| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | "Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do município de Almirante Tamandaré/PR no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ COMESP e dá outras providências". |
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18/04/2022 15:08 Lei Ordinária 2296 2022 de Almirante Tamandaré PR @Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.296/2022 "Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do município de Almirante Tamandaré/PR no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ COMESP e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: ~ Fica ratificado na íntegra a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, ltaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná . 1 Art. 22 ] O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de assistência social, saneamento, agricultura fami liar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e é parte integrante da presente lei. ~ Fica autorizado a permanência e participação do Município de Almirante Tamandaré no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. 1 Art. 32 ] O Município de Almirante Tamandaré continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, pa ra a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como no Estatuto da Entidade, atendendo às previsões orçamentárias previstas em lei Utilizarnos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de anua1. Privacidade 1 Art. 42 ] Esta Lei entra em vigor na data de sua p~Jh<f.~~~~ revogadas as disposições em contrário. 18/04/2022 15:08 Lei Ordinária 2296 2022 de Almirante Tamandaré PR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de fevereiro de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/02/2022 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar