br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa"Da denominação a próprio público que especifica". Fica denominada Praça Nair Soares de Lima, sito a Rua Ângelo Prosdócimo, Rua lndaial e Rua Vereador Vicente Romano Lovato. Em frente à Creche Maria lsmenia Johnson Afornali, localidade de Jardim Apucarana, neste Município. LEI Nº 2.303/2022
native_id1540

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI Nº 2.303/2022 
"Dá denominação a próprio público que 
especifica." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE 
TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson 
Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o 
artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1 ° Fica denominada Praça Nair Soares de Lima, sito a Rua 
Prodócimo. Rua lndaial e Rua Vereador Vereador Vicente 
Romano Lovato em frente a Creche Ismênia Johnson Afomali, 
localidade de Jardim Apucarana. neste Municipio. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE 
TAMANDARÉ-PR, em 31 de março de 2022. 
GERSON COLODEL 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Junior Choinski 
Código Identificador: 1E977D00 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 20/04/2022. Edição 2501 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.corn.br/amp/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei é uma homenagem a Senhora 
Nair Soares de Lima, moradora e eleitora deste município, sempre se 
dedicando a todos, auxiliando os necessitados. 
Justifica-se a fim de identificar logradouro público, conforme mapa em 
anexo. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
É a justificativa. 
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2021. 
Claudinho Zoinho 
Vereador 
LiDO NG E~rri61i:tJfi ~ i~~lO :-o 
oo rs- 1 a v , .~/0 2 21 
....--; .,· ------------ <Í /, ~ Çh; 
~ ~-- no 
\ 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 -Almirante Tamandaré - PR 
,,-""" 
-···-' '\f "- ""<;'--l 
.. '" ' • • 1 
/ 
r .. - ~ZL.-;1 
z:z: .. _o/"
/ / 1 . / ___ ..,t:_ __ 
l.L ~I N .. · .. /\_J·j'\_-".·1.I_· \y .. /X.,~.·\. /·/·\·v·_""_" .· . '·)(·" X.·~~ -;\._ V· .. \7•··•···. -\~··· '':· ..A··· ·!v·'i··.'1 _. . \/✓r ~J.. \ 1, ,~'I 1 •~ \f'.\ ti)\.· \,/ / X. · .·. \ /1 A/\ /·1', , /-1"" r ·"' ' .. v '\ ' / X X y / )j ; X . . \ A"' j. jA,.,, "'!' !_ ., - . 'i . ., .¼ __ ,.,., ... :1.,., ______ t::l . .. ' ' /f • __ ,J_,; ..• l . .. :.<. •• ~r'] .f< 
SELO DIGITAL . 
. 5oo6j. TKPLL. IvjAo l 
mfHwx.2cfyK - ~-~f_ps-:Jft..Wri.i\1ntH"'P!!ft ,=tM. b~-·-
REPÚBLICA FEDER.ATIVA DO BRASIL 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Nome 
,,·•·•·""' /..,,, J 1 
}f1 
! ,,,.,;1 J, ... ·""Í ..,...·'C. n ,, li vi-· ,V1 • 
r~-l-:. 
1 1-:_.; 1,,,J_.- i 
11. / ./ • .. t~-~~'í 
l:f::; . . . . .. . 1:;:_.,.-r 
!CPF: 651 .008.919-04 r __ ,,..;:'.,j 
NAIR SOARES DE LIMA 
Matricula xZ 
081786. 01 55 2020 4 00035 119 000954 7 33 1 -/ , __ _ 
.l
• .----e-.,,· --,1 Ê•;~oo o.·,;• roi<lad1> 
_ - _ .Vmva, 75 anos•• 
S~xo 
1-latut:.,Ji,:lt/d<l -
Màior Vieira-se .. 11~"-t1~:~~~~;,s~P;PR .. fW$~ '
1
,H'eytiil.1én~1ll 
BENEOffO SOARES DOS SANTOS e MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, ambos falecidos., A faleckia er 
residente e domiciliada, â Rua Pedro Milek, 60, Vila São Pedro, em Almirante Tamandaré-PR •• 
Ozta,.,~,:,rn<!l)la:i,*""tº " bro de dois mH e vinte, às 02h 30min.. 1 cru L~o ! 1 2oz 
ras Tamandaré à Rua Lourenço Ange!o 8usato, ~.92, Santa Terezinha, em Almirante ~~mandaré-PR •• 
iunicipk> ~'.l ~1.éno. w (;◊nhgcckJo) t'et:!r?irnrote 
,.,... - -- * VAGNER MASSANE!RO DE: UMA..,. 
n°20206 .. 
