| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a disponibilidade de prestação de serviço de fisioterapia domiciliar assistida, acolhimento e reabilitação aos pacientes" LEI Nº 2.318/2022 |
| native_id | 1552 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.318/2022 “Dispõe sobre a disponibilidade de prestação de serviço de fisioterapia domiciliar assistida, acolhimento e reabilitação aos pacientes." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza a implantação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida, para servir pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências para atendimento de fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema Único de Saúde; Art. 2° Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar deverão cumprir os requisitos de dificuldade de mobilidade, bem como comprovar hipossuficiência. §1º Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato a fisioterapia domiciliar, passará por triagem e avaliação da equipe de fisioterapeutas e assistentes sociais, que deverão elencar os requisitos específicos para a comprovação das condições de hipossuficiência e dificuldades de locomoção elencados no “caput” deste artigo. Art. 3° Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar, serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e/ou clínicas cadastradas. Art. 4° Existindo interesse do Poder Executivo Municipal, o mesmo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou ainda organizações não governamentais, diante do serviço de fisioterapia domiciliar assistida. Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de junho de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal