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materia nº 20/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 20 / 2011
Date 2011-07-05
Ementa"Declara de identidade de utilidade pública a associação cultural e beneficente Xadai de Almirante Tamandaré" Lei 1583/2011
native_id1577

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR
no uso das prerrogativas legais, sa
Fica declarada Entidade
inscrita no CNPJ sob nº 10.653.246]
A Entidade deverá apresi
Almirante Tamandaré, relatório cin
Cessarão os efeitos da DEC
1- Deixar de cumprir por três anos
2 - Substituir os fins estatutarios o!
3 - Alterar sua denominação e der
Municipai de Almirante Tamandare
Esta Lei entrará em vigor n:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP)
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1583/2011
LARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
L E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR., E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
TE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal,
óno a seguinte Lei:
brilidade Pública a Associação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré - PR,,
01-16, com sede na Rua Antonio de Paula Braga nº 520, bairro Cachoeira, neste Município
tar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
stanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
RAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
hsecutivos a exigência do artigo anterior;
égar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
q de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara
ita de sua publicação
NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de agosto de 2011.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/08/2011
CÃ
TARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 020/2011
LA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a
Assogiação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprpvou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a segulnte,
LEI.
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Itural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré,
| Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
elatório circunstanciado dos serviços prestados à
lente.
(trinta) de abril de cada
Almirante Tamandaré,
coletividade no ano preck
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos
a exigência do artigo anté
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
pmpreendidos;
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados| la averbação no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
prestar serviços nestes c
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas a nisposições em contrário. —
Almirante Tamandaré, 05-de julho de 2011.
o no expediente da Segs «br 1
. APBOVADO FM xi choceR seGksau
o dia Coy by no X— POR cilu e /
RS As Ate Siqueira «12 as T; essõps, 2) DIA
Vereador , [ Es
pi “Rreralório . o | Preniiehia o
4
AA: ENA (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
APROVADO EM,
Presidenta
CÂNIARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº
019/2011de declaral|a Associação Cultural e Beneficente Xadai de
Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista
que a mesma já vEm realizando um importante trabalho em nosso
município.
Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2011.
RE =.
Vale Siqueira
Vereador
oo + Rm seo rose EE
Rua Lourenço Angelo Budato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
“omprovante di
,
Idel
» Cudasth miprrm eu Pe Jreva/
Comprovante de Inscrição 4]| Sit «ção Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação dhjPessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚ À ICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTR II NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO ROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE AsERTURA
10.653.246/0001-16 RAL 29/01/2
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE TAMANDARE - PR
[O
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SISTEMA XADAI DE COMUNICACAO |
|.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações) associativas ligadas à cultura e ãarte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EEONGNI) 5
Não informada Hi
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO eee.
R ANTONIO PAULA BRAGA
EE Eenassmno|| MUNICÍPIO UF
83. EE 0 CACHOEIRA ALMIRANTE TAMANDARE PR
29/01/2009
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
aanreasa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 16/09/2010 às 18:5041B (data e hora de Brasília).
| Voltar,
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16/9/2010 18:50
ESTATUTO SC
COMPLEME
ASSOCIAÇÃO CUL
PR
À fins não econ
É - beneficiar a comunidade
a? lar oporunidade a di. |9ê
cj py
necessário;
d) contribuir para o aperfeiqd
de conformidade com a lag
possiv
UU — respeitar « steruder aos sb
x a) preferência das fisahd
“= b) promoção das atividade:
comunidade atendida:
dy
E) respeito aos valores étr
“sas membros da comunidade R
N dj não discriminação de rad
RS partidarto e condição socik
81º É vedado o proselitism
filosófica, racial, religiosa, sel
82º Será obrigatória a plura”. lh
na programação opinaitiva -
ace fatos noticiados,
e consiituida pb
j serviços de utilidate
desenvolymento geral c:
: AL EE ACORDO COM A LEI G612/88, NORMA
SR EC QLAÇÕA E ATUALCÔDISO CIVIL
URAL E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRAN!E
ESTATUTO SOCIAL,
HA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
) CULTURAL E BENEFICENTE XADAI DE ALME RANTI
ppravante denominada (nome fantasia ) SISTEMA XADAI DE
| entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração
iral e social, de gestão comunitária, compesta por número timitado
TEMA ZADAI DE COMUNICAÇÃO utilizará como denominação
bsições deste estatuto e pelas leis vigentes no temitório naciona!