Nascfda em 23 de agosto de 1945. Pelo declarante foi-me dilo, que a falecida deixou bens a inventariar e não 
deixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora. Era viúva de Pedro Massaneiro de Uma e deixou três 
(3) filhos malares: Andrea Massaneíro de Uma Dias Batista com 45 anos, Adriane llt1assaneíro de Uma Alves P, O 
com 40 anos e Vagner Massaneiro de Uma com 37 anos.Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da !,:;: 0'1 
-Saúde nº 28634899-3, Certidão de Casamento Matricula 081785.01.55. 1986.2.00002.027.0000654-33. lavrada L ~ 
neste Service. Beneficio do lNSS nº 168199425-6 Emolumentos: isentas (Face a Lei Fedéral S.534/97). •• !::.,, ("J 
,, 
..,rn.,.to- . --.-------:N.,-,ú-rn-.e-ro----,----O""·a'""t-;;i -ex-p-~fL""'li'""~,...· o--i.--""O'""rc-=. ã=-o_e_x_· e""' · ""'iô""'o- , -,--""'D'"'<1"'"ta_d,.._e-v""'ot"""íd,-ao""' 1e-. --, ;;;. GD 
611 .868-2 02!01120Qg j S§_ef.Pf{ ········-- f :'..: 0 
Número 
fl~fü}5-06Q 
e Pt)SSúSS Jvrfdicas 
,paldo Conter Junior 
irante r.ª. mandaré ! Comarca da Plegitio J￾Curitiba • Paraná 
--..---......,,-----, i.~. o 
1 
Uf ·1 \. 
ndare PR 1~\ U 
C,r,1po Sangµlneo ] j r:::: CCj 
Zorfr)ISe1
r~o 1 .,_ ··-
17110.Q.13 
QQ!:Í!'.l@mento origina!. quando exigida oeio órtjêo so!icltante _ ,-·- ·- ·~ k 
O con!eúdo da cerlidáo ê verdàdeím Dou lê i"'t 
Almirante iamamlzire-PR, :W de ouhibrn de 202D I Z ,\, w [\ o.. 
a: 
<( . -'7 f; Rua Fredo/in Wolf. n" 75, sala 06. Centro 
1 CE:P. 83.501.[)40-Fomi: (41) 3699-1481 
• i ,,..,..--dl 
Soitinge Staut Conter 
Oficial Substitu!a 
:, 
i,..,,r1 _,,1,, ~-r ,,J~,~~{:} 
,.,,,- 1 / P· ~ ! l f 
.
j • r· ~1:: 
.Ju·•'-- ir. ; . ! --1 \ .,,~- ....,,_ l .. ,.,,-,· .• .. ,~<. --r ,V 1 .. ~ í . ..,.,.rf 
·· 1 ..----t~ \ /\):r1:/{)\º 
1 
; 
LL 
~---•. - - --·-· ··•· ·-· _,.___ ' 
'i,J "'.fl. ~~ .. ~/J '"f, .. 1 t·f-~i--¾~J f i'K..,,. r,_ i 'i,, 1 r , . . j--. ·-- / . ' . '-...: .,,__ t ,'f.-...... 1 ' 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Nair Soares de Lima nascida no dia 23/08/1945, viúva de Pedro Massaneiro de Lima, mãe 
de 3 filhos, falecida em 27/10/2020. 
Uma jovem senhora com um coração enorme! Viveu durante muitos anos em nosso bairro 
com muita sabedoria e dedicação aos vizinhos, as portas da sua casa sempre estiveram 
abertas para receber quem precisava de uma oração, uma palavra ou até mesmo um 
cafezinho! 
Aquele sorriso encantador alegrava a todos em torno dela! 
Uma sabedoria exemplar que ficará para sempre em nossos corações! Mulher de fé, 
dedicação pela família, vizinhos e todos do bairro! 
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 
17/03/2022 11 :4 7 
ft Pedro Mílek 
R. Pedro Mílek 
' •A"\º 
•
. \t"\ ?çoÓoC"'. 
R. lndaial - Google Maps 
a;· 
R. Pedro Milek 
R. peoru 1v11 
R. Pedro Mllek 
mi 
(t, 
'O 
e 
-
a:: 
?? 
i 
(!, 
I;:... 
ra 
6,'r/.•'~º 
, ô'(O 
,, 
"
·
'e\º"{ i- p.J'\-:, 
;o 
i 
O,) 
9 Ca~!;7go~i3~~!; 
R, Ver. \Jicente Romana Lovato .~ ' .... 
., . ~:P'"' <i·º 
Timoneira Ferragens 
de tena11enta:s 
~o 
'<;:-ÔJ~ 
\ 
FUN ctub Residencial 
R:m,.,.~ n;:, i n f!1t 
Dados do mapa ©2022 20 m .__ ____ ,.. 
Kr 
https://www.google.com/maps/place/R. +lndaial, +Alm. + Tamandaré+-+PR, +83505-100/@-25.3426692,-49.2515576, 19z/data=!4m5!3m4! 1 s0x94dce 7722b4ddd53:0xd27 cde00820f549b!8m2!3d-25.3414063!4d-49.252 ... 2/3 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
PROJETO DE LEI Nº. 004/2022 
ESTADO DO PARANÁ 
SÚMULA "Da denominação a 
próprio público que especifica". 
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas 
prerrogativas legais, sanciono a seguinte. 
Lei: 
Artº. 1 ° Fica denominada Praça Nair Soares de 
Lima, sito a Rua Ângelo Prosdócimo, Rua lndaial e Rua Vereador Vicente 
Romano Lovato. Em frente à Creche Maria lsmenia Johnson Afornali, 
localidade de Jardim Apucarana, neste Município. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrario. 
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022 
~~~ -- ~-......~=~ 7 
CLAUDINHO ZOINHO 
Vereador 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei é uma homenagem a Senhora 
Nair Soares de Lima, moradora e eleitora deste município, sempre se 
dedicando a todos, auxiliando os necessitados. 
Justifica-se a fim de identificar logradouro público, conforme mapa em 
anexo. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
É a justificativa. 
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022. 
Claudinho Zoinho 
Vereador 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: ( 41) 657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
'<-\...~\ t . J. 
----~ ~ti 
-B= ~-.~ ... •. -. )t 
l 
' .J 
--\ í 
~-\ ' ·i 
\?~--2 -·· ,-~ \ ;,-
z·-~~\' \ ·-f __ \, \\ ~1 
;--:3:.~-\ 
·"sc-•·~~ í ' :¾·· 
;:---~ .. ,1 ,, >:- J ~-""'"'~",,:""",).. ' . 
~:>~~ 
:,-;:~~---~ :l. ,y. .. ~:t 
--~";.,,i~~ ✓ ·r"'t= ~,~r'" ,1_.;?:;>-~!'-· 
s;?~;zl ~,,..,~-~,;,... "' . l ;;~•.,, ... ..,, 
;/,:.-:z· ,,/. ,_ 'i ✓ j ./ ;'''/i 
r·- ·r-r' --·N~ 
~,,.- -. } -NI • ,,.,;.-, ,, __ ..... ,,,, l 
l.--;d ,,.,,.~.;~ .. li 
/ /fl .. /. .. -"/'11 ;,,..,,.,, ... ; .. A""! 
,,,,_,,_ ,,,,,,,,. 
SELO DIGITAL 
~oo6j.TKPlL,!vjAô 
m+fiwx.2cfyK htt~ Uii,,t~. fÚt\arpl!it-..C04!1+ br 
" .j\·,-- .· .··• .· .... . ,J'\ ·0,· ,. 'J\ · ." '< ·. • . . .í -"<. . ; ·. . . ..f · 1 · ·-· /. ,i_ , 
. 1
1 
J . "s_ ' ~
. 
,~• · 1·
: 
., ··. •· \/, \/ 
; \ . ·x ... . 
, ..... < - ·"'· ·.·. 'i._ .·1. / ./ / . . , ..... _ , .;.f l ' ~1:. ·:. ·, -- ; < .· · - / · l: / 
'
,'&':-L ,, x'. ~ J. ~ . . . 
