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materia nº 16/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-06-21
Ementa“Dá denominação a logradouro público que especifica” Lei 1591/2011 Autoria Tonhão da Saúde
native_id1573

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LEI NS 1591/2011
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, acordo com as disposições do Art, 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a
seguinte Lei:
Fica denominada Rua LUIZ CARLOS SANTIAGO, a atual Rua "L”, com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade
denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial ce Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste
Município e qualificada como árealde ocupação consolidada.
Esta Lei entrará em vigor np data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL] NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/11/2011
CÂMARA BAICIRAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 016/2011
SUMULA:: “Dá denominação de logradouro publico que
Especifica”.
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1º - Fica denominada a Rua LUIZ CARLOS SANTIAGO
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei têm por finalidade nominar a rua acima citada neste
município, para homenagy
Natural de BOCAIUVA
o Senhor LUIZ CARLOS SANTIAGO.
SUL, motorista, faleceu em 26.10.2009 com 54 anos de
idade, morador na Rua Praf Antonio Rodrigues Dias Jd Bonfim. Alm Tamandare
Viúvo. deixou filhos. EDILZE, E LUIZ CARLOS todos moradores no Jd Bela Vista II
neste município. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados
junto aos órgãos oficiais e
ossam receber sua correspondência normalmente.
Convem, ainda, e e o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
justificativa técnica da Se:
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ESTADO DO PARANÁ
o mês de junho de dois mil e onze às 15:00 horas
Uniões das Comissões os vereadores componentes
ação, Justiça e Redação para analisar os seguintes
ei nº 012/2011 de autoria do Poder Legislativo
elo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
o de Lei nº 013/2011 de autoria do Poder Legislativo
lo Excelentissimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
de Lei nº 014/2011 de autoria do Poder Legislativo
lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
de Lei nº 015/2011 de autoria do Poder Legislativo
lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
de Lei nº 016/2011 de autoria do Poder Legislativo
lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
de Lei nº 017/2011 de autoria do Poder Legislativo
lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
de Lei nº 018/2011 de autoria do Poder Legislativo
lo Excelentíssimo Senhor Vereador Tonhão da
súmula: “Dá denominação de logradouro público
análise dos projetos acima citados, esta Comissão
encaminhando para os tramites normais.
Vieira
Vice-Presidente
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Ângelo Prodostiná Na
Membro
Rua Lourenço Angelo mia 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Tamandare
Viúiva, deixou filhos, PEDRO, SALANIR, JOSÉ, JOÃO, ZUMIRA, ZILDA, DIVA,
NAIR, AMADEU, VANTUIR todos moradores no Jd Bela Vista IT neste município. E
também para que os moradores tenham scus endereços regularizados junto aos órgãos
oficiais e possam receber sua correspondência normalmente,
Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
“Justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo.
E a justificativa
LELNC 1588/2011
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinskd, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica denominada Rua TEREZA HARLEY DOS SANTOS,
a atual Rua “T*, com início na Rua S e término na propriedade
denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Interesse
Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e
qualificada como área de ocupação consolidada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de setombro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
+ Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste
município, para homenagear o Senhora TEREZA HARLEY DOS SANTOS.
Natural de ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, aposentada, faleceu em 01.01.2008 com
80 anos de idade, moradora na Rua D Nº 110 Jd Bela Vista 2. Alm Tamandaro
Viúva, deixou filhos, DURCILIA, ISAAC, LIDIA, todos moradores no Jd Bela Vista E
neste município. E também para que os moradores tenhara seus endereços regularizados
junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normaimente.
Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo.
k
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste
município, para bomenagesr a Senhora SEVERINA JOSEFA CORSINO.
Natural de SÃO TOMÉ - PR, do lar, faleceu em 20.11.2010 com 80 anos de idade,
moradora na Rus ALBINO PAVONL Nº 122 Jd Bonfim. Alm. Tamandaré
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica denominada Rua LUIZ CARLOS SANTIAGO, a atual |
Rua “L”, com início na Rua Das Gaivotas e término na propriedade
denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Interesse
Social (ZEIS), no Jardim Beta Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e |
qualificada como área de ocupação consolidada.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acirma citada neste
município, pasa homenagear o Senhor LUIZ CARLOS SANTIAGO.
Natural de BOCAIUVA DO SUL, motorista, faleceu em 26.10.2009 com 54 anos de
idade, morador na Rua Prof Antonio Rodrigues Dins Jd Bonfim. Alm Tamandare
Viúvo, deixou filhos, EDILZE, E LUIZ CARLOS todos moradores no Jd Bela Vista
neste município. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados.
junto sos órgãos oficiais e possam receber sua. normaimente.
Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado segue expressa
justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo.
à

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