| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | " Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 015/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 015/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual "Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de maio de 2022. GERSON COLODEL Prefeito unicipal - LIDO NO CXFEDIENTE DA SESSAU ix DAIS | Saquê [208 Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 015/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei nº 015/2022, que "Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O objetivo do presente Projeto de Lei é possibilitar a realização de eventos, tais como: campanhas, feiras, festivais, congressos, shows, seminários e festividades que se realizarão no território local. A realização desses eventos se justifica como busca ao desenvolvimento socioeconômico, sendo uma forma de incrementar a arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, da cultura local, da história do Município, suas tradições, dentre outros. Cumpre ressaltar, ainda, que estamos trabalhando nos preparativos da tradicional Festa do Morango e para realizar tal evento, precisamos do crédito adicional suplementar tendo em vista que a presente despesa não está contemplada no orçamento de 2022. Com essas razões, a propositura está em termos de ser apreciada, pelo qual aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto por esta Colenda Casa Legislativa, em caráter de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de maio de 2022. Y GERSON) OLODEL Prefeito ieipal DIALU | ima LIGO NO CAFEDIENTE DA SESSÃO DX | Se A Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 UNICA... POR UNAN MM: PADE Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo tú REDAÇÃO Far al 0159 Cv2A PROJETO DE LEI Nº 015/2022, 15: S.A O. OS 1204, EM REGIME DE URGÊNCIA BEGE «abre Crédito Adicional Especial e-dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 Secretaria Municipal Administração Atividade | 04.122.004.2.108 Eventos Municipais 3.3.90.39.00 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação de fonte de recurso no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64.Na forma a seguir demonstrada: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Recurso - 1000 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE ALMIRANT. :PRem dA... de maio de 2022. N NE, E AMAN CANTO RIR ÚBBESSAU [2 GERSON GOLODEL Prefeito Municipal DIA tt | mm | AÇÃ o Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Nilson Guimarães Polaco Presidente | Vice-Presidente / | )/ Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. / Alison Gump Polaco | Presidente Vice-Presidente sá (7 / Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente ) dios oa ” A Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 10:30 horas, reuniram- se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os seguintes; Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte “Abre crédito Adicional Especial e da outras providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. po N Cezar Manfron Aldnei Siqueira Presidente Vice-Presidente EM (AA ih Dá q Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 10:30 horas, reuniram- se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os seguintes; Projeto de Lei nº 015/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte “Abre crédito Adicional Especial e da outras providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ] Cezar Manfron Aldnei Siqueira Presidente Vice-Presidente Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR