| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "Cria Programa de Horta Comunitária" RETIRADO |
| native_id | 1549 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETODE LEINº 018/2022 “Cria o “Programa de Horta Comunitária”. Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, em áreas públicas, sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos: !- Promovera conservação do meio ambiente; 4 - Mantes terrenos públicos fismpos e utilizados, cando espaços verdes; W - Incentivar a produção para o consumo; IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos; Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada 20 cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, floricultura e paisagismo no âmbito do município. Art. 2º - A implantação da Horta Comunitária caberá as associações de moradores, entidades de classe e grupos de serviços. Parágrafo único. O Programa instituído pos esta lei será desenvolvido em: | - Áreas públicas municipais ociosas; It Áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; mW - Terrenos de associações de moradores que possuam área para pranto. x Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º- O uso dos terrenas será exclusivamente para o cultivo de hartas comunitários, sendo gerenciados pelas entidades nominadas no art. 2º, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo. Art 4º- O Podes Executivo deverá regulamentar no prazo de 90 (noventa) dias, a presente lei, Art. 5º- Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Sata das Sessões, 12 de abril de 2022. ( NN CEZAR MANFRON Nei Líder do Governo LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DU DIA ix [AN O, 2 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 018/2022 “Cria o “Programa de Horta Comunitária”. Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, em áreas públicas, sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos: | - Promovera conservação do meio ambiente; Il - Manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes; Hll - Incentivar a produção para o consumo; IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos; Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais , floricultura e paisagismo no âmbito do município. Art. 2º - A implantação da Horta Comunitária caberá as associações de moradores, entidades de classe e grupos de serviços. Parágrafo único. O Programa instituído por esta lei será desenvolvido em: |- Áreas públicas municipais ociosas; I- Áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; Pa ÃO. N Ill - Terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio. A ) 4.4 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 0. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º- O uso dos terrenos será exclusivamente para o cultivo de hortas comunitários, sendo gerenciados pelas entidades nominadas no art. 2º, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo. Art. 4º- O Poder Executivo deverá regulamentar no prazo de 90 (noventa) dias, a presente lei, incluindo a colocação de placa “Programa de Horta Comunitária” identificando os terrenos que serão utilizados. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de abril de 2022. CEZAR MANFRON Vereador - Líder do Governo LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO U DIA 1» Lu tonto tuts a Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR õ. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ R' ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2022 Uma horta comunitária é um espaço compartilhado, semipúblico, onde as pessoas do bairro ao redor do local compartilham o trabalho e a colheita de manutenção de um espaço de horta para cultivo de frutas, legumes ou flores. A forma como uma horta comunitária é montada e mantida pode variar muito de uma para outra, mas todas reaproveitam espaços urbanos vazios. Por exemplo, uma horta comunitária pode consistir em vários canteiros elevados em um terreno vazio, e os vizinhos podem vir todos os dias para cuidar das plantas e colher alimentos para comer. Um dos maiores beneficios de uma horta comunitária é a criação de uma cultura de autossustentabilidade. Em um bairro de baixa renda, uma horta comunitária pode significar economia suficiente em mantimentos para suprir outras necessidades domésticas. A prática promove ainda benefícios ambientais, como o aumento de plantas polinizadoras que podem melhorar as condições para as abelhas. As plantas também reduzem a temperatura geral em comparação com os espaços pavimentados, por isso essas hortas são especialmente benéficas em áreas urbanas. A horta comunitária também cria um senso de comunidade entre os vizinhos que estão cada vez mais desconectados uns dos outros. Os voluntários que trabalham na horta se beneficiam do exercício e da luz do sol, bem como do alívio do estresse. Aprender como as plantas crescem e as melhores condições para ajudá-las a prosperar pode fornecer estímulos mental e intelectual para cultivar uma nova habilidade. Uma horta comunitária pode mudar a cultura de um bairro, proporcionando um interesse compartilhado e uma atividade que une as pessoas. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 12 de abril de 2022. CEZAR MANFRO Vereador Líder do Governo LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DX DIA Ib 1 qui 42024 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR