| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Súmula e dos anexos I e II da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras previdências" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 003/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 003/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de fevereiro de 2022. 50 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO L. DA o 6) “axo [Jo Secretário Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 003/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei nº 003/2022, que "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." O presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar erro material referente a Súmula e anexos | e Il da referida norma, tendo em vista que a forma de aplicabilidade da cobrança ao usuário do equipamento previsto, dar-se-á sobre o valor da contribuição em porcentagem sobre a Unidade de Referência “UR” hora/maquina. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de fevereiro de 2022. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DE DIA CÊ | moase | 2022 Sermtáda Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 003/2022 "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A súmula da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o programa "Porteira Adentro" do Município de Almirante Tamandaré-PR, conforme especifica.” Art. 2º Ficam alterados os anexos | e Il da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021. Art. 2º - As alterações e inclusões da presente Lei deverão constar na Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, fazendo as substituições dos anexos | e Il. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de fevereiro de 2022. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC GERSON COLODEL pn cê ) Gaaus J2029 ' a do ro i = Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Secrtário Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Anexo | I- Do serviço executado: Equipamento Valor de | Valor de contribuição em | contribuição em % sobre UR % (hora/máquina) sobre UR (hora/máquina) Caminhão DAP+CAD-PRO | CAD-PRO 25% 40% DAP+CAD-PRO CAD-PRO Trator+ implemento agrícola 25% 40% DAP+CAD-PRO CAD-PRO Não produtor rural Valor de contribuição em % sobre UR (hora/máquina) Não produtor rural 100% Não produtor rural 100% % sobre 1 UR (hora/máquina) (hora/máquina) Patrola DAP+CAD-PRO CAD-PRO Retroescavadeira | 25% 40% 100% Equipamento Valor de | Valor de | Valor de contribuição em contribuição em | contribuição em % sobre 1 UR|% sobre 1 UR (hora/máquina) Não produtor rural Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 100% Escavadeira Desconto Não produtor rural DAP+CAD-PRO 100% 50% Anexo Il I- Do empréstimo do implemento agrícola: Equipamento Valor de contribuição em 25 % sobre 1 UR (diária) Implemento agrícola Produtor rural familiar ou empreendedor rural familiar. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 003/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 003/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de fevereiro de 2022. GERSON'COLODEL Prefeito Municipal LIDO NG TXPECIENTE DA SESSÃO DO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 003/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei nº 003/2022, que "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." O presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar erro material referente a Súmula e anexos | e Il da referida norma, tendo em vista que a forma de aplicabilidade da cobrança ao usuário do equipamento previsto, dar-se-á sobre o valor da contribuição em porcentagem sobre a Unidade de Referência “UR” hora/maquina. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de fevereiro de 2022. GERSON COLODEL Preféito Municipal DO NG CRTEDIENTE DA SESSÃO DO po - pe v— gd Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 APROVADUEM assis DISCUSSÃO POR ssmnaniumidade | SALADASSESSÕES, DL 1 05 | MOYA Presidente Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 003/2022 "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos | e Il da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A súmula da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o programa "Porteira Adentro" do Município de Almirante Tamandaré-PR, conforme especifica.” Art. 2º Ficam alterados os anexos | e Il da Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021. Art. 2º - As alterações e inclusões da presente Lei deverão constar na Lei Municipal nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, fazendo as substituições dos anexos | e Il. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de fevereiro de 2022. LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Di DIA so al J. Dae Td cm 4 [E did x = AMA Presidente Ê Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Desconto DAP+CAD-PRO Escavadeira Não produtor rural 80% 100% 50% Anexo II I- Do empréstimo do implemento agrícola: Valor de contribuição em 25 % sobre 1 UR (diária) Equipamento Produtor rural familiar ou empreendedor rural familiar. Implemento agrícola Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SÚMULA E DOS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 2263/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. a? V past l Polaco 4 Vice-Presidente E / Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SÚMULA E DOS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 2263/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. PAR. ilso s (A Polaco *President Vice-Presidente «Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SÚMULA E DOS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 2263/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. 7 És LN s / E, á Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR