br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"Acrescenta o §4° e §5° ao Art. 62, da Lei Complementar nº 87 /2019, de 1 O de julho de 2019 e cria os Arts. 60-A 60-B na Lei 87 /2019, de 1 O de julho de 2019".
native_id1587

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

18/04/2022 15: 11 Lei Complementar 101 2022 de Almirante Tamandaré PR 
@Leis 
www.LeisMunicipais .com.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 101 /2022 
"Acrescenta o §4° e §5° ao Art. 62, da Lei 
Complementar nº 87 /2019, de 1 O de julho de 2019 e cria 
os Arts. 60-A 60-B na Lei 87 /2019, de 1 O de julho de 
2019". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munici pal, 
no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte Lei : 
1 Art. 12 J A Lei Complementar nº 87, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes 
artigos: 
60-A. O professor com 20 horas que atua na gestão estratégica da Secretaria de Educação, na 
coordenação de assessoramento pedagógico, fará jus à gratificação, de 180% (cento e oitenta por cento) 
sobre o vencimento inicial Nível li, tendo em vista que ficará à disposição da função em período integral. 
Parágrafo único. O professor que possui dois padrões de 20 horas e atua na gestão estratégica da 
Secretaria de Educação, na coordenação de assessoramento pedagógico, fará jus à gratificação, de 80% 
(oitenta por cento) sobre o vencimento inicial Nível li, em um dos padrões, tendo em vista que ficará à 
disposição da função em período integral. 
1 Art. 60-B ] Ao professor (40 horas) que atua na gestão estratégica da Secretaria de Educação, na 
coordenação de assessoramento pedagógico, fará jus à gratificação, de 40% (quarenta por cento ) sobre o 
vencimento inicial Nível B. 
1 Art. 22 ] O Artigo 62 da Lei Complementar nº .81., de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida dos 
parágrafos §4º e §5º: 
§ 4º Ao Professor da Educação Básica - Anos Iniciais 20 horas, que presta Assessoramento Pedagógico 
às unidades educacionais, será concedida a gratificação de 170% (cento e setenta por cento) sobre o 
vencimento inicial Nível li, tendo em vista que ficará à disposição da função em período integral. 
§ 59 Ao Professor da Educação Básica - Educação 20 horas, que possui dois padrões e presta 
Assessoramento Pedagógico às unidades educacionais, será concedida a gratificação de 70% (setenta por 
cento) sobre o vencimento inicial Nível li, de um dos padrões, pelo exercício da função. 
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de 
Privacidade 
1 Art. 3º ] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Continuar 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 30 de março de 2022. 
https://leismunicipais .com. br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-complementar/2022/11 /1 O 1 /lei-complementar-n-1 O 1-2022-acrescenta-o-4-e-5-ao-art-.. 1 /2 
18/04/2022 15: 11 
GERSON COLODEL 
Prefeito Municipal 
Lei Complementar 101 2022 de Almirante Tamandaré PR 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/04/2022 
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de 
Privacidade 
Continuar 
https://leismunicipais .com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-complementar/2022/11 /1 O 1 /lei-complementar-n-1 O 1-2022-acrescenta-o-4-e-5-ao-art-. . 2/2 










open original →