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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-06-21
Ementa"Dá denominação a logradouro público que especifica" Lei 1587/2011
native_id1569

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texto original #

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LEI Nº 1587/2011.
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei
Fica denominada Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO, a atual Rua "C", com início na Rua Das Gaivotas e término na Rua
Bela Vista, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada
como área de ocupação consolidada.
(am.2 ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Nota; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012/2011
SÚMULA: “Dá denominação de logradouro publico que
Especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Esatado do
Paraná. aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais sanciono a
seguinte.
LEI.
Art. 1º - Fica denominada a Rua CASTURINA LOURENÇO
RIBEIRO atual Rua C com inicio na Rua Das Gaivotas e com termino na Rua Bela
Vista. Localizada em Zona Especial de interesse Social ( ZEIS) do Jardim Bela Vista 2,
no Bairro Bonfim. neste município e qualificada como área de ocupação consolidada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em cântrário.
Sala das teções. 21 de junho de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste
município. para homenagear o Senhora CASTORINA LOURENÇO RIBEIRO.
Natural de ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, aposentada, faleceu em 12.02.1985 com
53 anos de idade, moradora na Rua Prof Antonio Rodrigues Dias Jd Bonfim. Alm
Tamandare
Viúva, deixou filhos. PEDRO, SALANIR, JOSÉ, JOÃO, ZUMIRA, ZILDA. DIVA,
NAIR. AMADEU. VANTUIR todos moradores no Jd Bela Vista II neste município. E
também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos
oficiais e possam receber sua correspondência normalmente.
Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo.
E a justificativa
de Junho de 2 D11.
TONHÃO SAÚDE
Vereador
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Taião N.o 22 via
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Distrito de Barreirinha Gemarca de Guritiba
Estao do Paraná
José Eduardo Nociti
Oficial de Registro Clvil de Nasúmentos, Óbitos, Casamentos, Tabelião &
Escrivão de Paz e Polícia do Distito do Barreirinha, Comarca de Curitibo
Certifico, que a fis. mm do livro N.
falecido aos . ms de. fevers Om mesaçs
o 15,00. horas aBospiial Evangélico, n/Gaps.do soxo feminino.=..
de côr. =E=X-, profissão aposentadas-. ... natural deste. BEgtado
domiciliado ooininanta SannndadA snes
a Tamandará-Prs- co 23. “onos de idade, estado civil casada...
Paraná.. na a rnno Fesidonte em. - a = — ca
-Maria Rosa. da. pesam Ca Profissão LAR om er
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Foi declarante 1 E
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onservacoss. Extraída do termo lavrado em 13 de “fevereiro de SE
ada com BELMIRO| RIBEIRO. Deixa os seguintes filhos
O retarido é verdade e dou fé.
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes
projetos: Projeto de Lei nº 012/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 013/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”, Projeto de Lei nº 015/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”, Projeto de Lei nº 016/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”, Projeto de Lei nº 017/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 018/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; . Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão
opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais.
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Leonel Siqueira Vieira
Presidente Vice-Presidente
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Ângelo Prodóscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Vencimento
Valor a Pagar
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É ocupação consolidada.
[a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O preseute Projeto de Lei tem por finalidade nomminar a rua acima citada ses
município, para homenagesr o Senhora CASTORINA LOURENÇO RIBEIRO.
Natural de ALMIRANTE T/ faleçeu em 12.02.1985 com
o amos de idade, morado na Rum Prof Antonio Rodrigues Dias Já Bonfim. Alm
Tamandare
“Viva deixou filhos, PEDRO, SALANIR, JOSÉ, JOÃO, ZUMIRA, ZILDA, DIVA,
NAIR. AMADEI, VANTUIR todos moradores no Id Bea Vista T neste munisíio, E
emb pera que moeadoes eba us cdereçõsrgulrizdos fr os épica
qem rage ra comer re
Convem, ainda, que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
justificativa técnica da Secretaria de
«Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE T. ARÉ, Estado
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no
gas prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, 1
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica denominada Rua SEVERINA JOSEFA CORSINO,
atual Rua “S*, com início na Rua “L” e término na Rua “U, situada
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, b
Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupaç
consolidada.
Am. Z- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIR
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores

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