| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Cria Casa do conselhos municipais de Almirante Tamandaré" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 005/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 005/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Autoriza a criação da Casa dos Conselhos Municipais de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 08 de março de 2022. «O NO EXPEDIENTE DA SESS»- IA co DO 4 A Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 005/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei nº 005/2022, que Autoriza a criação da Casa dos Conselhos Municipais de Almirante Tamandaré. Os Conselhos Municipais, têm grande importância no processo democrático das cidades, pois podem propor e fiscalizar ações, em várias áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, entre outras. Analisando a necessidade de congregar os conselhos municipais da cidade de Almirante Tamandaré em um espaço único para garantir a melhoria dos trabalhos em benefício à sociedade, o projeto de lei a "Casa dos Conselhos Municipais”, tem como objetivo específico criar um espaço público destinado a sediar e congregar todos os Conselhos Municipais em um único local, manter uma secretaria executiva voltada para o apoio administrativo aos conselhos, disponibilizar as dependências para as reuniões técnicas, biblioteca e secretaria, além disponibilizar os recursos necessários para o trabalho dos Conselheiros Municipais. Através deste importante Projeto de Lei e do espaço que será criado, os Conselhos Municipais terão mais condições de desenvolver de forma independente suas atividades, a administração municipal deverá instalar na Casa dos Conselhos, uma estrutura necessária ao funcionamento da mesma, acredito que este é um primeiro passo e muito importante para que nos próximos anos o trabalho dos Conselhos Municipais possa ser cada vez mais valorizado e contribuir com o desenvolvimento democrático de nossa cidade. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MU de março de 2022. IPA. DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 08 “o NU EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 005/2022 "Cria a Casa dos Conselhos Municipais de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de caráter permanente vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Administração e Previdência. Parágrafo Único — A Casa dos Conselhos deverá situar-se em local de fácil acesso à população do município, com estrutura física adequada ao regular funcionamento e equipe técnica-administrativa. Art. 2º — São atribuições da Casa dos Conselhos: | —- Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais e os demais órgãos da Administração Pública; Il — Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a respectiva legislação; ll — Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no respectivo Conselho; IV - Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade; V — Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais; Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 E, Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo VI — Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais; vII — Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para reuniões; VIII — Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; IX — Informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade; X — Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone, no recebimento de denúncias. TÍTULO Il COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS Art. 3º — A Casa dos Conselhos é composta por um Conselho Administrativo, uma Secretaria Executiva e Equipe Técnica-Administrativa. 81º — O Conselho Administrativo é composto pelo (a): Presidentes dos Conselhos Municipais ativos e que congregam na Casa dos Conselhos; Secretário (a) Executivo (a) e representantes das Secretarias Municipais de Governo e de Administração e Previdência. 82º — Compete ao Conselho Administrativo: | — Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e sociedade; Il — Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos juntamente com a Secretaria Executiva e Equipe Técnica-Administrativa. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 83º — A Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos é um órgão de assessoramento, de apoio técnico, administrativo e operacional dos Conselhos Municipais e tem como competência: |- Coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria Executiva; Il — Expedir correspondências e arquivar documentos; III — Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários; IV - Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; V - Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e ofícios e proceder à sua leitura e submetêlas à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; VI - Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; VII - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; VIII — Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Boletim Oficial do Município; IX — Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Municipal; X — Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho. 84º — Secretário (a) Executivo (a) será um técnico de nível médio ou superior, vinculado ao Município de Almirante Tamandaré. 85º - A Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos será composta por servidores do quadro do município, cujas atribuições estarão prevista no Regimento Interno da Casa dos Conselhos. 86º — A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligadas à área de atuação do Conselho Municipal, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo TÍTULO III DOS DIREITOS Art. 4º — São direitos dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe Técnica-Administrativa: | — Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas às disposições do Regimento Interno e decisões das reuniões especificamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais; Il - Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo participar, votar e ser votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição; Il — Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências, críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo (a), se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas; IV — Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições; V — Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações. TÍTULO IV DOS DEVERES Art. 5º - São deveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe Técnica-Administrativa: | — Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam respeitadas, a legislação e o Regimento Interno; Il — Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em comum, bem como o asseio do espaço para cada um determinado; Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo WI — Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa sempre que houver necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações elétricas, que estejam em mau funcionamento ou necessitando de reparos e que interessem a causa comum; IV- Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento Interno. TÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES Art. 6º — A Casa dos Conselhos funcionará de segunda à sexta-feira no horário de 8h às 17h, com horário de almoço de 12h às 13h. 81º — Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada conselho através de um calendário anual com ampla divulgação. 82º — Reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria Executiva. TÍTULO VI DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 7º — A Casa dos Conselhos terá como estrutura mínima: | - Recepção com mobiliário; 1 — Banheiro acessível; III — Sala de reuniões com capacidade mínima de até 20 pessoas; IV - Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria; V — Sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de materiais de consumo; VI — Copa com mobiliário para alimentação da Equipe Técnica-Administrativa e Conselheiros; « Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º — É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade. Art. 9º — Cabe ao Conselho Administrativo, composto pelo Secretário (a) Executivo (a) e Equipe Técnica-Administrativa elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos em 30 dias após a publicação desta Lei. Art. 10 — Fica vedado ao Poder Executivo extinguir a Casa dos Conselhos sem comunicação prévia do Conselho Administrativo. Art. 11 — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Executivo Municipal. Art. 12 —- Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder Executivo Municipal deverá oferecer estrutura física, equipamentos, materiais de expediente e servidores do quadro do Município de Almirante Tamandaré. Art. 13 — Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 08 de março de 2022. APROVADO Em PRO SALA DAS SES 1 OYSSAagid”—=——>>>—— mr DSSPENSA O saaDassessões. ZA, 93 2027 DADA Imoue JIpa) Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 emma NI OMYAD mem LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO te. ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “CRIA A CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente 7 Sá “Férrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “CRIA A CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente — Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “CRIA A CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. vigon Sem rães Polaco President Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR