| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | "Declara de identidade de utilidade pública a associação cultural e beneficente Xadai de Almirante Tamandaré" Lei 1583/2011 |
| native_id | 1577 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR no uso das prerrogativas legais, sa Fica declarada Entidade inscrita no CNPJ sob nº 10.653.246] A Entidade deverá apresi Almirante Tamandaré, relatório cin Cessarão os efeitos da DEC 1- Deixar de cumprir por três anos 2 - Substituir os fins estatutarios o! 3 - Alterar sua denominação e der Municipai de Almirante Tamandare Esta Lei entrará em vigor n: GABINETE DO PREFEITO MUNICIP) VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LEI Nº 1583/2011 LARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO L E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR., E DÁ PROVIDÊNCIAS”. TE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, óno a seguinte Lei: brilidade Pública a Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré - PR,, 01-16, com sede na Rua Antonio de Paula Braga nº 520, bairro Cachoeira, neste Município tar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de stanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. RAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: hsecutivos a exigência do artigo anterior; égar-se a prestar serviços nestes compreendidos; q de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara ita de sua publicação NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de agosto de 2011. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2011 CÃ TARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 020/2011 LA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a Assogiação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprpvou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a segulnte, LEI. Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Itural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré, | Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de elatório circunstanciado dos serviços prestados à lente. (trinta) de abril de cada Almirante Tamandaré, coletividade no ano preck Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anté 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a pmpreendidos; 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados| la averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. prestar serviços nestes c Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a nisposições em contrário. — Almirante Tamandaré, 05-de julho de 2011. o no expediente da Segs «br 1 . APBOVADO FM xi choceR seGksau o dia Coy by no X— POR cilu e / RS As Ate Siqueira «12 as T; essõps, 2) DIA Vereador , [ Es pi “Rreralório . o | Preniiehia o 4 AA: ENA (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR APROVADO EM, Presidenta CÂNIARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 019/2011de declaral|a Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vEm realizando um importante trabalho em nosso município. Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2011. RE =. Vale Siqueira Vereador oo + Rm seo rose EE Rua Lourenço Angelo Budato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR “omprovante di , Idel » Cudasth miprrm eu Pe Jreva/ Comprovante de Inscrição 4]| Sit «ção Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação dhjPessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚ À ICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTR II NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO ROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE AsERTURA 10.653.246/0001-16 RAL 29/01/2 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE TAMANDARE - PR [O TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) SISTEMA XADAI DE COMUNICACAO | |. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações) associativas ligadas à cultura e ãarte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EEONGNI) 5 Não informada Hi CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO eee. R ANTONIO PAULA BRAGA EE Eenassmno|| MUNICÍPIO UF 83. EE 0 CACHOEIRA ALMIRANTE TAMANDARE PR 29/01/2009 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL aanreasa Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 16/09/2010 às 18:5041B (data e hora de Brasília). | Voltar, Preparar Página ) para Impressão A RFB agradece a sua visita. Pata informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página 16/9/2010 18:50 ESTATUTO SC COMPLEME ASSOCIAÇÃO CUL PR À fins não econ É - beneficiar a comunidade a? lar oporunidade a di. |9ê cj py necessário; d) contribuir para o aperfeiqd de conformidade com a lag possiv UU — respeitar « steruder aos sb x a) preferência das fisahd “= b) promoção das atividade: comunidade atendida: dy E) respeito aos valores étr “sas membros da comunidade R N dj não discriminação de rad RS partidarto e condição socik 81º É vedado o proselitism filosófica, racial, religiosa, sel 82º Será obrigatória a plura”. lh na programação opinaitiva - ace fatos noticiados, e consiituida pb j serviços de utilidate desenvolymento geral c: : AL EE ACORDO COM A LEI G612/88, NORMA SR EC QLAÇÕA E ATUALCÔDISO CIVIL URAL E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRAN!E ESTATUTO SOCIAL, HA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ) CULTURAL E BENEFICENTE XADAI DE ALME RANTI ppravante denominada (nome fantasia ) SISTEMA XADAI DE | entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração iral e social, de gestão comunitária, compesta por número timitado TEMA ZADAI DE COMUNICAÇÃO utilizará como denominação bsições deste estatuto e pelas leis vigentes no temitório naciona! HD CULTURAL BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE ovjeirvo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO E vistas a: o de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da ração e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o pública, integraudo-se aos serviços de defesa civil, sempre que damento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. slação profissional vigente; idadãos no exercigio do direito de expressão da forma mais acessível intes onncipios: 12% educativas, artísticas, culturais e informativas em beneficio do dt e sociais da pessoz e da família, favorecendo a integração dos endida, religião, sexo, preierências sexuais, convicção político-ideológico- nas relações comunitárias, e qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, gia! , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados; te de opiniões e versão, de forma simultânea em matérias polémicas, formativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas na Y 19) a 3 N ) la à Assembléia Geral, convo “Art. 11 - A Assembléia Gera , $3º Qualquer cidadão da com assuntos abordados na progra reclamações ou reivindicações, fazê-lo, mediante pedido encam dat. 3º - Os dirigentes e associ contraídas pela Entidade, rese: culpa no desempenho de suas 1) Art.4º- A receita da ASSOCIAÇÃ TAMANDARÉ - PR será uti institucionais e não será adm itif bem como a distribuição de lub seus associados ou dirigentes. At. 5º - Serão admitidos c formulário próprio e admitidas que se comprometam a respeita Art. 6º categorias de associados: 1 - Fundadores — formada por td U - Contribuintes ou Efetivos Ti — Honorários - Art. 7º - As contribuições dos Art. 8º - São direitos e devera a) o direito de voto e de conco | atendam ao disposto no 82º b) manter sua contribuição er Art. 9º - São passíveis de pd justa causa, os associados que mediante requerimento dirigido assegurado o amplo direito de d EI - DOS 10 -São orgãos da (0) (sik a; Assembléia Geral b) Diretona; c) Conselho Fiscal, COMUNICAÇÃO , será com p 31 do mês de Dezembro para ai planos, projetos e assuntos ge eleição da Diretoria e do € destituição dos dirigentes e alte: melão da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugest A (sigla) SISTEMA idade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quais CA bvendo apenas observar o momento adequado da programação para hado à direção responsável! pela Rádio Comunitária. Os não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações iados os casos em que os dingentes responderão por comprovada ões. O CULTURAL E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE ada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades > | OFici 8657-275: mantas à a remuneração de seus dingentes pelo exercício de suas funções, | (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos W- DOS ASSOCIADOS no associados as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido Assembléia Geral, com residência ou sede neste Município, desde cumpnr as disposições deste Estatuto. XADAI DE COMUNICAÇÃO será composta pelas seguintes bs aqueles que assinaram a ata de fundação. Hssociados serão reguladas em Assembléia Geral. los associados: br às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que art. 12; dia. conforme estipulado pela AG. ão temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo ringirem este estaiuto, desde que sua transgressão seja indicada h diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetê- ' especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, esa do associado em questão. a DRGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO bh) SISTEMA KADA! DE COMUNICAÇÃO : gão máximo de deliberação da(o) (sigla) SISTEMA XADAI DE ia por seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia. iação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de 5. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada (4 (quatro) ano(s) para selho Fiscal e extraordinariamente poderá ser convocada para ão estatutária, respeitando-se o disposto no $1º. c 1) Da Diretoria: ya Eb) a e) $ 1º. À AG poderá ser co associados fundadores ou, discussão e decisão relativ: destituição de dirigentes ou presentes à Assembléia esy primeira convocação, sem 4 convocações seguintes. 82º - A convocação deve: comunicado afixado na sedá como na sede das entidad: menos quatro chamadas di: e pauta da reunião. $3º - À AG deliberará em p votar e, cm segunda convo votar, respeitadas as disposi 84º - À AG convocada pa entidade, deverá ser convoc mediante voto dos associadi respeitadas as disposições diN pcada extraordinariam ente pela maioria da diretoria, por um terço dos mínimo, um quinto dos associados (colaboradores ou efetivos), para k assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar a alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos ialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em haionia absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas ter feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou a (sigla) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO e estúdio, bem e compõem o Conselho FISCAL e com divulgação através de pelo Hs durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local eira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a ão, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a bes dispostas no $1º. fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da a com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto, em dia com suas obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses, ostas no 41º. Art. 12 - A Diretoria da(c |(tigia) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO , órgão executivo e administrativo, será PRESIDENTE.TESOURE! | Assembléia Geral para um 1 $1º - A Diretoria da(o) (silk para finalização do mandg respeitadas as disposições com mínimo de 18 anos o atendida e ainda, tais dirigel imunidade parlamentar ou fik » Art. 13 - São atribuições: Administrar e superinte Convocar as reuniões e 4 Representar a(o) (sigi! mtemos. Realizar todos 2 y COMUNICAÇÃO . Atividades, Prestar as contas ao fina Desenvolver e promoveil Criar e instalar serviços P entidade; Alienar, decidir sobre | autorização da Assemb4 Apresentar relatório an composta por um PRESIDENTE, VICE | SECRETÁRIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL eleitos em dato de 04 ( quatro) amos, permitida a reeleição. SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO poderá ser substituída, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Geral, 2 postas no Sã”. $2º - Apenas farão parte dal Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e Emancipados, cujas residências sejam situadas na área da comunidade és não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure (ão da qual decorra foro especial. r os trabalhos e o patrimônio da entidade. ssembiéias Gerais; SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO em atos públicos ou »hessários ao desenvolvimento da (sigla) SISTEMA XADAI DE a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de e cada exercício financeiro. intercâmbio com a comunidade e entidades afins Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da isição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante A Geral, vI.- Art. à? O Patrimônio e Regg composto pelas contribuições s subvenções, pelos bens móveis financeira. pelos saídos de exere valores advindos de suas ativida sob forma de apoio caitural. Parágrafo Unico - Tod: receita seu quadro diretivo será rerauns fai VE -DA RE Ast. 18 - Este estatuto poderá :P Geral Extraordinária, especiaim terços dos presentes à Assemi maioria absoluta dos assporados Art. 19º - A disssolução da(o) (E decisão de Assembléia Coral, de fias não econômicos «5 Art 20 - Os casos omissos ne associado que se achar pre/udic Art. 21 - O presente estatuto fo sua inscrição no registro Ge pes passar. ando DA CONCEIÇÃO & (Presidente) ita da(o) (sigla) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO será PR era parar qa tiZecl A RECEITA E DO PATRIMÔNIO 7 Td Tomando, omaaiso inis definidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e ! imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação o s financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por es comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de to. RIMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO reformado, nc todo ou em parte, por deliberação da Assembléia e convocada para este fim, sendo exigido o vuto concorde de dois Bia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem 2 com pelo menos de um terço nas convocações seguintes. pla) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO vcurrerá segun do remanescente de seu patrimônio liquido, será destinado a entidade b, definida na Assembléia VIH - DISPOSIÇÕES FINAIS é estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso à AG, pelo p. Ebrowado na AG 10 de Janeiro de 2009 e eutra em vigor na data de as jurídicas, averbando-se a este registro todas ss alterações por que ante Tamandaré 10 de Janeiro de 2909 CAS JURÍDICAS dO e 386 - CENTRO q sta REGISTRO DE PESS RUA FREI MAURO Nº MY. g pm "orÍcio | A 7657-2754 Â RTIFICO q documento fal selada na « $ cre