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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo do Servidores Públicos Municipais no Período de Maio de 2021 a Abril de 2022"
native_id1585

Autoria

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 014/2022, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Dispõe sobre a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no
período de maio de 2021 a abril de 2022”.
Contando com a acolhida e aprovação em regime de urgência, do
referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores,
nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12
de maio de 2022.
GERSON'COLODEL
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DU
DIAd* | vmeug | SOR
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao
Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que “Dispõe sobre a recomposição da
perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de
2021 a abril de 2022”.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem
por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos
municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Será concedida revisão salarial de 12,13% (doze vírgula treze por cento) com base
na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, conforme Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Considerando que em 2017, através da Lei Complementar nº 58/2017, foi
concedido 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), sendo utilizado como índice de
referência o IPCA; no ano de 2018 a Lei Complementar nº 74/2018, concedeu
1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento), sendo utilizado como índice de
referência o INPC; Em 2019 a Lei Complementar nº 85/2019, concedeu 5,07%
(cinco vírgula zero sete por cento) sendo utilizado como índice de referência o
INPC. No ano de 2020 a Lei Complementar nº 93/2020, concedeu 2,51% (dois
vírgula cinquenta e um por cento) sendo utilizado como índice de referência o INPC.
Insta salientar que no ano de 2021, em virtude da LC 173/2020, que
vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no referido ano, ficaram sem o
reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o
salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices
inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso
Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto
orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que
sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os
serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma
delas. A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejadas em
nosso orçamento, não comprometendo financeiramente o Município, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12
de maio de 2022.
GERSON CGOLODEL
Prefeito-Municipal
LiDO NO CXPEDIENTE DA SESSAU Ux
DIA dX | mma 20.22
Becsatário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade PROVADO EM Doom Po
Secretaria Municipal de Governo
SALADASSESSÕES, 18 Jez Jl044
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022 e aa Ema,
EM REGIME DE URGÊNCIA
“Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período
de maio de 2021 a abril de 2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no
período de maio de 2021 a abril de 2022 no percentual de 12,13% (doze vírgula treze por
cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o
vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por
categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º 006/2006, n.º 020/2011
e n.º 023/2012 e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e
indireta.
Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em
comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12 de maio
de 2022. nam
APROVADO EM exadocão Ja as DISCUSSA 2150 NO CXPEDIENTE DA SESSÃO De
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
E.
Ê 1 j CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
TER
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a
seguinte sumula:
“Dispõe sobre a Recomposição da Perda do Poder Aquisitivo dos
Servidores Públicos Municipais no período de maio de 2021 a abril
de 2022”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
ad
or Polaco
side | / Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a
seguinte sumula:
“Dispõe sobre a Recomposição da Perda do Poder Aquisitivo dos
Servidores Públicos Municipais no período de maio de 2021 a abril
de 2022”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Polaco
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a
seguinte sumula:
“Dispõe sobre a Recomposição da Perda do Poder Aquisitivo dos
Servidores Públicos Municipais no período de maio de 2021 a abril
de 2022”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
dos * Polaco
dente | Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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