| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo do Servidores Públicos Municipais no Período de Maio de 2021 a Abril de 2022" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 014/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022”. Contando com a acolhida e aprovação em regime de urgência, do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12 de maio de 2022. GERSON'COLODEL Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DU DIAd* | vmeug | SOR - D) Es Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022”. Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 12,13% (doze vírgula treze por cento) com base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. Considerando que em 2017, através da Lei Complementar nº 58/2017, foi concedido 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), sendo utilizado como índice de referência o IPCA; no ano de 2018 a Lei Complementar nº 74/2018, concedeu 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento), sendo utilizado como índice de referência o INPC; Em 2019 a Lei Complementar nº 85/2019, concedeu 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) sendo utilizado como índice de referência o INPC. No ano de 2020 a Lei Complementar nº 93/2020, concedeu 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento) sendo utilizado como índice de referência o INPC. Insta salientar que no ano de 2021, em virtude da LC 173/2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no referido ano, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejadas em nosso orçamento, não comprometendo financeiramente o Município, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12 de maio de 2022. GERSON CGOLODEL Prefeito-Municipal LiDO NO CXPEDIENTE DA SESSAU Ux DIA dX | mma 20.22 Becsatário Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROVADO EM Doom Po Secretaria Municipal de Governo SALADASSESSÕES, 18 Jez Jl044 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022 e aa Ema, EM REGIME DE URGÊNCIA “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de maio de 2021 a abril de 2022 no percentual de 12,13% (doze vírgula treze por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022. Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º 006/2006, n.º 020/2011 e n.º 023/2012 e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em comissão e os Secretários Municipais. Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12 de maio de 2022. nam APROVADO EM exadocão Ja as DISCUSSA 2150 NO CXPEDIENTE DA SESSÃO De DAL | mais 1409 2. POR sou SAL; DAS SESSÕES, 1% Jes ESTE EE É GERSON COLODEL — LE — 0 Prefeito Municipal — Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 E. Ê 1 j CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ TER Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a Recomposição da Perda do Poder Aquisitivo dos Servidores Públicos Municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. ad or Polaco side | / Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a Recomposição da Perda do Poder Aquisitivo dos Servidores Públicos Municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a Recomposição da Perda do Poder Aquisitivo dos Servidores Públicos Municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. dos * Polaco dente | Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR