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materia nº 45/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR SUBSÍDIOS CONFORME ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 045/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandare.
Encaminhamos a mensagem nº 045/2013, solicitando seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, em regime de urgência, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
reduzir subsídios e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e
aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 09 de julho de 2013.
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efeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 045/2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a reduzir subsídios conforme especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 69, IV, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir, no
porcentual de 20% (vinte por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, no período compreendido entre 1º de
julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
1º - Ficam restabelecidos os valores originais, findo o prazo mencionado no caput
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deste artigo.
2º - Mantidas as condições de redução de repasses a partir de janeiro de 2014,
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fica conservada a redução dos subsídios elencados no caput.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tendo em vista a acentuada queda de arrecadação nos últimos
meses, representada principalmente pelos repasses de recursos federais e
estaduais (FPM e ICMS), nos vemos forçados a tomar esta medida extrema de
redução dos subsídios dos agentes políticos, com o objetivo de conseguirmos fechar
9 orçamento de 2013, ou pelo menos equilibrarmos as contas do exercício.
A título de esclarecimento e fundamentação, informo que as
perdas que tivemos, levantados pela Equipe Técnica do Departamento de
Contabilidade, no período de janeiro a junho deste exercício, representam mais de 1
milhão de reais, comparando-se com O mesmo período do ano passado.
Assim sendo, Srs. Vereadores, nossas perdas representam um
significativo porcentual, o que sinaliza uma considerável retração da nossa receita e
nos força a adotarmos esta medida extrema.
Espero contar com o apoio e a compreensão dos ilustres
Vereadores, solicitando a aprovação do projeto em regime de urgência.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 09 de julho de sc
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