| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | "Dá denominação a logradouro público que especifica" Cria Lei Nº 1580/2011 |
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LEI Nº 1580/2011 "DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado da Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Fica denominada Rua "Sargento NELSON DE MOURA”, a atual Rua Projetada "E", com inicia na Rua João Vicki e término na Av. Barão do Rio Branco, Jardim São Caetano, bairro Lamenha Grande, neste Município. e | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial Dato de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2011 à AA NAC na ÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 009/2011 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua Sargento Nelson de Moura, a atual Rua Projetada “E”, com início na Rua João Vicki e término na Rua Barão do Rio Branco, Jardim São Caetano, no Bairro Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de maio de 2011. o (UNA AL E Angelo perdia Nua Vereador > sfisssÃo APROVADO FS 4] a Se o [7/0 1 Presidsstá = obs PR ih sn Vos <> A de Preeidonta Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Senhor Nelson de Moura, morador a Rua Cleber José Alves nº 34, neste municipio. Militar, filho de Sebastião de Moura e de Sunta Brianez, era casado com Maria Terezinha Fernandes de Moura, com quem teve quatro filhas. O Senhor Nelson com a formação militar em muito contribuiu para a segurança da comunidade. Nascido em Pindurama, Estado de São Paulo, escolheu o Município de Almirante Tamandaré onde por muitos anos residiu vindo a falecer. Serve também o presente Projeto de Lei para nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização, bem como a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. É a Justificativa. Sala das Sessões, 30 de maio de 2011. go AARÃO a Angelo Prodóscirmmo Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 009/2011 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Ar. 1º - Fica denominada Rua Sargento Nelson de Moura, a atual Rua Projetada “E”, com início na Rua João Vicki e término na Rua Barão do Rio Branco, Jardim São Caetano, no Bairro Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de maio de 2011. APROVADO FM À /+ DISCUSSÃO POR a amis mayo maq Pi Jod! Ângelo Prodoscimo Re 3 es jo c: DM, os Presigemte eo Vereador SALA DAS SE Presidonts Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Senhor Nelson de Moura, morador a Rua Cleber José Alves nº 34, neste município. Militar, filho de Sebastião de Moura e de Sunta Brianez, era casado com Maria Terezinha Fernandes de Moura, com quem teve quatro filhas. O Senhor Nelson com a formação militar em muito contribuiu para a segurança da comunidade. Nascido em Pindurama, Estado de São Paulo, escolheu o Município de Almirante Tamandaré onde por muitos anos residiu vindo a falecer. Serve também o presente Projeto de Lei para nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização, bem como a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. É a Justificativa. Sala das Sessões, 30 de maio de 2011. Ângelo Prodóscimo Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR tepúblic Cã reqerativa ar . Cf ( Lo mfrEO Le An A ” Fa Patricia Lazzarotto 1] 1 2 | Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de | va : | “NELSON DIE MOURA” [ | k | do sexo masculino, falecido aos seis dias do mês de outubro do ano dois mil e seis, | H (06/10/2006), às 07:30 (sete horas e trinta minutos), em domicílio, na Rua Cleber José || fi Alves, nº 34 - São Caetano, Almirante Tamandaré, Paraná. t | Era nascido em 27/06/1944, estando com 62 anos de idade, natural de Pindurama, São | | Paulo, militar, que residia na Rua Cleber José Alves, nº34 - São Caetano, Almirante | | Tamandaré, Paraná. | | Erafilho de SEBASTIÃO DE MOURA e de SUNTA BRIANÉZ. | já Era de estado civil casado com MARIA TEREZINHA FERNANDES DE MOURA. Deixa (04) 4 Hi quatro filhas. | o : Era Eleitor. Deixou bens. Não deixou testamento conhecido. Ê ) Foi Declarante: DECIO JOSE KREFFTA. | | Í A declaração de óbito foi firmada pelo(a)(s) Médico(a)(s): JAMAL MUNIR BARK, CRM nº | ! 9.562 que atestou como sendo a causa da morte: a) Parada cardíaca. | E: É O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Paroquial São Marcos, em Curitiba/PR. H ) OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a CI PM 78 244/PR added ao falecido + 1º via expedida, nada mais consta. DO nº 0009465209. EM TEM ha par io de F : | Pitti Lat E 3 ai oie pitário ) Ê | ta candi 1 r Cu FÊ , e ROSALINA poivça ot) Diver C-294 So REEVEDO BUCHOSK! || f | t O Referido é verdade e dou fe. Escrevente | ) li Folha: 001 i À | Curitiba, Uberaba, 6 de Outubro de 2006 ; Termo: 067360 i tl cá atricia Lazzarotto. , Oficial pa | N * ROSALINA PROENÇA DE AZEVEDO BUCHOSKI Escrevente Let 13:228.do SE S ko j [5 ; E o pe po pri g 38 - Qual uba - Fone: (di): 9371-2100 - Fux dat é v-maito cartorivuberabacterra com.br semear: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos sete dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº009/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo Prodóscimo com a seguinte Súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº010/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999. Projeto de Lei nº011/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. ( p META esa CEGO + Pradd, Leonel Sioeira ieira — Presidente Vice-Presidente Ângelo Prodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR