| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 1°, da Lei 693/1999" |
| native_id | 1567 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 010/2011 SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º, da Lei 693/1999, de 29/09/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua Afonso Perussi, o trecho com início na Rua Luciano Perussi, no bairro Caximba, e término em terras da família Seronato, no bairro Juruqui, divisa com o bairro Alto São Sebastião, neste Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 31 de Maio de 2011 Osvaldo Stival *, | ; Prosia sd QUER GR Cas MD Vereador ai ' APROVADO EMuiciic ac JIiyEfuSSão TAS me SALA DAS SESSÕES, LÍ., Do (e A A Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei dá nova redação ao art. 1º, da Lei 693/1999, de 29/09/1999, para determinar exatamente o trecho da Rua Afonso Perussi. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 31 de maio de 2011. az Osvaldo Stival Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 010/2011 SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º, da Lei 693/1999, de 29/09/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua Afonso Perussi, o trecho com início na Rua Luciano Perussi, no bairro Caximba, e término em terras da família Seronato, no bairro Juruqui, divisa com o bairro Alto São Sebastião, neste Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 31, de Maio de 2011 s EGIME DI Bula o E ) [1 Osvaldo Stival Epeendia Pe 8 Presidepto ! Vereador aprovado FM. PPA AO au 67 0 POR Ls Cia direi = SALA DAS SESSÕES, [4 /(1 RBS q se ] =! dia nr N Presidhnto Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei dá nova redação ao art. 1º, da Lei 693/1999, de 29/09/1999, para determinar exatamente o trecho da Rua Afonso Perussi. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 31 de maio de 2011. — Osvaldo Stival “Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Lei Municipal Ordinária nº 693/1999 de Almirante Tamanda... Page 1 ofl +“ OURO eismunicipais come Endereço desta legislação: n.+p:// Esta Lei lhe foi útil? Recomendar Cadastre-se para ver o que seus amigos recomendam. LEI Nº 693/99 DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Cezar Manfron, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Afonso Perussi, com início na Rua Luciano Perussi e término na propriedade da Família Mocelin, na localidade de Juruqui, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, no Palácio Almirante Tamandaré, em 29 de setembro de 1999. CEZAR MANFRON Prefeito Municipal http://www leismunicipais.com br/cgi-local/showinglaw.pl 30/5/2011 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos sete dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº009/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo Prodóscimo com a seguinte Súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº010/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999. Projeto de Lei nº011/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Leonel Siqueira Seia Presidente Vice-Presidente Ângelo Prodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR LEINº 1582/2011 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 693/1999, DE 29/09/1999". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art, 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: O Art. 1º da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua AFONSO PERUSSI, o trecho com início na Rua Luciano Perussi e término em terras da Familia Seronato/Mocelin, no bairro Jurugui divisa com o bairro Alto São Sebastião, neste Municipio". Art.2º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diario Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2011 ve É a Justificativa Sala das Sessões, 30 de maio de 2011. LELNº 1591/2011 “Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art, 1º da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - Fica denominada Rua ANTONIO FRANCISCO STRAIOTO, o trecho com início na Rua Luciano Perussi e término na Rua Afonso Perussi, no bairro Juruqui, neste Município”. Arm. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Dá nova redação ao Art. 1º, Dt, de 29/09/1999”. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art, 69, inciso XXI, a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei. - O An. 1º da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999, passa a vigorar a Sayúínio redação: “Art 1º - Fica denominada Rua AFONSO ostrecho com início na Rua Luciano Juruqui São Sebastião, neste Município”. 7- Pin pdh veacrironb glad nda INETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALACIO AL ALMIRANTE AMANDARÉ, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal o “Abre Créditos Adicionais Su e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em especial as autorizadas pela Lei Municipal n.º 1545/2010, de 27 de outubro de 2010. “DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares, ao orçamento vigente, no valor de R$ 460.095,00 (quatrocentos e sessenta mil e noventa e cinco reais), nas dotações a seguir especificadas: Secretaria Municipal de Governo Gabinete do Secretário de Governo Secretaria Municipal de Administração e Previdência '20004.2.035 pe do Departamento de Administração Rubrica Outros Serviços de 12.000,00 Terceiros - Pessoa Jurídica 07 Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal Extraordináris Criança e Adolescência Gabinete do Secretário da Criança e do Adolescente Manut. Gabinete do Secretário da Fundo Municipal da Criança e do E E e [roer (reree do Adolescente K e Terceiros Pessoa Fisica Secretaria Municipal Extraordinária de Rubrica Artigo 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1º, ficam indicados os cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 460.095,00 (quatrocentos e sessenta mil e noventa e cinco reais), de. acordo com o inciso Il, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Manutenção de Outros Benefícios Previdenciários Rubrica [3.3.90: 1000 | Indenizações e| 149.000,00 Restituições Secretaria sardles e de Obras, E e Atividade | 267820032.2.064 | Gerência Manutenção Viária — a Manutenção de Estradas Vicinais — Royalties e CIDE 3.000,00 Rubrica [239030] 1804 | Material de Consumo alia Fixas Pessoal Civil Prefeita Lucimeri, vice Toninho, presidente da FIEP, e outras autoridades descerrando a fita da Indústria do Conhecimento Foi'com grande alegria que a prefeita Lucimeri, vice Antonio Eduardo e a secre- tária de Educação Silmara Bassetti, inauguraram, junta- mente com o presidente do Sistema FIEP, Rodrigo da Rocha Loures, a biblioteca Indústria do Conhecimento. Aunidade foi instalada no Jar- dim Torres, São Marcos. O projeto do SESI Para- e implantado em parceria com a Prefeitura de Bocai- úva, denominado Indústria do Conhecimento, é um centro multimídia de inclu são digital, onde o traba- lhador, sua família e a co- munidade têm acesso gra- tuito a livros, revistas, publi- cações eletrônicas e compu- Prefeita Lucime convênio para reca Quatro ruas da sede rece- 4 berão recape asfáltico. Este é o resultado do convênio fir- mado entre a Prefeitura de Bocaiuva do Sul e o Gover- no do Estado, o repasse é de R$ 226.361,06 mil reais, com contrapartida do município de R$ 46.361,00 mil A prefeita Lucimeni assi- nou o documento na manhã de terça-feira (26), durante evento no auditório do Canal da Música, em Curitiba, onde estiveram reunidos o gover- nador Beto Richa e outros prefeitos de 176 municípios beneficiados pelo programa, As ruas contempladas são: tadores conectados à internet PROMESSA CUMPRIDA "Mais uma promessa cum- prida. No início do mandato não tínhamos nenhuma bibli- oteca, hoje temos duas e da- qui alguns dias, estaremos inaugurando a terceira, trazen- do mais cultura e conheci- mento para a população bo- caiuvense. Educação é à base de tudo", disse à prefeita Lu- cimeri. Cada unidade da Indústria do Conhecimento possy+um acervo com cerca de 1.300 títulos, entre livros e DVDs de conteúdo didático, e dez computadores com acesso à intemet. O projeto é consoli- dado por meio de uma par- ceria entre o sistema FIEP - que construiu e equipou a unt- dade que é um prédio em formato de livro aberto com lápis gigantes ao lado, e tam- bém com o acervo e com- putadores. - e O município forneceu 'o terreno e fará a manutenção do espaço. Os presentes foram agra- ciados com as apresentações artísticas: A bela voz da aluna Brenda que encantou a todos, e apresentação do Boi de Mamão realizado pelos alu- nos da Escola Municipal Ru- ral Jacob Purcote, do Palmi- tal, ensaiados pelas professo- ras, com coordenação de Re- nato Perré, da Terrinha Cul- tural rie vice Toninho assinam pear ruas do Secretário de Administração, Luiz Gustavo; vice Antonio Eduar- Francisco Rocha, Miguel Cos- tacurta, Antonio Bruno e a CRAS do; deputado estadual Alexandre Curi; prefeita Lucimeri; se- cretário de Obras, Luiz Claudio; e o vereador Adriano Tavema Quintino Bocaiuva e os tre- chos contemplados pelo re- Lideranças bocaluvenses com o presidente Rodrigo Rocha Loures Participaram da cerimô de inauguração o presiden do sistema FIEL, Rodrigo Rocha Loures; à prefeita cimeri, vice Antonio Ed do; a secretária municipal € Educação e Cultura, Silm: Bassetti; a diretora de Cul ta, Maria Alice; O gerente gional do SESI Curitib RMC elitoral, Ademir Vicen te; o gerente do SESI / SB NAI Quatro Barras, Dené José de Souza; demais secre tários municipais, vereadores diretores das escolas, profe: sores, alunos e lideranças mi nicipais. A Indústria do Conheci mento de Bocaiúva do Sul fica na rua Vereador José Torqua: to, s/n, Jardim Torres. é E | município cape totalizam uma área de 6.122,80 metros quadrados. Além da presença do go- vernador e da prefeita Luci- meti, os convênios foram as; sinados coma participação do secretário do Desenvolvimen- to Uzbano, Cezar Silvestri; € das autoridades locais de Bo- caiuva do Sul, entre elas, c vice-prefeito Antonio Eduar. do; o presidente da Câmara vereador Adriano Taverna; O! secretários municipais Lui! Cláudio Lovao, de Obras Viação e Urbanismo; Lui Gustavo Tavares, de Admi nistração; e o deputado esta dual Alexandre Cum.