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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-05-17
Ementa"Institui, no calendário oficial municipal, o dia da paz e da conciliação a ser comemorado, no dia 22 de julho e dá outras providências" Cria Lei 2.247/2021
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LEI Nº 2.247/2021
" Institui, no Calendário Oficial Municipal, o dia da paz e da Conciliação,
a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o Art. 69, Iv, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei:
(am-1e) Fica institui do, no Calendário Oficial Municipal, o Dia da Paz e da Conciliação a ser comemorado, anualmente, no dia 22
de julho.
Parágrafo único. A data não se refere a feriado municipal ou ponto facultativo e tem como objetivo único de estabelecer um
marco comemorativo com o propósito de ceiebrar uma cultura de união, consciência, tendo a paz e a conciliação como realidade
que se constrói nos planos social, cultural, educacional, econômico e espiritual.
Fica o Município autorizado a realizar nas escolas municipais ações que fomentem a Paz e a Conciliação no meio social,
com elaboração de eventos esportivos, culturais, congressos, seminários e palestras correlatas ao tema.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-?R, em 01 de JULHO de 2021.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diá rio Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/07/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 003/2011
SÚMULA: “Institui o Dia da Paz e da Conciliação em
Almirante Tamandaré”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Paz e da Conciliação no Município de
Almirante Tamandaré a ser comemorado, anualmente, no dia 22
de julho.
Parágrafo único — O Dia da Paz e da Conciliação será comemorado em
todas as instituições educacionais e culturais, notadamente nos
espaços públicos, objetivando a resgatar valores e ações que
promovam a paz e a conciliação entre os munícipes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 03 DE MAIO
DE 2011.
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (4) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
A violência e todas as suas consequências são por todos nós
conhecidas no âmbito individual e coletivo em nossa sociedade. Estas
consequências se tornam visíveis em todo o tipo de organização social,
tais como: escolas, clubes, associações, igrejas, famílias e a sociedade
como um todo.
O município como órgão regedor da nossa sociedade tenta
através das suas leis e gerenciamentos, outorgar um sistema social
equitativo e justo com finalidades de ter em nossa sociedade, a paz por
todos nós almejada.
Muitas ferramentas são usadas para esse fim, sem que nós
não nos demos conta que a conciliação através do perdão,
arrependimento e justiça seja considerada uma ferramenta impar para
alcançar a paz social tão desejada por todos nós.
Muito se diz sobre o combate a violência, porém levando ao pé
da letra, combater significa guerrear, bombardear, batalhar. E isto não traz
um conceito correto para a obtenção da paz. As próprias instituições
públicas usam este conceito de forma equivocada, princípio que deve ser
motivado para a falta de engajamento destas ações. Assim esta
propositura tem como objetivo de trazer outra proposta para a nossa
sociedade, em especial os jovens de forma a apresentar uma cultura de
paz e conciliação, contribuindo assim para termos uma sociedade justa e
feliz.
Proponho, portanto o dia 22 de julho, por ser uma data que
pessoas e especialmente os alunos das escolas municipais, estaduais e
particulares estão em término das suas férias escolares. Esta data traz
uma reflexão para tomarmos consciência da importância da conciliação no
âmbito da paz social. A palavra conciliação é muito usada no contexto
jurídico, educacional e até prisional. Todavia, se nós dermos o verdadeiro
valor da palavra e usarmos esta para um fim mais distante e duradouro,
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
termos dado um passo fundamental para alcançar a paz em nossos
corações, no individual e social e também no coletivo.
Esse espaço de tempo do dia 22 de julho o dia da (Paz e
Conciliação) até o dia 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal é
para que todos se conciliem e começar o ano dentro de uma verdadeira
confraternização.
A diferenciação entre da data de (22 de julho) e o dia 1º de
janeiro (dia Internacional da Confraternização Universal, instituída
pelo Papa Paulo VI em 1968) é que conciliação é diferente de
confraternização. A conciliação é um estágio anterior à confraternização e
uma semente que ao germinar origina a luz da paz e do amor.
Nós como representantes do povo e parte integrante da nossa
sociedade, temos que intensificar o empenho no trabalho pela paz e
conciliação como parte integrante de uma política social e coerente e de
longo prazo.
Por todo o exposto, apresento o projeto de lei e análise de
Vossa Excelência e dos nobres vereadores desta casa para que o mesmo
seja votado e aprovado por esta Casa de Leis.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2011.
E ul 1/7240
Vereador
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Aos dez dias do mês de maio de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes
projetos: Projeto de Lei nº010/2011 de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski
com a seguinte Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS 2011 e dá outras providências”; Projeto de Lei nº011/2011 de
autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula: “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; Projeto
de Lei nº012/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula:
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”; Projeto de Lei nº003/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vieira com a
seguinte Súmula: “Institui o Dia da Paz e da Conciliação em Almirante
Tamandaré”; Projeto de Lei nº004/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte Súmula: “Da denominação de Logradouro Público
que especifica”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão
opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais.
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Leonel Siqueira a d 2
Presidente Í —. Vice-Presidente
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