REPÚBLICA FEDERAT!VA.DO BR,'\S!L 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
. CERTIDÃO DE ÓBITO 
Nome 
NAIR SOARES DE LIMA 
V y\" ;7 f·\ \ /.,)\,_,,.... \ \ \ 
,)('' · w •r-· ./ _\. t~~-l ~~~r--: -~ \ . •"'1. \ 1 _.,, .,.,··1 ..,.,.4"' 1,.... · · 1 },••\ / ,)( .k""i Jt"-····• ...... ···r .. ~j i 
1 :- L/< l-/r7 1.'· 
t IF1· ··i 
·1-1•""' i ;' i .~·r 
[, 1 !, .. 
1 f.,, ... ;••,·"i t ..,,.~ 1 
' / J f - • ~ 
íl ~-f= ,,?,--'j j 
r i r~-· 
! 
tr;~·w'1 li .. -/: .. L,,.,,.-"'../··•...,-",--~ 
!,__,/.---•"'7' Li>·::t'- .,....lc.,..P_F_:_es-,·.-o-o-a-.9-1 ...... 9--0-.4------------------------------i,~ .. -?/'./ · · . Matrícula f.L'/-'7 -.:.'. 
Slti«?; 
·· t=emirílno. 
.. . . 081786. 0t 55 2020 4 00035 119 0009547 33 · . . ...,.,~--: 
] . ·j Cor J !t~do. civ,! s i~ado ]\./.~ "' / 
. -....,--- !Viuva 75 anos•• / / ·-·-·· ~-.. - -· ---------:- •===== ·_~--,.,/~--- bocurr,ento do k.tt'Jnlifica~ 
-- 1611.86~:2/SSP/PR•• 
~RES .tlOS_SANTOS e MARIA GONÇALVI::$ DOS SANTOS, ambos falêe.i' 
'ciliada, à Rua Pedro Milek, 60, Vila São Pedro, em Almirar~te Tamandaré 
. d~ dois mil e vinte, às-~2h 30mi~ ... .. . . .. .. . 1 
,<L ., .. (~ ,.-, ~ ; L / ~ .. / 7 
.,,,,'\ 
ndaré à Rua Lourenço Ange!o 8usato. 592, Santa Terezmha, em Almirante Tamandaré-PR •• !!,. . .::._ ,, 
1
. . . . ' _]....___,,><., Cri~:S6S h·>-<.: ........ __ 
. parada cardlo-respiratória •• . L .>:; 
~ .. J V,AGNER MA;SAN~,EE t..!~-A .- ~-~"'"' .· ·-·"7!~:> 
_] ·~ ·. .. . . ..:...,_,__,.,_ ·.· .. . . -··,·---~,Jt~ -~·· 
ÂNii!•'~r'"~A00!-,\;61lS à IICJ!0$tar . ·· · ····· ··· · . . . · . · . l-- p:) 
Nisoidt:3 em 23 de agosto de 1945. Pelo declarante foi-me dito, que a falecida deixou bens a inventariar e não j'-. déixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora.. Era viúva de Pedro Massaneiro de Uma e deixou três r< . _ (3} filho$ maiores: Andrea Massaneiro de Uma Dias Batista com 45 anos, Adrlane Mai:;-s~neiro de Uma Alves I:~ C) 
com 40 a.nos e Vagner Massaneiro de Uma com 37 anos.Apresentado a Declaração de Objt9 do rv1inistério da ~- m -,_Elúd.enº28634899~~. _Certidão de Casamento Matricula 081786.01,55. 1986,2,00002.027.00DQi.?54-33, lavrada /_. ;1 · - · - -- 'o ao INSS nº 168199425-6 Emolumentos: !sentas (Face"' Lei Federal S.534/97). 0 !~ l~ 
-·-··· ..•. . ... t'- ,,, .. , Da-ta da·v· ali~ - .. · ,'¾ ✓. ---::::::::===] f': C ,,; 
--.-----,,.,,,,..--_, L" o . 1 - IJF . . 1 · t ~ PR . ·r\ U 
~--= ·-------------, r-~ ,.,.,, 1 ÓrtlPO Sár1gµ!neo J ,• . i ! "· ,.... 
Número 
C11.8í:;8-2 
Numero 
:âQ.sj.Q.,document<i otiginaL quando exigida peio ór.gãr; Sgfü::lt4!!1~_, ______ __ f . 1 . . ,, • P _ , .. J o conteúéo da C(Jftídão é verth:1<:leiro. Oou /é. l\ ,fuos;:>-vocwnen,ose essoa5J1,1mfrcas . .•• . . · Z -, Almirante Tamzmdarê-PR, 29 de 01,1 (ubm de 2020. \ ã • li 
'\ U"1! 
·- o.. 
tetJunior 
riítante Tamandaré I Comarca da Flegiiio 
. . _ 'e Curitiba • Paraná 1 i,·a~,~~,~ . ' ~ • •• • O . • "'' N-.:r~ 
;í,.'. IR.· ua Fl.YJ<iofin Wof( .nº 75, safa 06, Centm ~ . CE.P 83,q.01-040- Fone: (41) 3699-1481 / J 'f" .i , . . . . . . ················ .. 
Soiange Staut Conter 
Oficial Subs!itula 
1\ " 
<( l , • .,., H 4... 
l~.i :, 
.1,,,~·r 1 , .. 11, !·-. u.. #o/ ..1 ... , ... '. ~.J-- 1 ~•' 
1 : ' -1 r .t ,,,,.,r---- :w 
{''l ! lt, 
,L~,/t~1:17Z \. v : ., ~ ' \/~ \ / 1. 
1 
1 . 
~­ 'i 
j 
·7_,.i,
1
-~~·: \.:j" 1 <..,. 1 _ ,i ··, ~. T -q ...J·-~:,---,l ' . · , . . · • .· ,1 l',._J L 1 ""''i=--·+-.J ·,, / , r • 1 " " i ·,•, ¼ r , ,. , , t--.. , .~ 
f ..... , ,,.,_ ''-! ."-,.. f f f , ,1 , -'. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Nair Soares de Lima nascida no dia 23/08/1945, viúva de Pedro Massaneiro de Lima, mãe 
de 3 filhos, falecida em 27/10/2020. 
Uma jovem senhora com um coração enorme! Viveu durante muitos anos em nosso bairro 
com muita sabedoria e dedicação aos vizinhos, as portas da sua casa sempre estiveram 
abertas para receber quem precisava de uma oração, uma palavra ou até mesmo um 
cafezinho! 
Aquele sorriso encantador alegrava a todos em torno dela! 
Uma sabedoria exemplar que ficará para sempre em nossos corações! Mulher de fé, 
dedicação pela família, vizinhos e todos do bairro! 
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 
17/03/2022 11 :4 7 
R.. Pedro MI\ek .,,..,.., .... , 
f ·····. 
1 
'"\ 
.,,, ........... _"'"''·-"' 
'""'º 
_\n 'Ç'{OÔÓC\P. 
R. Pedro MUek 
R. lndaial - Google Maps 
§:. 
R. Pedro Milek 
R. peoru ivn 
R. . Pedro Mílek 
. mi 
·; 
"O 
ê'. 
. 
-
o: 
1 
I 
\ ,:,, 
.. 
s 
~ l 
..... 
\_ ~ 
a 
J.bc'''-
'"""º 
otO" 
\\· )-('ge\O • 
\ !, 
~ \ 
•., 
s 
p.. 
(i;l 
.,.,,. . 
e. '. 
9 ~!!-~!:3~~go~~~~~!,~ 
.,, ..... , -M. ••• 
Be1ssa's Burger 
- R. ver. \Jice . .... nte Romano Lovato ~~-"'' .. , 
••-~-
_,_ __ _ 
-~º 
• I' bV~~ 
ç\ºls 
~,,..-
' Timoneira Ferragens Loja de ferramentas 
, "~º ~\''O 
~-
. 
q FUN Club Residendâl 
9 
R~n .-~ rrn í !! B 
y:"' 
Dados do mapa ©2022 20 m ..._ ____ ..... 
Kr 
.~ 
https://www.google.com/maps/place/R. +lndaial, +Alm. + Tamandaré+-+PR, +83505-100/@-25.3426692,-49.2515576, 19z/data=!4m5!3m4! 1 s0x94dce 7722b4ddd53:0xd27 cde00820f549b!8m2!3d-25.3414063!4d-49.252... 2/3 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
PARECER JURÍDICO 
Referência: Projeto de Lei nº. 004/2022 
Autoria: Vereador Claudinho Zoinho 
Ementa: "Da denominação a próprio público que especifica". 
I - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei nº. 004/2022, que tem por 
objetivo denominar como "Praça Nair Soares" o próprio público situado às Rua Ângelo 
Prosdócimo, Rua Indaial e Rua Vereador Vicente Romano Lovato. 
O Projeto de Lei foi apresentado, vindo a esta 
Procuradoria Jurídica para parecer. 
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 
II -ANÁLISE JURÍDICA 
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa 
O presente Projeto de Lei foi encaminhado à esta 
assessoria para fins de análise quanto a possibilidade de denominação de próprio público, 
qual seja, Praça Nair Soares. 
De início compete trazer o conhecimento que a Lei 
Orgânica Municipal, a princípio, atribui a competência para denominação de próprios 
públicos exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, ao dispor que: 
Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito: 
XXII - dar denominação á próprios municipais e 
logradouros públicos, com deliberação do Poder Executivo Municipal; 
A competência do Poder Legislativo assim, seria restrita 
aos casos de alteração de nome, conforme dispõe a Lei Orgânica: 
Art. 14 - Cabe a Câmara Municipal, com a sanção 
do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no 
que se refere ao seguinte: 
( ... ) 
XIII - alteração da denominação de próprios, vias 
e logradouros públicos; 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 83501-080-Almirante Tamandaré- PR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Ocorre que ao analisar a questão o Supremo Tribunal 
Federal, sem sede de repercussão geral, fixou a tese de que "é comum aos poderes 
Execu tivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas 
atribuições". (STF - RE: 1151237 SP, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de 
Julgamento: 03/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/11/2019). 
Por sua vez quanto aos requisitos para denominação de 
próprio público temos que a Lei Federal 6.454 /1977, traz como vedações: 
Art. 1 º É proibido, em todo o território nacional, 
atribuir nom e de pessoa viva ou que tenha se notabili zado pela de fesa ou exploração de 
mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, 
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 
Assim, tratando-se de pessoa já falecida, com reputação 
ilibada conforme se depreende do histórico anexado ao Projeto, não nos parece existir 
qualquer impedimento para a denominação. 
2.2. Do Quórum 
Para aprovação do Projeto de Lei em análise será 
necessá rio o voto favorável da maioria simples, ou seja, aquela composta pela maioria de 
votos, presente o número mínimo de vereadores para deliberar (art. 43, §3º, a, do RI), em 
turno único de discussão e votação, conforme previsão do art. 186, 1, do Regimento 
Interno. 
Ainda, com fundamento no art. Art. 206, do Regimento 
Interno, deverá ser utilizada a votação simbólica. 
É importante ressaltar que o Presidente da Mesa Diretora 
somente votará em caso de empate, nos termos do artigo 39, do Regimento Interno. 
2.3. Das Comissões Permanentes 
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao 
crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 76, § 3º, V, do RI), a 
e Obras e Serviços Públicos (art. 78, do RI). 
III - CONCLUSÃO 
Feitas as considerações que julgamos cabíveis e 
pertinentes, ressaltamos que esta Instrução tem caráter meramente opinativo, cabendo 
exclusivamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e exarar 
Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucional e legal. 
Igualmente, no que tange ao mérito, a análise caberá tão 
somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da 
aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e 
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 
CÂMARA MUNIClPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na 
respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 004/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Claudinho Zoinho, com a seguinte súmula: 
"DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA." 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
N_i lson r~es 
~~~ 
/ ~ 
Ferrugem 
Membro 
Polaco 
Vice-Presidente 
-·•--·- ---·- - ----------------------------
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - F1J11e: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na 
respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 004/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Claudinho Zoinho, com a seguinte súmula: 
"DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA." 
Após análise do projeto acima citados , esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito , favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
~ ilso~ •·· 
~ resid 
rães 
-, 
Ferrugem 
Membro 
Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourern,:o Ange lo Buzatn. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na 
respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei 004/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Claudinho Zoinho, com a seguinte súmula: 
"DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA." 
Após anál ise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações , encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Nilson 
~ esidente 
) 
/ Ferrugem 
Membro 
Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Ange lo Ruzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 -Almirante Tamandaré - PR 

open original →