| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | "Dá denominação a logradouro público que especifica" Lei 1587/2011 |
| native_id | 1569 |
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LEI Nº 1587/2011. “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Fica denominada Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO, a atual Rua "C", com início na Rua Das Gaivotas e término na Rua Bela Vista, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupação consolidada. (am.2 ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nota; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2011 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 012/2011 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro publico que Especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Esatado do Paraná. aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais sanciono a seguinte. LEI. Art. 1º - Fica denominada a Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO atual Rua C com inicio na Rua Das Gaivotas e com termino na Rua Bela Vista. Localizada em Zona Especial de interesse Social ( ZEIS) do Jardim Bela Vista 2, no Bairro Bonfim. neste município e qualificada como área de ocupação consolidada. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cântrário. Sala das teções. 21 de junho de 2011. , f q t * ad AC ê TONHÃO SAUDE Vereador + E ad aee pe sutênio ga MES APROVAD CE dt tor. in a e. drenados ma ee SALA DAS SESSÕES, + E cfeoremais” =" — Presidonto APPOVADO PMIL Est (e POR til tr SALA DAS Presiacet CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município. para homenagear o Senhora CASTORINA LOURENÇO RIBEIRO. Natural de ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, aposentada, faleceu em 12.02.1985 com 53 anos de idade, moradora na Rua Prof Antonio Rodrigues Dias Jd Bonfim. Alm Tamandare Viúva, deixou filhos. PEDRO, SALANIR, JOSÉ, JOÃO, ZUMIRA, ZILDA. DIVA, NAIR. AMADEU. VANTUIR todos moradores no Jd Bela Vista II neste município. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente. Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. E a justificativa de Junho de 2 D11. TONHÃO SAÚDE Vereador Pág N.º... Z3em.... a Taião N.o 22 via REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Distrito de Barreirinha Gemarca de Guritiba Estao do Paraná José Eduardo Nociti Oficial de Registro Clvil de Nasúmentos, Óbitos, Casamentos, Tabelião & Escrivão de Paz e Polícia do Distito do Barreirinha, Comarca de Curitibo Certifico, que a fis. mm do livro N. falecido aos . ms de. fevers Om mesaçs o 15,00. horas aBospiial Evangélico, n/Gaps.do soxo feminino.=.. de côr. =E=X-, profissão aposentadas-. ... natural deste. BEgtado domiciliado ooininanta SannndadA snes a Tamandará-Prs- co 23. “onos de idade, estado civil casada... Paraná.. na a rnno Fesidonte em. - a = — ca -Maria Rosa. da. pesam Ca Profissão LAR om er natural de sie Estado e residente am aE=He Foi declarante 1 E “ten Compiuda de. usa ed Dnit So MS Ee qem onservacoss. Extraída do termo lavrado em 13 de “fevereiro de SE ada com BELMIRO| RIBEIRO. Deixa os seguintes filhos O retarido é verdade e dou fé. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 012/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 013/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”, Projeto de Lei nº 015/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”, Projeto de Lei nº 016/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”, Projeto de Lei nº 017/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentissimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 018/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; . Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. BESTA MAD Leonel Siqueira Vieira Presidente Vice-Presidente ” | Pá Á ; 4 ; A h Ângelo Prodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR pp Atendimento Copel OPEL Eram, voroera a cs BEIO LO TERIO Vencimento Valor a Pagar A tanta Socialde Energia Eleteica ui ci ida pela Leio Tt 438 le 26/04/2090 * Bu 00 RESPONSABILIDADE PEL | UMNACAO PUELI A. MUNICIPIO 11 REPARO Aviso de Vencimento “9500000 ALMIRANTE VALNANDARE PR ECO and vos dt dd. ft e ego votre Ep GE TIBS THA Informações Técnicas No edito “Mm Mes reter sn 20H] Ler alo feio conistante te Total ronca Dota " Pro Mao imultipinacoo faturado tested ve Bocão ' vivo o] Eeokvva tuo RA] Ao! 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ANG . + venta DE 14/00/2010 MANTENHA" UNS CO ITAS EM DIA E EVITE MULTA DE 47, | nes BUS Telefone AMEEL 167 (Ligae so gratunte e te rota e ulatesos Venciment 2011 Valor a pagar R$ U 00 Controle: (01061 As sZ Ientilivacão Ot D14./998-3 mes. 02/2011 LocallDU/ROtAR Onta HF DU3/) MOO Sousa Muraro interes (ci SALA LIA LUZFRATERNA -O VELORCERS 11,09 PACO PELO GOVERNO DO PARANA É ocupação consolidada. [a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Senhor Presidente, Senhores Vereadores O preseute Projeto de Lei tem por finalidade nomminar a rua acima citada ses município, para homenagesr o Senhora CASTORINA LOURENÇO RIBEIRO. Natural de ALMIRANTE T/ faleçeu em 12.02.1985 com o amos de idade, morado na Rum Prof Antonio Rodrigues Dias Já Bonfim. Alm Tamandare “Viva deixou filhos, PEDRO, SALANIR, JOSÉ, JOÃO, ZUMIRA, ZILDA, DIVA, NAIR. AMADEI, VANTUIR todos moradores no Id Bea Vista T neste munisíio, E emb pera que moeadoes eba us cdereçõsrgulrizdos fr os épica qem rage ra comer re Convem, ainda, que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa justificativa técnica da Secretaria de «Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE T. ARÉ, Estado Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no gas prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, 1 XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica denominada Rua SEVERINA JOSEFA CORSINO, atual Rua “S*, com início na Rua “L” e término na Rua “U, situada Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, b Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupaç consolidada. Am. Z- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIR TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores