| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 048/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 048/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, como especifica. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 16 de julho de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 048/2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA,., operações de crédito até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Parágrafo único - O valor das operações de crédito estão condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1 - Pavimentação de vias urbanas; 2 - Urbanização/calçadas/praças e 3 - Aquisição de equipamentos rodoviários. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Art. 6º - Art. 7º - Art. 8º PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 1699/2013, de 12/06/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de julho de 2013. wo no Expediente cz Seest k mo PATR = SD IRA pi ito Municipal APROVADO FM ANA DO vISCUSSA POR MAMAS “PROVADO ra danos Resta SALA DAS SESSÕES, Vy.OX%. / DOI POR JÂNAN Vin ecido ÃO a a). [/ Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 048/2013, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo e dar a urgência possível, tendo em vista a importância do assunto de que trata. Sobre o tema, o Projeto de Lei se refere à autorização a este Poder Executivo para contratar Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, no montante de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). A finalidade precípua da Operação de Crédito é para a pavimentação de vias urbanas, urbanização e calçadas e aquisição de equipamentos rodoviários, a fim de promovermos revitalização e dar um novo impulso, com investimentos em obras de melhoramentos da malha viária e da estrutura urbanística da cidade e do Município como um todo. Pela necessidade de agilização, solicito regime de urgência, a fim de podermos dar continuidade aos projetos de complementação de imediato para a realização das obras, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO AL TE TAMANDARÉ, em 16 de julho de 2013. AADNEL SIQUEIRA a o Prefeito Municipal Ecarstária À Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná