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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-18
Ementa" Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências"
native_id1583

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 015/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 015/2022, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual "Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17
de maio de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito unicipal -
LIDO NO CXFEDIENTE DA SESSAU ix
DAIS | Saquê [208
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 015/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao
Projeto de Lei nº 015/2022, que "Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é possibilitar a realização de
eventos, tais como: campanhas, feiras, festivais, congressos, shows, seminários e
festividades que se realizarão no território local.
A realização desses eventos se justifica como busca ao desenvolvimento
socioeconômico, sendo uma forma de incrementar a arrecadação tributária e/ou
promoção e divulgação de valores, da cultura local, da história do Município, suas
tradições, dentre outros.
Cumpre ressaltar, ainda, que estamos trabalhando nos preparativos da
tradicional Festa do Morango e para realizar tal evento, precisamos do crédito
adicional suplementar tendo em vista que a presente despesa não está contemplada
no orçamento de 2022.
Com essas razões, a propositura está em termos de ser apreciada, pelo
qual aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto por esta
Colenda Casa Legislativa, em caráter de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17
de maio de 2022.
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GERSON) OLODEL
Prefeito ieipal DIALU | ima
LIGO NO CAFEDIENTE DA SESSÃO DX
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
UNICA...
POR UNAN MM: PADE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo tú REDAÇÃO Far al
0159 Cv2A
PROJETO DE LEI Nº 015/2022, 15: S.A O. OS 1204,
EM REGIME DE URGÊNCIA BEGE
«abre Crédito Adicional Especial e-dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma a
seguir demonstrada:
Órgão 06 Secretaria Municipal Administração
Atividade | 04.122.004.2.108 Eventos Municipais
3.3.90.39.00 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
400.000,00
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação de fonte de
recurso no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o
inciso Il, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64.Na forma a seguir
demonstrada:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Recurso - 1000 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE ALMIRANT. :PRem dA...
de maio de 2022. N NE, E AMAN CANTO RIR ÚBBESSAU [2
GERSON GOLODEL
Prefeito Municipal
DIA tt | mm | AÇÃ
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
sumula:
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Nilson Guimarães Polaco
Presidente | Vice-Presidente
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| )/
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
sumula:
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Alison Gump Polaco
| Presidente Vice-Presidente
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Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
sumula:
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Polaco
Vice-Presidente
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Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 10:30 horas, reuniram-
se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
na respectiva Sala, para analisar os seguintes;
Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte “Abre crédito Adicional
Especial e da outras providencias”.
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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Cezar Manfron Aldnei Siqueira
Presidente Vice-Presidente
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Manoel Franco o Homem do Chapéu
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 10:30 horas, reuniram-
se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
na respectiva Sala, para analisar os seguintes;
Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte “Abre crédito Adicional
Especial e da outras providencias”.
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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Cezar Manfron Aldnei Siqueira
Presidente Vice-Presidente
Manoel Franco o Homem do Chapéu
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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