :4 7
R.. Pedro MI\ek .,,..,.., .... ,
f ·····.
1
'"\
.,,, ........... _"'"''·-"'
'""'º
_\n 'Ç'{OÔÓC\P.
R. Pedro MUek
R. lndaial - Google Maps
§:.
R. Pedro Milek
R. peoru ivn
R. . Pedro Mílek
. mi
·;
"O
ê'.
.
-
o:
1
I
\ ,:,,
..
s
~ l
.....
\_ ~
a
J.bc'''-
'"""º
otO"
\\· )-('ge\O •
\ !,
~ \
•.,
s
p..
(i;l
.,.,,. .
e. '.
9 ~!!-~!:3~~go~~~~~!,~
.,, ..... , -M. •••
Be1ssa's Burger
- R. ver. \Jice . .... nte Romano Lovato ~~-"'' .. ,
••-~-
_,_ __ _
-~º
• I' bV~~
ç\ºls
~,,..-
' Timoneira Ferragens Loja de ferramentas
, "~º ~\''O
~-
.
q FUN Club Residendâl
9
R~n .-~ rrn í !! B
y:"'
Dados do mapa ©2022 20 m ..._ ____ .....
Kr
.~
https://www.google.com/maps/place/R. +lndaial, +Alm. + Tamandaré+-+PR, +83505-100/@-25.3426692,-49.2515576, 19z/data=!4m5!3m4! 1 s0x94dce 7722b4ddd53:0xd27 cde00820f549b!8m2!3d-25.3414063!4d-49.252... 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº. 004/2022
Autoria: Vereador Claudinho Zoinho
Ementa: "Da denominação a próprio público que especifica".
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 004/2022, que tem por
objetivo denominar como "Praça Nair Soares" o próprio público situado às Rua Ângelo
Prosdócimo, Rua Indaial e Rua Vereador Vicente Romano Lovato.
O Projeto de Lei foi apresentado, vindo a esta
Procuradoria Jurídica para parecer.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
II -ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O presente Projeto de Lei foi encaminhado à esta
assessoria para fins de análise quanto a possibilidade de denominação de próprio público,
qual seja, Praça Nair Soares.
De início compete trazer o conhecimento que a Lei
Orgânica Municipal, a princípio, atribui a competência para denominação de próprios
públicos exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, ao dispor que:
Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito:
XXII - dar denominação á próprios municipais e
logradouros públicos, com deliberação do Poder Executivo Municipal;
A competência do Poder Legislativo assim, seria restrita
aos casos de alteração de nome, conforme dispõe a Lei Orgânica:
Art. 14 - Cabe a Câmara Municipal, com a sanção
do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no
que se refere ao seguinte:
( ... )
XIII - alteração da denominação de próprios, vias
e logradouros públicos;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 83501-080-Almirante Tamandaré- PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ocorre que ao analisar a questão o Supremo Tribunal
Federal, sem sede de repercussão geral, fixou a tese de que "é comum aos poderes
Execu tivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de
próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas
atribuições". (STF - RE: 1151237 SP, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de
Julgamento: 03/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/11/2019).
Por sua vez quanto aos requisitos para denominação de
próprio público temos que a Lei Federal 6.454 /1977, traz como vedações:
Art. 1 º É proibido, em todo o território nacional,
atribuir nom e de pessoa viva ou que tenha se notabili zado pela de fesa ou exploração de
mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Assim, tratando-se de pessoa já falecida, com reputação
ilibada conforme se depreende do histórico anexado ao Projeto, não nos parece existir
qualquer impedimento para a denominação.
2.2. Do Quórum
Para aprovação do Projeto de Lei em análise será
necessá rio o voto favorável da maioria simples, ou seja, aquela composta pela maioria de
votos, presente o número mínimo de vereadores para deliberar (art. 43, §3º, a, do RI), em
turno único de discussão e votação, conforme previsão do art. 186, 1, do Regimento
Interno.
Ainda, com fundamento no art. Art. 206, do Regimento
Interno, deverá ser utilizada a votação simbólica.
É importante ressaltar que o Presidente da Mesa Diretora
somente votará em caso de empate, nos termos do artigo 39, do Regimento Interno.
2.3. Das Comissões Permanentes
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao
crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 76, § 3º, V, do RI), a
e Obras e Serviços Públicos (art. 78, do RI).
III - CONCLUSÃO
Feitas as considerações que julgamos cabíveis e
pertinentes, ressaltamos que esta Instrução tem caráter meramente opinativo, cabendo
exclusivamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e exarar
Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucional e legal.
Igualmente, no que tange ao mérito, a análise caberá tão
somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da
aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNIClPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
respectiva Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei 004/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Claudinho Zoinho, com a seguinte súmula:
"DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA."
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
N_i lson r~es
~~~
/ ~
Ferrugem
Membro
Polaco
Vice-Presidente
-·•--·- ---·- - ----------------------------
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - F1J11e: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
respectiva Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei 004/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Claudinho Zoinho, com a seguinte súmula:
"DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA."
Após análise do projeto acima citados , esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito , favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
~ ilso~ •··
~ resid
rães
-,
Ferrugem
Membro
Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourern,:o Ange lo Buzatn. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
respectiva Sala, para analisar os Projetos:
• Projeto de Lei 004/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Claudinho Zoinho, com a seguinte súmula:
"DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA."
Após anál ise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações , encaminhando-os para os trâmites
normais.
Nilson
~ esidente
)
/ Ferrugem
Membro
Polaco
Vice-Presidente
Rua Lourenço Ange lo Ruzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 -Almirante Tamandaré - PR