| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR SUBSÍDIOS CONFORME ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 045/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandare. Encaminhamos a mensagem nº 045/2013, solicitando seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a reduzir subsídios e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 09 de julho de 2013. ALDNEI SI e efeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 045/2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reduzir subsídios conforme especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir, no porcentual de 20% (vinte por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, no período compreendido entre 1º de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. 1º - Ficam restabelecidos os valores originais, findo o prazo mencionado no caput S p Ip deste artigo. 2º - Mantidas as condições de redução de repasses a partir de janeiro de 2014, g Ei fica conservada a redução dos subsídios elencados no caput. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de julho de 20132. E mo no Expediante de vs pesa » da QD) = Beer UBIRA PROVADO EM day! Po) tojoii +16 Municipal R sa TA DAS SESSÕES, À APROVA 0 Ds bes DO rea ( incUnam SALA DAS SESSÕES, Day DAL 4 DN ria Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP B3501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Tendo em vista a acentuada queda de arrecadação nos últimos meses, representada principalmente pelos repasses de recursos federais e estaduais (FPM e ICMS), nos vemos forçados a tomar esta medida extrema de redução dos subsídios dos agentes políticos, com o objetivo de conseguirmos fechar 9 orçamento de 2013, ou pelo menos equilibrarmos as contas do exercício. A título de esclarecimento e fundamentação, informo que as perdas que tivemos, levantados pela Equipe Técnica do Departamento de Contabilidade, no período de janeiro a junho deste exercício, representam mais de 1 milhão de reais, comparando-se com O mesmo período do ano passado. Assim sendo, Srs. Vereadores, nossas perdas representam um significativo porcentual, o que sinaliza uma considerável retração da nossa receita e nos força a adotarmos esta medida extrema. Espero contar com o apoio e a compreensão dos ilustres Vereadores, solicitando a aprovação do projeto em regime de urgência. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 09 de julho de sc io» no Expogionts de da : o Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná