| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 1º , da Lei Nº 654/1999, 03/05/1999" Lei Nº 1581/2011 |
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LEINS 1581/2011 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 654/1999, DE 03/05/1999". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei O Art. 1º da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua ANTONIO FRANCISCO STRAIOTO, o trecho com início na Rua Luciano Perussi e término na Rua Afonso Perussi, no bairro Juruqui, neste Municipio". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diario Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2011 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EST ADO DO PAR: AN Á PROJETO DE LEI Nº 011/2011 SÚMULA: “Dá nova redação ao art.1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica denominada Rua Antonio Francisco Straioto, o trecho com início na Rua Luciano Perussi, no bairro Jurugui, e término na Rua Afonso Perussi, também no bairro Juruqui, neste Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, EM 31 DE MAIO DE 2011 DI peu to q uga N 5 UN DO Mis Co LA gas SSA É : Osvalão Stival ron siri A ce j ET Vereador SALA DAS SESENNA, an O pa TR Po Io A] rea 502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - Pxoticavto Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 65 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, para determinar exatamente o trecho da Rua Antonio Francisco Straioto. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 31 de maio de 2011. Osvaldo Stival Vereador 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP Lei Municipal Ordinária nº 654/1999 de Almirante Tamanda... Page 1 ofl +“ OURPA am essmunicipaiscombde Endereço desta legislação: http://www. leismunic Esta Lei lhe foi útil? Recomendar Cadastre-se para ver o que seus amigos recomendam. LEI Nº 654/1999 “DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, CEZAR MANFRON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica denominada "Rua antonio Francisco Straioto" a atual estrada conhecida como "Estrada Straioto", no Bairro do Jurugui, Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 03 DE MAIO DE 1999. CEZAR MANFRON Prefeito Municipal http://www. leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.p! 30/5/2011 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 011/2011 SÚMULA: “Dá nova redação ao art.1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica denominada Rua Antonio Francisco Straioto, o trecho com início na Rua Luciano Perussi, no bairro Jurugui, e término na Rua Afonso Perussi, também no bairro Juruqui, neste Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE | FAMANDARE, EM 31 DE À gade DE 2011 Bem ENE SA GAT e roGi! “ 184 ea, a, ti / N 4 gs :OV.DO EM | ul |SSÃC E ç ACC CEI Osváláb Stival”º, "AA DAS sessões ACIA Pas . Vereador N — ás =uL O Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos sete dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº009/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo Prodóscimo com a seguinte Súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº010/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999. Projeto de Lei nº011/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival com a seguinte Súmula: "Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. No” “E Es NEI AUS Dito (deito Leonel Siqueira dias 4 > Vieira Presidente Vice-Presidente Ângelo Prodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Sala das Sessões, ao de maio de 2011 e daleinê 6541999, 03/05/1909”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. Estado do Paraná. aprovou e eu, Vilson io Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso do Município, sanciono a seguinte Let: am 1º- O An. 4º da Lei nº 654/1999, de 03/05/1999, passa & vigorar com a seguinte redação: “art 1º - Fica donominada Rua ANTONIO FRANCISCO STRAIOTO, o trecho com início na Rua Luciano Perussi e término na Rua Afonso Perussi, no bairro Juruqui, neste Município”. at.2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO Pi IO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI prefeito Municipal di LELNº 1582/20 uu “Dá nova redação ao An, 1º, da Lei nº 693/1999, de 29/09/1999" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE Ti Estado. Paraná, aprovou e eu, Vilson “Goinski, Prefeito Municipal, no vs das prerrogativas legais, de acordo com às do Ant. 69, inciso Orgânica do município, sanciono a seguinte Lel. o an. 1º da Let né 693/1999, de 29/09/1999, passa à vigorar terras | Seronato/Mocelin, no bairro Juruqui divisa com o Alto São Sebastião, neste Município”. at 7 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de julho de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal dios Adicionais Suplementares € dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM Paraná, no uso das atribuições legais, em especial Lei Municipal n.” t 5/2010, de 27 de outubro de 2010. DECRETA: créditos adicionais suplementares, 4º - Ficam abertos orçamento vigente, no valor de R$ 460.095,00 (quatrocentos e sessent: mil e noventa e cinco reais), nas dotações à seguir especificadas: Socretaria Municipal de Governo (ANDARÉ, Estado do | as autorizadas pela [ Crianç: E Gabinete do Secretário da Criança & [Gaio Con NO | Adolescente Manut. Gabinete do Secretário da Adolescente Jurídica Fundo Municipal da Criança e do Adolescente fanutenção do Fundo da Criança € do Adolescente Outros Serviços de - Pessoa ao Artigo 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1º, indicados 0s cancelamentos de dotações orçamentárias, nO valor 460.095,00 (quatrocentos € sessenta mil acordo com a inciso |it, do S 1º, do Artigo 4 se demonstra: Gabinete do S: Manutenção do Gabinete do Secretário de Governo Vencimentos e 04 Vantagens Fixas Pessoal Cil Manutenção de es e CD!