HD CULTURAL BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE
ovjeirvo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
E vistas a:
o de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
ração e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o
pública, integraudo-se aos serviços de defesa civil, sempre que
damento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas.
slação profissional vigente;
idadãos no exercigio do direito de expressão da forma mais acessível
intes onncipios:
12% educativas, artísticas, culturais e informativas em beneficio do
dt e sociais da pessoz e da família, favorecendo a integração dos
endida,
religião, sexo, preierências sexuais, convicção político-ideológico-
nas relações comunitárias,
e qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política,
gia! , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;
te de opiniões e versão, de forma simultânea em matérias polémicas,
formativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas
na
Y
19)
a
3
N
) la à Assembléia Geral, convo
“Art. 11 - A Assembléia Gera ,
$3º Qualquer cidadão da com
assuntos abordados na progra
reclamações ou reivindicações,
fazê-lo, mediante pedido encam
dat. 3º - Os dirigentes e associ
contraídas pela Entidade, rese:
culpa no desempenho de suas 1)
Art.4º- A receita da ASSOCIAÇÃ
TAMANDARÉ - PR será uti
institucionais e não será adm itif
bem como a distribuição de lub
seus associados ou dirigentes.
At. 5º - Serão admitidos c
formulário próprio e admitidas
que se comprometam a respeita
Art. 6º
categorias de associados:
1 - Fundadores — formada por td
U - Contribuintes ou Efetivos
Ti — Honorários -
Art. 7º - As contribuições dos
Art. 8º - São direitos e devera
a) o direito de voto e de conco |
atendam ao disposto no 82º
b) manter sua contribuição er
Art. 9º - São passíveis de pd
justa causa, os associados que
mediante requerimento dirigido
assegurado o amplo direito de d
EI - DOS
10 -São orgãos da (0) (sik
a; Assembléia Geral
b) Diretona;
c) Conselho Fiscal,
COMUNICAÇÃO , será com p
31 do mês de Dezembro para ai
planos, projetos e assuntos ge
eleição da Diretoria e do €
destituição dos dirigentes e alte:
melão da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugest
A (sigla) SISTEMA
idade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quais
CA
bvendo apenas observar o momento adequado da programação para
hado à direção responsável! pela Rádio Comunitária.
Os não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
iados os casos em que os dingentes responderão por comprovada
ões.
O CULTURAL E BENEFICENTE XADAI DE ALMIRANTE
ada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades
>
|
OFici
8657-275:
mantas
à a remuneração de seus dingentes pelo exercício de suas funções, |
(sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos
W- DOS ASSOCIADOS
no associados as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido
Assembléia Geral, com residência ou sede neste Município, desde
cumpnr as disposições deste Estatuto.
XADAI DE COMUNICAÇÃO será composta pelas seguintes
bs aqueles que assinaram a ata de fundação.
Hssociados serão reguladas em Assembléia Geral.
los associados:
br às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que
art. 12;
dia. conforme estipulado pela AG.
ão temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo
ringirem este estaiuto, desde que sua transgressão seja indicada
h diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetê-
' especialmente para este fim, para deliberação fundamentada,
esa do associado em questão.
a
DRGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
bh) SISTEMA KADA! DE COMUNICAÇÃO :
gão máximo de deliberação da(o) (sigla) SISTEMA XADAI DE
ia por seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia.
iação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de
5. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada (4 (quatro) ano(s) para
selho Fiscal e extraordinariamente poderá ser convocada para
ão estatutária, respeitando-se o disposto no $1º.
c 1) Da Diretoria:
ya
Eb)
a e)
$ 1º. À AG poderá ser co
associados fundadores ou,
discussão e decisão relativ:
destituição de dirigentes ou
presentes à Assembléia esy
primeira convocação, sem 4
convocações seguintes.
82º - A convocação deve:
comunicado afixado na sedá
como na sede das entidad:
menos quatro chamadas di:
e pauta da reunião.
$3º - À AG deliberará em p
votar e, cm segunda convo
votar, respeitadas as disposi
84º - À AG convocada pa
entidade, deverá ser convoc
mediante voto dos associadi
respeitadas as disposições diN
pcada extraordinariam ente pela maioria da diretoria, por um terço dos
mínimo, um quinto dos associados (colaboradores ou efetivos), para
k assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar a
alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos
ialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
haionia absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas
ter feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou
a (sigla) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO e estúdio, bem
e compõem o Conselho FISCAL e com divulgação através de pelo
Hs durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local
eira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a
ão, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a
bes dispostas no $1º.
fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da
a com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto,
em dia com suas obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses,
ostas no 41º.
Art. 12 - A Diretoria da(c |(tigia) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO , órgão executivo e
administrativo, será
PRESIDENTE.TESOURE! |
Assembléia Geral para um 1
$1º - A Diretoria da(o) (silk
para finalização do mandg
respeitadas as disposições
com mínimo de 18 anos o
atendida e ainda, tais dirigel
imunidade parlamentar ou fik
» Art. 13 - São atribuições:
Administrar e superinte
Convocar as reuniões e 4
Representar a(o) (sigi!
mtemos.
Realizar todos 2
y COMUNICAÇÃO .
Atividades,
Prestar as contas ao fina
Desenvolver e promoveil
Criar e instalar serviços P
entidade;
Alienar, decidir sobre |
autorização da Assemb4
Apresentar relatório an
composta por um PRESIDENTE, VICE
| SECRETÁRIA E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL eleitos em
dato de 04 ( quatro) amos, permitida a reeleição.
SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO poderá ser substituída,
no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Geral,
2
postas no Sã”.
$2º - Apenas farão parte dal
Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
Emancipados, cujas residências sejam situadas na área da comunidade
és não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure
(ão da qual decorra foro especial.
r os trabalhos e o patrimônio da entidade.
ssembiéias Gerais;
SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO em atos públicos ou
»hessários ao desenvolvimento da (sigla) SISTEMA XADAI DE
a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de
e cada exercício financeiro.
intercâmbio com a comunidade e entidades afins
Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da
isição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante
A Geral,
vI.-
Art. à? O Patrimônio e Regg
composto pelas contribuições s
subvenções, pelos bens móveis
financeira. pelos saídos de exere
valores advindos de suas ativida
sob forma de apoio caitural.
Parágrafo Unico - Tod: receita
seu quadro diretivo será rerauns fai
VE -DA RE
Ast. 18 - Este estatuto poderá :P
Geral Extraordinária, especiaim
terços dos presentes à Assemi
maioria absoluta dos assporados
Art. 19º - A disssolução da(o) (E
decisão de Assembléia Coral,
de fias não econômicos «5
Art 20 - Os casos omissos ne
associado que se achar pre/udic
Art. 21 - O presente estatuto fo
sua inscrição no registro Ge pes
passar.
ando
DA CONCEIÇÃO &
(Presidente)
ita da(o) (sigla) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO será
PR era parar
qa tiZecl
A RECEITA E DO PATRIMÔNIO
7 Td
Tomando,
omaaiso
inis definidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e
! imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação
o
s financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por
es comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio
despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de
to.
RIMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
reformado, nc todo ou em parte, por deliberação da Assembléia
e convocada para este fim, sendo exigido o vuto concorde de dois
Bia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem 2
com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.
pla) SISTEMA XADAI DE COMUNICAÇÃO vcurrerá segun do
remanescente de seu patrimônio liquido, será destinado a entidade
b, definida na Assembléia
VIH - DISPOSIÇÕES FINAIS
é estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso à AG, pelo
p.
Ebrowado na AG 10 de Janeiro de 2009 e eutra em vigor na data de
as jurídicas, averbando-se a este registro todas ss alterações por que
ante Tamandaré 10 de Janeiro de 2909
CAS JURÍDICAS dO
e 386 - CENTRO q
sta
REGISTRO DE PESS
RUA FREI MAURO Nº
MY.
g pm
"orÍcio | A
7657-2754 Â
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documento fal selada na
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Bona atae! de Barros Teixeira - Escrevente (3
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Cai DOCUMENTO R RADO F ARQUIVADO o
: É
AS CN soBNº
1.2 via entrague ao cliente
PROJETO DE LEI Nº 020/2011
LA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a
lação Cultural e Beneficente Xadai de Almirante
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Qvou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
te,
Estado do Paraná, ap
legais, sanciono a seg
LEI,
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública a Associação [ultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré,
inscrita no CNPJ:10.653,246/0001-16, com sede à Rua Antonio de Paula Braga,
nº 520, bairro Cachoeirá| neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cadálano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, | relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano prededente.
. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLIGA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos
a exigência do artigo antfrior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
Qmpreendidos;
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
la averbação no registro público, não der ciência à
irante Tamandaré.
prestar serviços nestes d
(noventa) dias contado
Câmara Municipal de Al
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
id CO 2 XPodivniy ta voB%a
Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2011.
hd É c di f
à Altas nb APROVADO EM iscraua
n: “or Oras IECUSSAS
Aldnei Siqueira-,y x DAS SESSÕES EE
Recretária Vereador ' Ef dmtt
| sea
Presidente
67 “Font: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
APROVADO EM Jttg
POR .cÃisordios
SALA DAS SESSÕES, |Z2/[C-
Preaiiante
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, SBnhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº
019/2011de declarar) |a Associação Cultural e Beneficente Xadai de
Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista
que a mesma já v realizando um importante trabalho em nosso
município.
Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2011.
a
Aldnei Siqueira
ador
|
|
6 RSRS
Rua Lourenço Angelo Buzatb 570 - Fone: (41 ) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Aa?
e
E
Prefeitura Municipal de Alr
Estado do Par
LELNº 1583/2011
“Declara entidade de utilidade pública a Associação Cultural e
Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré - PR, e dá outras
providências”. y
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação
Cultural e Beneficente Xadai de Almirante Tamandaré — PR., inscrita
no CNPJ sob nº 10.653.246/0001-16, com sede na Rua Antonio de
Paula Braga nº 520, bairro Cachoeira, neste Município. -
Art. 2º - À Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de, abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA, se a entidade:
1 - Déixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
» 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no registro público, não der
ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 02 de agosto de 2011.2z
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
eee
LEINC 1570/2011
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A., como especifica, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei
Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até o limite de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado à
obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em
cumprimento sos dispositivos legais e aplicáveis ao Endividamento
Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aut. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe as
normativas do Senado Federal, bem como as normas específicas da
Agricia de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por
Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal, atualizado
financeiros
[a
(pass 1256500192.101
Rubrica sets 1104
1
[Orgão z T Secretaria Municipal de Agricultura!
Meio Ambiente
Unidade | 02 Departamento de Meio Ambiente
165410027 2.145 | Manutenção dos Serviços de Meio
Ambiente
3190/17] 1000 | Vencimentos a] 50.000
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
14 Secretaria Municipal Extraordi
Criança e Adolescência
o Gabinete do Secretário da Criança
do Adolescente
300738121 | Manut. Gabineto do Secretário da
[e e do Adolescente
1000 | Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fundo Municipal da Criança é do
Adolescente
Manutenção do Fundo da Criança
do Adolescente
Outros Serviços de 1.90
70.000
[rodo
— À Esporte o Lazer
ter Cx] Departamento de Esporte e Lazer
Atividade | 278120034.2.220 | Manutenção das Atividades
Esportivas
Rubrica 33.90: 1000 | Outros Serviços de 7.699
Terceiros —- Pessoa
Física
=Para cobertura dos créditos aberos no Artigo 1º,
indicados os cancelamentos de rias, no valor d
dotações
460.095,00 (quatrocentos e sessenta mil e noventa e cinco
acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.32
se demonstra:
2) Secretaria Municipal de Governo
Unidade | 01 “| Gabinete do Secretário de Go
Alvidado | 091220004:2020 | Manulonção do Gabinete do
Secretário de Govemo
Rublica | 319011] 1000 | Vencimentos e| 2000
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
rosa [o Secretaria Municipal de Administ
e Previdência
Unidade [01 Departamento de Administração e”
| Previdência
Proeio | 0412200042.036 | Serviços de Recursos Humanos
Hrubica [379011] 1005 |V
bet
Rubrica [3.190,13
[Atvidade | 0412200042.058
+
Rubrica 3.1.90,13 | 1000
Atividade | 092720014.2.191
gia 33.90.95 | 1000
2.070
3.1.90.1 vi 1006

open original →