br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa" Cria o Programa "Horta Comunitária" RETIRADO
native_id1548

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETODE LEINº 017/2022
“Cria o Programa “Horta Escolar”.
Art. 4º - Criar o Pragrama “Horta Escola” no município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com
o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências
das escolas municipais e cmeis.
Art. 2º - O Programa “Horta Escolar” tem como objetivos:
1 - Promoção da educação ambiental, com a integração da honta às atividades olerecidas pda escoa,
dentro de seu projeto pedagógico;
4 - Incentivo de bons hábitos alimentares,
Ill - Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV - Complementação da merenda escolar,
V - Fomecimento de mudas às comunidades locais.
g 1º - Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar ou cmei serão prioritariamente destinados ao
consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para
o fomecimento de merenda escalas.
Art. 3º - O Poder Executivo ficará encarregado de fomecer orientação técnica, equipamentos, adubos e
sementes necessários à execução do programa.
Art 4º - O Pader Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data
NOS
de sua publicação. U E ,
N e
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - EstaLei entra em vigorna daia de sua pubiicação, revogadas as disposições em conirário.
Sata das Sessões, 12 de abril de 2022.
a Ú N é f
NES A N
N MEAN
EZAR MANFRON
“Vereador
Líder do Governo
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Di
DIA IL Jal 42023
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVADO PROJETO DE LEINº 017/2022
A presente proposta tem por finalidade provocar o Poder Executivo a criar o Programa “Horta Escolar”,
com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas
dependências das escolas municipais e emeis,
A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da conscientização ambiental e
do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional.
Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso dos estudantes a alimentos saudáveis nas refeições em
ambiente escolar, servindo como incentivo a bons hábitos alimentares. Em complemento, hã previsão da
possibilidade de doação do excedente da produção prioritariamente para familias na faixa da extrema pobreza.
Ao integrar o cuítivo da horta às atividades propostas ao aluno, a iniciativa favorece a integração junto à
comunidade e propicia maior conscientização pela sustentabilidade ambiental.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legisiaiiva.
Sata das Sessões, 12 de abril de 2022.
Com lero
“Veréadol-iZO NO ERROR DA SESSÃO DC.
Líder do Govetho 1 1 Qi A [ROD
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →