| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | "Institui, no calendário oficial municipal, o dia da paz e da conciliação a ser comemorado, no dia 22 de julho e dá outras providências" Cria Lei 2.247/2021 |
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LEI Nº 2.247/2021 " Institui, no Calendário Oficial Municipal, o dia da paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o Art. 69, Iv, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei: (am-1e) Fica institui do, no Calendário Oficial Municipal, o Dia da Paz e da Conciliação a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho. Parágrafo único. A data não se refere a feriado municipal ou ponto facultativo e tem como objetivo único de estabelecer um marco comemorativo com o propósito de ceiebrar uma cultura de união, consciência, tendo a paz e a conciliação como realidade que se constrói nos planos social, cultural, educacional, econômico e espiritual. Fica o Município autorizado a realizar nas escolas municipais ações que fomentem a Paz e a Conciliação no meio social, com elaboração de eventos esportivos, culturais, congressos, seminários e palestras correlatas ao tema. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-?R, em 01 de JULHO de 2021. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diá rio Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/07/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 003/2011 SÚMULA: “Institui o Dia da Paz e da Conciliação em Almirante Tamandaré”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Paz e da Conciliação no Município de Almirante Tamandaré a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho. Parágrafo único — O Dia da Paz e da Conciliação será comemorado em todas as instituições educacionais e culturais, notadamente nos espaços públicos, objetivando a resgatar valores e ações que promovam a paz e a conciliação entre os munícipes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 03 DE MAIO DE 2011. Tr EO mor oa dl aurrd ALI UC. f ne 47 0 do oa, [ Mo nada AAA A ts vs ENSSO y / Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (4) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores A violência e todas as suas consequências são por todos nós conhecidas no âmbito individual e coletivo em nossa sociedade. Estas consequências se tornam visíveis em todo o tipo de organização social, tais como: escolas, clubes, associações, igrejas, famílias e a sociedade como um todo. O município como órgão regedor da nossa sociedade tenta através das suas leis e gerenciamentos, outorgar um sistema social equitativo e justo com finalidades de ter em nossa sociedade, a paz por todos nós almejada. Muitas ferramentas são usadas para esse fim, sem que nós não nos demos conta que a conciliação através do perdão, arrependimento e justiça seja considerada uma ferramenta impar para alcançar a paz social tão desejada por todos nós. Muito se diz sobre o combate a violência, porém levando ao pé da letra, combater significa guerrear, bombardear, batalhar. E isto não traz um conceito correto para a obtenção da paz. As próprias instituições públicas usam este conceito de forma equivocada, princípio que deve ser motivado para a falta de engajamento destas ações. Assim esta propositura tem como objetivo de trazer outra proposta para a nossa sociedade, em especial os jovens de forma a apresentar uma cultura de paz e conciliação, contribuindo assim para termos uma sociedade justa e feliz. Proponho, portanto o dia 22 de julho, por ser uma data que pessoas e especialmente os alunos das escolas municipais, estaduais e particulares estão em término das suas férias escolares. Esta data traz uma reflexão para tomarmos consciência da importância da conciliação no âmbito da paz social. A palavra conciliação é muito usada no contexto jurídico, educacional e até prisional. Todavia, se nós dermos o verdadeiro valor da palavra e usarmos esta para um fim mais distante e duradouro, Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ termos dado um passo fundamental para alcançar a paz em nossos corações, no individual e social e também no coletivo. Esse espaço de tempo do dia 22 de julho o dia da (Paz e Conciliação) até o dia 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal é para que todos se conciliem e começar o ano dentro de uma verdadeira confraternização. A diferenciação entre da data de (22 de julho) e o dia 1º de janeiro (dia Internacional da Confraternização Universal, instituída pelo Papa Paulo VI em 1968) é que conciliação é diferente de confraternização. A conciliação é um estágio anterior à confraternização e uma semente que ao germinar origina a luz da paz e do amor. Nós como representantes do povo e parte integrante da nossa sociedade, temos que intensificar o empenho no trabalho pela paz e conciliação como parte integrante de uma política social e coerente e de longo prazo. Por todo o exposto, apresento o projeto de lei e análise de Vossa Excelência e dos nobres vereadores desta casa para que o mesmo seja votado e aprovado por esta Casa de Leis. É a justificativa. Sala das Sessões, 03 de maio de 2011. E ul 1/7240 Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de maio de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº010/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2011 e dá outras providências”; Projeto de Lei nº011/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº012/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº003/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vieira com a seguinte Súmula: “Institui o Dia da Paz e da Conciliação em Almirante Tamandaré”; Projeto de Lei nº004/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte Súmula: “Da denominação de Logradouro Público que especifica”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. nto (us Leonel Siqueira a d 2 Presidente Í —. Vice-Presidente lido i embro & Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR