| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 032/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 032/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para o pagamento de indenizações a instituições que especifica, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de maio de 2013. ALDNEI E no Prefei unicipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 032/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIll e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), a título de indenização aos seguintes fornecedores e prestadores de serviços da área de saúde: a) Hospital e Maternidade Almirante Tamandaré Ltda./Clínica São Leopoldo; b) Jarbas José Ávila Junior/PJ; c) Luis Carlos dos Santos Faria Equip. ME - Oximarca; d) JDN Clínica Médica Ltda. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), a seguir demonstrado: Órgão [09 | Secretaria Municipal de Saúde Unidade [02 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.137 Indenizações da Saúde Rubrica |3.3.90.39 | 1495 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 284.366,37 Jurídica Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 2º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: [Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade /01 Departamento de Saúde Atividade | 10.302.0015.2.225 | Convênio com Hospital | Rubrica |3.3.90.39 1495 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa | 284.366,37 Jurídica Almirante Tamandaré - Paraná N Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 E "a Art. 4º GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de maio de 2013. Rn ER ALDNEI SIQUEI Pr mis HO CU Xpouiente ca bass dia la. / LD 12 a APROVADO Dna Suabpiscussar POR DADA. SALA DAS SESSÕES,, Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 032/2013, que trata de autorização para realizar pagamentos por indenização a pessoas jurídicas prestadoras de serviço na área de saúde de nosso município; pelos motivos que expomos e justificamos: Não houve tempo hábil para a realização do cadastramento, em função dos prazos e tramitação necessários para a formalização e finalização dos procedimentos de cadastramento para a prestação dos serviços de saúde, conforme trata a Lei Municipal nº 1676/2013. O Decreto regulamentador foi editado tempestivamente, porém, tendo em vista a data da edição em final de março, não alcançou os prestadores e o serviço, por óbvio, não foi interrompido. Assim sendo, o Poder Público necessita efetivar esses pagamentos relativos aos meses de março e abril, carecendo de amparo legal para tanto, posto que não pode valer-se da Lei nº 1676/2013, por absoluta falta de tempo na finalização dos credenciamentos, sendo que esta situação está perfeitamente equacionada a partir do mês de maio do corrente ano. Isto exposto, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto, para que possamos realizar, por indenização, os pagamentos citados no corpo da Lei. Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação dessa Casa, subscrevemo-nos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de maio de 2013. O nt) NO EXpogienteo ua A sda MM, O o zZoB. ALDNEI SIQU EIRA Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná