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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Súmula e dos anexos I e II da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras previdências"
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 003/2022
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 003/2022, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo o qual "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei
Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá
outras providências."
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de
fevereiro de 2022.
50 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO L.
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Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 003/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de
Lei nº 003/2022, que "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal
Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras
providências."
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar erro material referente a
Súmula e anexos | e Il da referida norma, tendo em vista que a forma de aplicabilidade da
cobrança ao usuário do equipamento previsto, dar-se-á sobre o valor da contribuição em
porcentagem sobre a Unidade de Referência “UR” hora/maquina.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de
fevereiro de 2022.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DE
DIA CÊ | moase | 2022
Sermtáda
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
"Dispõe sobre alteração da Súmula e dos
anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021
de 13 de agosto de 2021 para correção de
erro material e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A súmula da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Institui o programa "Porteira Adentro" do Município de Almirante
Tamandaré-PR, conforme especifica.”
Art. 2º Ficam alterados os anexos | e Il da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de
2021.
Art. 2º - As alterações e inclusões da presente Lei deverão constar na Lei Municipal nº
2263/2021 de 13 de agosto de 2021, fazendo as substituições dos anexos | e Il.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de
fevereiro de 2022.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
GERSON COLODEL pn cê ) Gaaus J2029
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secrtário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Anexo |
I- Do serviço executado:
Equipamento Valor de | Valor de
contribuição em | contribuição em
% sobre UR
%
(hora/máquina)
sobre UR
(hora/máquina)
Caminhão DAP+CAD-PRO | CAD-PRO
25% 40%
DAP+CAD-PRO CAD-PRO
Trator+
implemento
agrícola
25% 40%
DAP+CAD-PRO
CAD-PRO Não produtor rural
Valor de
contribuição em
% sobre UR
(hora/máquina)
Não produtor rural
100%
Não produtor rural
100%
% sobre 1 UR
(hora/máquina)
(hora/máquina)
Patrola DAP+CAD-PRO CAD-PRO
Retroescavadeira | 25% 40% 100%
Equipamento Valor de | Valor de | Valor de
contribuição em contribuição em | contribuição em
% sobre 1 UR|% sobre 1 UR
(hora/máquina)
Não produtor rural
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
100%
Escavadeira Desconto Não produtor rural
DAP+CAD-PRO
100%
50%
Anexo Il
I- Do empréstimo do implemento agrícola:
Equipamento Valor de contribuição em 25 % sobre
1 UR (diária)
Implemento agrícola Produtor rural familiar ou
empreendedor rural familiar.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 003/2022
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 003/2022, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo o qual "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei
Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá
outras providências."
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de
fevereiro de 2022.
GERSON'COLODEL
Prefeito Municipal
LIDO NG TXPECIENTE DA SESSÃO DO
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 003/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de
Lei nº 003/2022, que "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal
Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras
providências."
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar erro material referente a
Súmula e anexos | e Il da referida norma, tendo em vista que a forma de aplicabilidade da
cobrança ao usuário do equipamento previsto, dar-se-á sobre o valor da contribuição em
porcentagem sobre a Unidade de Referência “UR” hora/maquina.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de
fevereiro de 2022.
GERSON COLODEL
Preféito Municipal
DO NG CRTEDIENTE DA SESSÃO DO
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pe
v— gd
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
APROVADUEM assis DISCUSSÃO
POR ssmnaniumidade
| SALADASSESSÕES, DL 1 05 | MOYA
Presidente
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
"Dispõe sobre alteração da Súmula e dos
anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021
de 13 de agosto de 2021 para correção de
erro material e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A súmula da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Institui o programa "Porteira Adentro" do Município de Almirante
Tamandaré-PR, conforme especifica.”
Art. 2º Ficam alterados os anexos | e Il da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de
2021.
Art. 2º - As alterações e inclusões da presente Lei deverão constar na Lei Municipal nº
2263/2021 de 13 de agosto de 2021, fazendo as substituições dos anexos | e Il.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de
fevereiro de 2022.
LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Di
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Desconto
DAP+CAD-PRO
Escavadeira Não produtor rural
80% 100%
50%
Anexo II
I- Do empréstimo do implemento agrícola:
Valor de contribuição em 25 % sobre
1 UR (diária)
Equipamento
Produtor rural familiar ou
empreendedor rural familiar.
Implemento agrícola
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SÚMULA E
DOS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 2263/2021 DE 13 DE
AGOSTO DE 2021 PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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past l Polaco
4 Vice-Presidente
E
/
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SÚMULA E
DOS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 2263/2021 DE 13 DE
AGOSTO DE 2021 PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
PAR.
ilso s (A Polaco
*President Vice-Presidente
«Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SÚMULA E
DOS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 2263/2021 DE 13 DE
AGOSTO DE 2021 PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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LN s
/ E,
á Polaco
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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