eeutaseno nero one qonsaninnedda 2 ? connnneos Terena teres Peneeeereeerees Vimeo Julio Cos! go - ia red Cu dreia da Barros 9% - Ee Bona atae! de Barros Teixeira - Escrevente (3 pia =» Cai DOCUMENTO R RADO F ARQUIVADO o : É AS CN soBNº 1.2 via entrague ao cliente PROJETO DE LEI Nº 020/2011 LA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a lação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Qvou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas te, Estado do Paraná, ap legais, sanciono a seg LEI, Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação [ultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré, inscrita no CNPJ:10.653,246/0001-16, com sede à Rua Antonio de Paula Braga, nº 520, bairro Cachoeirá| neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cadálano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, | relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano prededente. . Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLIGA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo antfrior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a Qmpreendidos; 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 la averbação no registro público, não der ciência à irante Tamandaré. prestar serviços nestes d (noventa) dias contado Câmara Municipal de Al Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. id CO 2 XPodivniy ta voB%a Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2011. hd É c di f à Altas nb APROVADO EM iscraua n: “or Oras IECUSSAS Aldnei Siqueira-,y x DAS SESSÕES EE Recretária Vereador ' Ef dmtt | sea Presidente 67 “Font: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR APROVADO EM Jttg POR .cÃisordios SALA DAS SESSÕES, |Z2/[C- Preaiiante CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, SBnhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 019/2011de declarar) |a Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já v realizando um importante trabalho em nosso município. Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2011. a Aldnei Siqueira ador | | 6 RSRS Rua Lourenço Angelo Buzatb 570 - Fone: (41 ) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Aa? e E Prefeitura Municipal de Alr Estado do Par LELNº 1583/2011 “Declara entidade de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré - PR, e dá outras providências”. y A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré — PR., inscrita no CNPJ sob nº 10.653.246/0001-16, com sede na Rua Antonio de Paula Braga nº 520, bairro Cachoeira, neste Município. - Art. 2º - À Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de, abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Déixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; » 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de agosto de 2011.2z VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal eee LEINC 1570/2011 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., como especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento sos dispositivos legais e aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Aut. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe as normativas do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agricia de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal, atualizado financeiros [a (pass 1256500192.101 Rubrica sets 1104 1 [Orgão z T Secretaria Municipal de Agricultura! Meio Ambiente Unidade | 02 Departamento de Meio Ambiente 165410027 2.145 | Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente 3190/17] 1000 | Vencimentos a] 50.000 Vantagens Fixas — Pessoal Civil 14 Secretaria Municipal Extraordi Criança e Adolescência o Gabinete do Secretário da Criança do Adolescente 300738121 | Manut. Gabineto do Secretário da [e e do Adolescente 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fundo Municipal da Criança é do Adolescente Manutenção do Fundo da Criança do Adolescente Outros Serviços de 1.90 70.000 [rodo — À Esporte o Lazer ter Cx] Departamento de Esporte e Lazer Atividade | 278120034.2.220 | Manutenção das Atividades Esportivas Rubrica 33.90: 1000 | Outros Serviços de 7.699 Terceiros —- Pessoa Física =Para cobertura dos créditos aberos no Artigo 1º, indicados os cancelamentos de rias, no valor d dotações 460.095,00 (quatrocentos e sessenta mil e noventa e cinco acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.32 se demonstra: 2) Secretaria Municipal de Governo Unidade | 01 “| Gabinete do Secretário de Go Alvidado | 091220004:2020 | Manulonção do Gabinete do Secretário de Govemo Rublica | 319011] 1000 | Vencimentos e| 2000 Vantagens Fixas — Pessoal Civil rosa [o Secretaria Municipal de Administ e Previdência Unidade [01 Departamento de Administração e” | Previdência Proeio | 0412200042.036 | Serviços de Recursos Humanos Hrubica [379011] 1005 |V bet Rubrica [3.190,13 [Atvidade | 0412200042.058 + Rubrica 3.1.90,13 | 1000 Atividade | 092720014.2.191 gia 33.90.95 | 1000 2.070 3.1.90.1 vi 1006