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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa"Cria Programa de Horta Comunitária" RETIRADO
native_id1549

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETODE LEINº 018/2022
“Cria o “Programa de Horta Comunitária”.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, em áreas públicas, sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:
!- Promovera conservação do meio ambiente;
4 - Mantes terrenos públicos fismpos e utilizados, cando espaços verdes;
W - Incentivar a produção para o consumo;
IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos;
Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária toda atividade
desempenhada com finalidade social, destinada 20 cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais,
floricultura e paisagismo no âmbito do município.
Art. 2º - A implantação da Horta Comunitária caberá as associações de moradores, entidades de
classe e grupos de serviços.
Parágrafo único. O Programa instituído pos esta lei será desenvolvido em:
| - Áreas públicas municipais ociosas;
It Áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
mW - Terrenos de associações de moradores que possuam área para pranto. x
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º- O uso dos terrenas será exclusivamente para o cultivo de hartas comunitários, sendo
gerenciados pelas entidades nominadas no art. 2º, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.
Art 4º- O Podes Executivo deverá regulamentar no prazo de 90 (noventa) dias, a presente lei,
Art. 5º- Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário.
Sata das Sessões, 12 de abril de 2022.
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CEZAR MANFRON
Nei
Líder do Governo
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 018/2022
“Cria o “Programa de Horta Comunitária”.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, em áreas públicas, sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:
| - Promovera conservação do meio ambiente;
Il - Manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes;
Hll - Incentivar a produção para o consumo;
IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos;
Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária toda atividade
desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais ,
floricultura e paisagismo no âmbito do município.
Art. 2º - A implantação da Horta Comunitária caberá as associações de moradores, entidades de
classe e grupos de serviços.
Parágrafo único. O Programa instituído por esta lei será desenvolvido em:
|- Áreas públicas municipais ociosas;
I- Áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
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Ill - Terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio. A )
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
0. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º- O uso dos terrenos será exclusivamente para o cultivo de hortas comunitários, sendo
gerenciados pelas entidades nominadas no art. 2º, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º- O Poder Executivo deverá regulamentar no prazo de 90 (noventa) dias, a presente lei,
incluindo a colocação de placa “Programa de Horta Comunitária” identificando os terrenos que serão utilizados.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
CEZAR MANFRON
Vereador -
Líder do Governo
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
õ. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2022
Uma horta comunitária é um espaço compartilhado, semipúblico, onde as pessoas do bairro ao redor do
local compartilham o trabalho e a colheita de manutenção de um espaço de horta para cultivo de frutas,
legumes ou flores.
A forma como uma horta comunitária é montada e mantida pode variar muito de uma para outra, mas
todas reaproveitam espaços urbanos vazios. Por exemplo, uma horta comunitária pode consistir em
vários canteiros elevados em um terreno vazio, e os vizinhos podem vir todos os dias para cuidar das
plantas e colher alimentos para comer.
Um dos maiores beneficios de uma horta comunitária é a criação de uma cultura de
autossustentabilidade. Em um bairro de baixa renda, uma horta comunitária pode significar economia
suficiente em mantimentos para suprir outras necessidades domésticas.
A prática promove ainda benefícios ambientais, como o aumento de plantas polinizadoras que podem
melhorar as condições para as abelhas. As plantas também reduzem a temperatura geral em comparação
com os espaços pavimentados, por isso essas hortas são especialmente benéficas em áreas urbanas.
A horta comunitária também cria um senso de comunidade entre os vizinhos que estão cada vez mais
desconectados uns dos outros. Os voluntários que trabalham na horta se beneficiam do exercício e da luz
do sol, bem como do alívio do estresse.
Aprender como as plantas crescem e as melhores condições para ajudá-las a prosperar pode fornecer
estímulos mental e intelectual para cultivar uma nova habilidade. Uma horta comunitária pode mudar a
cultura de um bairro, proporcionando um interesse compartilhado e uma atividade que une as pessoas.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
CEZAR MANFRO
Vereador
Líder do Governo
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DX
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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