| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | “Dá denominação a logradouro público que especifica” Lei 1589/2011 Autoria Tonhão da Saúde |
| native_id | 1571 |
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LEI Nº 1589/2011. "DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei Fica denominada Rua CANDIDO DA COSTA, a atual Rua "J", com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial ce Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área dg pcupação consolidada (an.2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diario Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2011 À sa a > POronte va ss ul Cia ] 4) [== Elas Ee j emita» z = 1 Macretázio Dn “PPOVAI POR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ + — ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 014/2011 SÚMULA: “ Especifica”. AC Paraná. aprovou e eu, Prefei seguinte, LEL Art. Dá denominação de logradouro publico que mara Municipal de Almirante Tamandaré, Esatado do o Municipal, no uso das prerrogativas legais sanciono a 1º - Fica denominada a Rua CANDIDO DA COSTA atual Rua J com inicio na Rua Das Gaivotas e com termino na Chácara do Bunik. Localizada em Zona Especial de re Social ( ZEIS) do Jardim Bela Vista 2, no Bairro Bonfim, neste município e qualifica revogadas as disposições e Sala end SALA DAS como área de ocupação consolidada. a mi a lei entra em vigor na data da sua publicação. con ário. | o das > di s, 21 de junho de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente. Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei iii por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear o Senhor CANDIDO DA COSTA. Natural de RESERVA -PR, lavrador, faleceu em 09.06.2004 com 88 anos de idade, moradora na Rua J. Nº 147 Jd Bela Vista Il. Alm. Tamandaré Viúvo, deixou 08 filhos, todos moradores no Jd Bela Vista II neste município. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente. Convem. ainda. assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. E a justificativa Sala das Sáções, 21 de-lunho de 2 011. Ed / N E ni HÃO SAÚDE Vereador e Patricia Lazzarotto Escrivã Bs nove dias do jr E, 2004), é às s 04:20 é Ei horas e vinfe minutos), no H Senhora do Carmo, Curitiba, Baraná. Era nascido em 27/06/1915, ee lavrador, gue residia na Rus dhº 4 Era iilho de AFONSO DA COSTA e de LEONOR DA Curitiba gd Dc x N —— e es re rr e e e O RA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 012/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 013/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeta de Lei nº 014/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeta de Lei nº 015/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 016/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 017/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”, Projeto de Lei nº 018/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”, . Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Ú ( VA It N N WE Leonel Siqueira Edir Vieira Presidente A: Vice-Presidente 2» A Ângelo Prodeblio ne Membro Poco sa a à E E Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR MARE CIDA RJ 147 S$S000UU ALMI aponta pos UMA oa 1Mf PRODUTOS E SERV ” aval um Tor FaiBUTOS ve MD de cad Past raras LEdtonS Una LivO E euros anta SEA o Zea | tapuisa prega 14 RESERVSDO AO Ft BPEL. dani ENALDL SS DA 4 E DOSZ dous Ich COPEL 00 116' CL CORTA SE ENE 6 Bimsio ques Eis ' ' mi ao ve Ee vas 5 DA f OPEL tesao ALERTA SMA pol edsd do Vu tus Lam, meros Quito Hteci 107 da Fala entes demesintanad ro tiro FORM E CO w 5 RR) cb geso to E) Parvesa o “3 ent teoão s INPUT ADORE 5 DE QUA ' Me toda Ur ter val ZE CRM DI ME cut VOMILE Pernateso Umas EMPATE apar tA tusar ao JUS TE PARIS ARH HAtordo do TAANTENI ONSALH LA DE Telefone OUVIDORIA CD) tas ' uur tear MG E PAGAR O ER ASI anita UUD tyetiiuto IDADE MES do A DES Dic, eu de pi tos For toh tus vis 4 tis rar pó ns ta 35 eba RE ERR VIE UHE 15E be, Ci SUAS CON ash Ed dnilto EL: 0800 647 0606 Pim aigad us/uz!.om Distribuição S.A. Copel 1 ua José Izidoro Biazetto, 158 - Curitiba - PR - CEP 81200-240 CNPJ 04.368.898/0001-06 - IE 90.233.073-99 www.copel.com IRA PR ID 939111 ta UM ab if Sosa ht ade Eve es Lero sbleliteo fotr ctada fude ate 20 ate abecil ate 200 j> Vesho ea prnpar 9,75 AriETRICAN 24 pan sen PIRES ara EUA) 1 Frite Eua ERA Eli Do RAL DR Car ao ) habitado o) QB oras Fo tst vota SBRANCAS AUTORNIZALAS 1 apar CralaoU ema 207 vetar Ro4ta tod DE a ALGO PAHO de DIO VALOR RS ER) tita 1, nas neetcatos bes | simao o di SPDSLEUFSGHDOA ARY BRO EM 1/0 HZu dt elas thyvit mm o vesti “o “ tras “tu ve Euro Mar sean o Pete ate PRO tu do MME RES ANEEL Puto DE Te VITE MULTA tre VA ABEL o = Telefone ANEEL: 167(Lgação gratuta de tetafones fxos e tariisda na origem para celulares) Prefeitura Municipal de Almir: Estado do Paraná “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das legais, de acordo com as disposições do Art 89, inciso XX II, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º- Fica denominada Rua “MONTE HOREB”, a atual Rua Projetada 1, com início na Rua Pântano Preto e término em terras de herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no bairro Jardim Valença, neste Município. Ant. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA a, Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Ex.3:1-12) É a Justificativa. Sala das Sessões, 12 de j as “Dá Ú a Logradouro Público que especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica denominada Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO, a atual Rua *C”, com início na Rua Das Gaivotas e término na Rua Bela Vista, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupação consolidada. Art. 2º - Esta Loi entrará om vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acimá citada neste município, para Ninhmead da 47 MID ANTE TARAAMADÉ DO o Senhora CASTORINA LOURENÇO RIBEIRO. er! Tn LELNC 1sa02011 “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XX Il, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua CANDIDO DA COSTA, a atual Rua “J”, com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de consolidada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA É ig Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rus acima citada neste para homenagear o Senhor CANDIDO DA COSTA. Natural de RESERVA -PR, lavrador, faleceu em 09.06.2004 com 8% anos de idade, moradora na Rus J. Nº 167 Já Bela Vista IL Alm. Vitivo, deixou 08 filhos, todos moradores no Jd Bela Vista [1 neste município. E também para que os moradores tenham scus endereços regularizados. órgãos Poco = een assinalar que o Projeto de Lei ora. | jesicotiva sicnion da Desroia de Ustendama E a justificativa “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua SEVERINA JOSEFA CORSINO, a atual Rua "S”, com início na Rua “L” e término na Rua “U”, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupação consolidada Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal E JUSTIFICATIVA