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materia nº 14/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-06-21
Ementa“Dá denominação a logradouro público que especifica” Lei 1589/2011 Autoria Tonhão da Saúde
native_id1571

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texto original #

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LEI Nº 1589/2011.
"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a
seguinte Lei
Fica denominada Rua CANDIDO DA COSTA, a atual Rua "J", com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade
denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial ce Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste
Município e qualificada como área dg pcupação consolidada
(an.2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diario Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2011
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PROJETO DE LEI Nº 014/2011
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o Municipal, no uso das prerrogativas legais sanciono a
1º - Fica denominada a Rua CANDIDO DA COSTA atual
Rua J com inicio na Rua Das Gaivotas e com termino na Chácara do Bunik. Localizada
em Zona Especial de re Social ( ZEIS) do Jardim Bela Vista 2, no Bairro Bonfim,
neste município e qualifica
revogadas as disposições e
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como área de ocupação consolidada.
a mi a lei entra em vigor na data da sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente. Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei iii por finalidade nominar a rua acima citada neste
município, para homenagear o Senhor CANDIDO DA COSTA.
Natural de RESERVA -PR, lavrador, faleceu em 09.06.2004 com 88 anos de idade,
moradora na Rua J. Nº 147 Jd Bela Vista Il. Alm. Tamandaré
Viúvo, deixou 08 filhos, todos moradores no Jd Bela Vista II neste município. E
também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos
oficiais e possam receber sua correspondência normalmente.
Convem. ainda. assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo.
E a justificativa
Sala das Sáções, 21 de-lunho de 2 011.
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ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes
projetos: Projeto de Lei nº 012/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 013/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeta de Lei nº 014/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeta de Lei nº 015/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 016/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”; Projeto de Lei nº 017/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”, Projeto de Lei nº 018/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
Saúde com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”, . Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão
opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais.
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Leonel Siqueira Edir Vieira
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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origem para celulares)
Prefeitura Municipal de Almir:
Estado do Paraná
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das legais, de acordo com as disposições do Art 89, inciso
XX II, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º- Fica denominada Rua “MONTE HOREB”, a atual Rua
Projetada 1, com início na Rua Pântano Preto e término em terras de
herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no bairro Jardim Valença,
neste Município.
Ant. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 16 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
a, Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e
a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O
nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde
mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Ex.3:1-12)
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 12 de j
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“Dá Ú a Logradouro Público que especifica”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica denominada Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO,
a atual Rua *C”, com início na Rua Das Gaivotas e término na Rua Bela
Vista, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim
Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de
ocupação consolidada.
Art. 2º - Esta Loi entrará om vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acimá citada neste
município, para
Ninhmead da 47 MID ANTE TARAAMADÉ DO
o Senhora CASTORINA LOURENÇO RIBEIRO.
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“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XX Il, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua CANDIDO DA COSTA, a atual Rua
“J”, com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade
denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Interesse
Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e
qualificada como área de consolidada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
É
ig
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rus acima citada neste
para homenagear o Senhor CANDIDO DA COSTA.
Natural de RESERVA -PR, lavrador, faleceu em 09.06.2004 com 8% anos de idade,
moradora na Rus J. Nº 167 Já Bela Vista IL Alm.
Vitivo, deixou 08 filhos, todos moradores no Jd Bela Vista [1 neste município. E
também para que os moradores tenham scus endereços regularizados. órgãos
Poco = een
assinalar que o Projeto de Lei ora.
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E a justificativa
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua SEVERINA JOSEFA CORSINO, a
atual Rua "S”, com início na Rua “L” e término na Rua “U”, situada em
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro
Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupação
consolidada
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
E
JUSTIFICATIVA

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