| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "Acrescenta o §4° e §5° ao Art. 62, da Lei Complementar nº 87 /2019, de 1 O de julho de 2019 e cria os Arts. 60-A 60-B na Lei 87 /2019, de 1 O de julho de 2019". |
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18/04/2022 15: 11 Lei Complementar 101 2022 de Almirante Tamandaré PR @Leis www.LeisMunicipais .com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 101 /2022 "Acrescenta o §4° e §5° ao Art. 62, da Lei Complementar nº 87 /2019, de 1 O de julho de 2019 e cria os Arts. 60-A 60-B na Lei 87 /2019, de 1 O de julho de 2019". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munici pal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei : 1 Art. 12 J A Lei Complementar nº 87, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 60-A. O professor com 20 horas que atua na gestão estratégica da Secretaria de Educação, na coordenação de assessoramento pedagógico, fará jus à gratificação, de 180% (cento e oitenta por cento) sobre o vencimento inicial Nível li, tendo em vista que ficará à disposição da função em período integral. Parágrafo único. O professor que possui dois padrões de 20 horas e atua na gestão estratégica da Secretaria de Educação, na coordenação de assessoramento pedagógico, fará jus à gratificação, de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento inicial Nível li, em um dos padrões, tendo em vista que ficará à disposição da função em período integral. 1 Art. 60-B ] Ao professor (40 horas) que atua na gestão estratégica da Secretaria de Educação, na coordenação de assessoramento pedagógico, fará jus à gratificação, de 40% (quarenta por cento ) sobre o vencimento inicial Nível B. 1 Art. 22 ] O Artigo 62 da Lei Complementar nº .81., de 10 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida dos parágrafos §4º e §5º: § 4º Ao Professor da Educação Básica - Anos Iniciais 20 horas, que presta Assessoramento Pedagógico às unidades educacionais, será concedida a gratificação de 170% (cento e setenta por cento) sobre o vencimento inicial Nível li, tendo em vista que ficará à disposição da função em período integral. § 59 Ao Professor da Educação Básica - Educação 20 horas, que possui dois padrões e presta Assessoramento Pedagógico às unidades educacionais, será concedida a gratificação de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento inicial Nível li, de um dos padrões, pelo exercício da função. Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade 1 Art. 3º ] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Continuar GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 30 de março de 2022. https://leismunicipais .com. br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-complementar/2022/11 /1 O 1 /lei-complementar-n-1 O 1-2022-acrescenta-o-4-e-5-ao-art-.. 1 /2 18/04/2022 15: 11 GERSON COLODEL Prefeito Municipal Lei Complementar 101 2022 de Almirante Tamandaré PR Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/04/2022 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar https://leismunicipais .com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-complementar/2022/11 /1 O 1 /lei-complementar-n-1 O 1-2022-acrescenta-o-4-e-5-ao-art-. . 2/2