| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | “Dá denominação a logradouro público que especifica” Lei 1591/2011 Autoria Tonhão da Saúde |
| native_id | 1573 |
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LEI NS 1591/2011 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, acordo com as disposições do Art, 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei: Fica denominada Rua LUIZ CARLOS SANTIAGO, a atual Rua "L”, com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial ce Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como árealde ocupação consolidada. Esta Lei entrará em vigor np data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL] NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2011 CÂMARA BAICIRAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 016/2011 SUMULA:: “Dá denominação de logradouro publico que Especifica”. A Paraná, aprovou e eu, Pre seguinte, A atual Rua L com inicio na Localizada em Zona mi Bairro Bonfim, neste mun Art, revogadas as disposições d to Municipal, no uso das prerrogativas legais sanciono a fio Municipal de Almirante Tamandaré, Esatado do f 1º - Fica denominada a Rua LUIZ CARLOS SANTIAGO ua Das Gaivotas e com termino na Chácara dos Bunik. | de interesse Social ( ZEIS) do Jardim Bela Vista 2, no ípio e qualificada como área de ocupação consolidada. º - (Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, contrário. - APROVA Do pm POR Fa co Disty ce NS as Riad , fam SS, Calor O a > Fesiamnre Te = CÂMARA M Evicrrar DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei têm por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagy Natural de BOCAIUVA o Senhor LUIZ CARLOS SANTIAGO. SUL, motorista, faleceu em 26.10.2009 com 54 anos de idade, morador na Rua Praf Antonio Rodrigues Dias Jd Bonfim. Alm Tamandare Viúvo. deixou filhos. EDILZE, E LUIZ CARLOS todos moradores no Jd Bela Vista II neste município. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e ossam receber sua correspondência normalmente. Convem, ainda, e e o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa justificativa técnica da Se: Sala taria de Urbanismo. justificativa = Nam 21 de Junho de 2 011. E CARTÓRIO === República Federativa d 2º OFÍCIO DE REGISTRO Ci | = iv 44º TABELIONATO TITULAR NTE FARIA, 421 - LOJA 02 - CENTRO - FONEJFAX: (a* CEP: 80020-290 - CURITIBA - PR RUA PRESIDE CE CERTIFICO q DE TOS deste Dfici de Ze79, o assento 3 = <L LEX fal no dia v t26f 2809), às v HosPITAL DE CLINICAS são MNotorista, de residente 154) anos de e cinquenta SONTIAED e LUC de óbito if Funerário Mi Rg 7.834.388 Serdo o at 25414, dando ER MONOR CE ; tamento foi MENICA VERTICAL, nD 11127887, -D 2ase, Folha STRO CIVIL, BOCA pareceu ao ato O público municig ser, da Corre conforme autorizado Municipal Geral .258 entre edoria do Ford Observação: Pelo d DOENÇO SENTIABO; que deixo tes amento e nem De: &. Jardim Bodk: Rodrigues Dt E. ivros folha e termo » consta que. foi lavrado no ébito de: —.E.f.E.H.%. CARLOS SST te e seis de gutubro de te & = horas e quinze mir em É do sexo masci casado, naturai rua Professor &rnt Mota Gi 0) o aos sete de marco =/195 Filho de Í SANTIAGO. K.E.4.4.4-H-2 me autorizado = deciars icipai . pelo Sr LUIZ CARLOS dx nte e domiciliado na Bonfims rmado peio te: CHOGUE mor Cemitério resentou-me a 254, de tiva DO lbuquercue entada RA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Aos vinte e oito dias reuniu-se na sala de da Comissão de Legis projetos: Projeto de Municipal assinado Saúde com a seguin que especifica”; Proje Municipal assinado Saúde com a seguin que especifica”; Proje Municipal assinado Saúde com a segun que especifica”; Proje Municipal assinado Saúde com a segun que especifica”; Proje Municipal assinado p Saúde com a seguint que especifica”; Projet Municipal assinado p Saúde com a seguint que especifica”; Projet Municipal assinado pj Saúde com a seguint que especifica”, . Apá opinou pela legalidade ET Leonel Siqueir President AMA AM ADD ESTADO DO PARANÁ o mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas Uniões das Comissões os vereadores componentes ação, Justiça e Redação para analisar os seguintes ei nº 012/2011 de autoria do Poder Legislativo elo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público o de Lei nº 013/2011 de autoria do Poder Legislativo lo Excelentissimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público de Lei nº 014/2011 de autoria do Poder Legislativo lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público de Lei nº 015/2011 de autoria do Poder Legislativo lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público de Lei nº 016/2011 de autoria do Poder Legislativo lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público de Lei nº 017/2011 de autoria do Poder Legislativo lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público de Lei nº 018/2011 de autoria do Poder Legislativo lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da súmula: “Dá denominação de logradouro público análise dos projetos acima citados, esta Comissão encaminhando para os tramites normais. Vieira Vice-Presidente - / jã U Á 2 Ângelo Prodostiná Na Membro Rua Lourenço Angelo mia 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Tamandare Viúiva, deixou filhos, PEDRO, SALANIR, JOSÉ, JOÃO, ZUMIRA, ZILDA, DIVA, NAIR, AMADEU, VANTUIR todos moradores no Jd Bela Vista IT neste município. E também para que os moradores tenham scus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente, Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa “Justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. E a justificativa LELNC 1588/2011 “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinskd, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica denominada Rua TEREZA HARLEY DOS SANTOS, a atual Rua “T*, com início na Rua S e término na propriedade denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupação consolidada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setombro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI + Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear o Senhora TEREZA HARLEY DOS SANTOS. Natural de ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, aposentada, faleceu em 01.01.2008 com 80 anos de idade, moradora na Rua D Nº 110 Jd Bela Vista 2. Alm Tamandaro Viúva, deixou filhos, DURCILIA, ISAAC, LIDIA, todos moradores no Jd Bela Vista E neste município. E também para que os moradores tenhara seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normaimente. Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. k O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para bomenagesr a Senhora SEVERINA JOSEFA CORSINO. Natural de SÃO TOMÉ - PR, do lar, faleceu em 20.11.2010 com 80 anos de idade, moradora na Rus ALBINO PAVONL Nº 122 Jd Bonfim. Alm. Tamandaré “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica denominada Rua LUIZ CARLOS SANTIAGO, a atual | Rua “L”, com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Beta Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e | qualificada como área de ocupação consolidada. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acirma citada neste município, pasa homenagear o Senhor LUIZ CARLOS SANTIAGO. Natural de BOCAIUVA DO SUL, motorista, faleceu em 26.10.2009 com 54 anos de idade, morador na Rua Prof Antonio Rodrigues Dins Jd Bonfim. Alm Tamandare Viúvo, deixou filhos, EDILZE, E LUIZ CARLOS todos moradores no Jd Bela Vista neste município. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados. junto sos órgãos oficiais e possam receber sua. normaimente. Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. à