| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Altera o Anexo li da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade | Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 007/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de 2022. LIDO NO EXPEDIENTE DA SE Sono: DIA. Wa) masa J dbL > Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade - Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, que “Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018”. O presente projeto faz-se necessário, em virtude da adequação a nova fórmula de construções habitacionais populares do país, com isso facilitando ainda mais os mutuários para honrarem com seus pagamentos diante dos institutos financeiros governamentais. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. « GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de 2022. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO É. DIA bl | more | AO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 APROVADO EM | sqnymeiras JISCUSSÃO POR amada. Almirante Tamandaré ' Prefeitura da Cidade SALA DAS SESSÕES, 29 1.02 1202 Secretaria Municipal de Governo ad > Presidente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022 “Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Il da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018, que passará a conter a redação do Anexo | desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de 2022. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO to. DIA 224. ma f ALA CEM Ses gumde- Visto ba APROVADO EM di Qu 8, DISCUSS, SALADAS SESSÕES, 30 | 03 J ioga a A E Presidente Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ANEXO | ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 DIMENSIONAMENTO MÍNIMO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS CATEGORIA TIPO Nº DE VAGAS habitação unifamiliar facultado habitações unifamiliares em série | 1 vaga para cada 2 (duas) unidades So 1 vaga para cada 120,00 m? de área habitacional i habitação coletiva construída, atendendo, no mínimo, 1 vaga para cada 2 (duas) unidades 1 vaga a cada 3 unidades de alojamento ou habitação transitória 1 vaga a cada 30,00 m? de construção; para motéis, mínimo de 1 por unidade comércio e serviço de pequeno porte até 100,00 mê) facultado comércio e serviço de médio porte 1 vaga para cada 100,00 m? de área acima de 100,00 m? até 400,00 m? construída comércio e serviço de grande porte E E acima de 400,00 m? a 800,00 m? 1 vaga para 50,00 m? de área construída edifício de escritórios 1 vaga a cada 100,00 m? de área construída uso comercial e 1 vaga para cada 30,00 m? de área e de serviço construída; centro comercial, shopping center, há ea o a CS descarga” (com las . E E fada o 1 raia o, - até 2.000,00 m? de área construída: a E . mínimo de 225,00 m?; comerdo = sm emigeralie - acima de 2.000,00 m? de área construída: 225,00 mais 150,00 m? para cada 1.000,00 m? de área construída excedente. e 1 vaga para cada 50,00 m? de área . ; . ar . construída SO industrial Indusias tem gere e área administrativa: 1 vaga para cada 80,00 mº? de área construída; uso uso comunitário 1 1 vaga a cada 80,00 m? de área construída comunitário uso comunitário 2 e 3 1 vaga para cada 30,00 m? de área construída ) Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré É Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Observações: 1. as vagas de estacionamento terão no mínimo 2,40 (dois metros e quarenta centímetros) de largura e 5,00 (cinco metros) de comprimento, admitindo-se até o limite de 10% do total necessário, em vagas reduzidas com 2,20 (dois metros e vinte centímetros) de largura e 4,50 (quatro metros e cinquenta centímetros) de comprimento. o 2. deverão ser reservadas vagas de estacionamento para deficientes físicos, nas dimensões estabelecidas no item 1, acrescidas na largura de espaço de circulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), na seguinte proporção: a) até 10 vagas é facultada a reserva de vagas para deficientes; b) de 11 a 100 vagas, uma vaga deve ser reservada; c) acimade 100 vagas, 1 a cada 50 unidades. A Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600