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materia nº 11/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-05-31
Ementa"Dá nova redação ao art. 1º , da Lei Nº 654/1999, 03/05/1999" Lei Nº 1581/2011
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LEINS 1581/2011
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 654/1999, DE 03/05/1999".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a
seguinte Lei
O Art. 1º da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada Rua ANTONIO FRANCISCO STRAIOTO, o trecho com início na Rua Luciano Perussi e término na Rua
Afonso Perussi, no bairro Juruqui, neste Municipio".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 19 de julho de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diario Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
EST ADO DO PAR: AN Á
PROJETO DE LEI Nº 011/2011
SÚMULA: “Dá nova redação ao art.1º, da Lei nº
654/1999, de 03/05/1999”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica denominada Rua Antonio Francisco Straioto, o
trecho com início na Rua Luciano Perussi, no bairro Jurugui, e
término na Rua Afonso Perussi, também no bairro Juruqui, neste
Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, EM 31 DE MAIO
DE 2011 DI
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ET Vereador SALA DAS SESENNA, an O pa TR Po Io A]
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502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - Pxoticavto
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 65
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei dá nova redação ao art. 1º da
Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, para determinar exatamente o trecho da
Rua Antonio Francisco Straioto.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 31 de maio de 2011.
Osvaldo Stival
Vereador
83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP
Lei Municipal Ordinária nº 654/1999 de Almirante Tamanda... Page 1 ofl
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Endereço desta legislação: http://www. leismunic
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LEI Nº 654/1999
“DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e
eu, CEZAR MANFRON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica denominada "Rua antonio Francisco Straioto" a atual
estrada conhecida como "Estrada Straioto", no Bairro do Jurugui,
Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 03
DE MAIO DE 1999.
CEZAR MANFRON
Prefeito Municipal
http://www. leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.p! 30/5/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 011/2011
SÚMULA: “Dá nova redação ao art.1º, da Lei nº
654/1999, de 03/05/1999”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica denominada Rua Antonio Francisco Straioto, o
trecho com início na Rua Luciano Perussi, no bairro Jurugui, e
término na Rua Afonso Perussi, também no bairro Juruqui, neste
Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE | FAMANDARE, EM 31 DE À gade
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos sete dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes
projetos: Projeto de Lei nº009/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo
Prodóscimo com a seguinte Súmula: “Dá denominação de logradouro
público que especifica”. Projeto de Lei nº010/2011 de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei
nº 693/1999, de 29/09/1999. Projeto de Lei nº011/2011 de autoria do
Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art.
1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999. Após análise dos projetos acima
citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os
tramites normais.
No” “E Es
NEI AUS Dito (deito
Leonel Siqueira dias 4 > Vieira
Presidente Vice-Presidente
Ângelo Prodóscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Sala das Sessões, ao de maio de 2011
e daleinê 6541999, 03/05/1909”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. Estado do
Paraná. aprovou e eu, Vilson io Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
do Município, sanciono a seguinte Let:
am 1º- O An. 4º da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa & vigorar
com a seguinte redação:
“art 1º - Fica donominada Rua ANTONIO
FRANCISCO STRAIOTO, o trecho com início na Rua
Luciano Perussi e término na Rua Afonso Perussi,
no bairro Juruqui, neste Município”.
at.2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO Pi IO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
prefeito Municipal di
LELNº 1582/20
uu
“Dá nova redação ao An, 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE Ti Estado.
Paraná, aprovou e eu, Vilson “Goinski, Prefeito Municipal, no vs
das prerrogativas legais, de acordo com às do Ant. 69, inciso
Orgânica do município, sanciono a seguinte Lel.
o an. 1º da Let né 693/1999, de 29/09/1999, passa à vigorar
terras
| Seronato/Mocelin, no bairro Juruqui divisa com o
Alto São Sebastião, neste Município”.
at 7 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
dios Adicionais Suplementares € dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM
Paraná, no uso das atribuições legais, em especial
Lei Municipal n.” t 5/2010, de 27 de outubro de 2010.
DECRETA:
créditos adicionais suplementares,
4º - Ficam abertos
orçamento vigente, no valor de R$ 460.095,00 (quatrocentos e sessent:
mil e noventa e cinco reais), nas dotações à seguir especificadas:
Socretaria Municipal de Governo
(ANDARÉ, Estado do
| as autorizadas pela
[ Crianç: E
Gabinete do Secretário da Criança &
[Gaio Con NO | Adolescente
Manut. Gabinete do Secretário da
Adolescente
Jurídica
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
fanutenção do Fundo da Criança €
do Adolescente
Outros Serviços de
- Pessoa
ao
Artigo 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1º,
indicados 0s cancelamentos de dotações orçamentárias, nO valor
460.095,00 (quatrocentos € sessenta mil
acordo com a inciso |it, do S 1º, do Artigo 4
se demonstra:
Gabinete do S:
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Governo
Vencimentos e 04
Vantagens Fixas
Pessoal Cil
Manutenção de
es e CD!

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