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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa"Altera o Anexo li da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018".
native_id1592

Autoria

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade |
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 007/2022, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Altera o Anexo Il da Lei
Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21
de março de 2022.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SE Sono:
DIA. Wa) masa J dbL >
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade -
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao
Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, que “Altera o Anexo Il da Lei
Complementar nº 078/2018 de 12 de dezembro de 2018”.
O presente projeto faz-se necessário, em virtude da adequação a nova
fórmula de construções habitacionais populares do país, com isso facilitando ainda
mais os mutuários para honrarem com seus pagamentos diante dos institutos
financeiros governamentais.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
«
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21
de março de 2022.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO É.
DIA bl | more | AO
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
APROVADO EM | sqnymeiras JISCUSSÃO
POR amada.
Almirante Tamandaré '
Prefeitura da Cidade SALA DAS SESSÕES, 29 1.02 1202
Secretaria Municipal de Governo ad >
Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2022
“Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 078/2018
de 12 de dezembro de 2018”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il da Lei Complementar nº 078/2018 de 12 de
dezembro de 2018, que passará a conter a redação do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21
de março de 2022.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO to.
DIA 224. ma f ALA
CEM Ses gumde- Visto ba APROVADO EM di Qu 8, DISCUSS,
SALADAS SESSÕES, 30 | 03 J ioga
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A E
Presidente
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO |
ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
DIMENSIONAMENTO MÍNIMO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS
CATEGORIA TIPO Nº DE VAGAS
habitação unifamiliar facultado
habitações unifamiliares em série | 1 vaga para cada 2 (duas) unidades
So 1 vaga para cada 120,00 m? de área
habitacional i habitação coletiva construída, atendendo, no mínimo, 1 vaga
para cada 2 (duas) unidades
1 vaga a cada 3 unidades de alojamento ou
habitação transitória 1 vaga a cada 30,00 m? de construção;
para motéis, mínimo de 1 por unidade
comércio e serviço de pequeno porte
até 100,00 mê) facultado
comércio e serviço de médio porte 1 vaga para cada 100,00 m? de área
acima de 100,00 m? até 400,00 m? construída
comércio e serviço de grande porte E E
acima de 400,00 m? a 800,00 m? 1 vaga para 50,00 m? de área construída
edifício de escritórios 1 vaga a cada 100,00 m? de área construída
uso comercial e 1 vaga para cada 30,00 m? de área
e de serviço construída;
centro comercial, shopping center, há ea o a CS descarga” (com las
. E E
fada o 1 raia o, - até 2.000,00 m? de área construída:
a E . mínimo de 225,00 m?;
comerdo = sm emigeralie - acima de 2.000,00 m? de área construída:
225,00 mais 150,00 m? para cada
1.000,00 m? de área construída
excedente.
e 1 vaga para cada 50,00 m? de área
. ; . ar . construída
SO industrial Indusias tem gere e área administrativa: 1 vaga para cada
80,00 mº? de área construída;
uso uso comunitário 1 1 vaga a cada 80,00 m? de área construída
comunitário uso comunitário 2 e 3 1 vaga para cada 30,00 m? de área construída )
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
É Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Observações:
1. as vagas de estacionamento terão no mínimo 2,40 (dois metros e quarenta
centímetros) de largura e 5,00 (cinco metros) de comprimento, admitindo-se até
o limite de 10% do total necessário, em vagas reduzidas com 2,20 (dois metros e
vinte centímetros) de largura e 4,50 (quatro metros e cinquenta centímetros) de
comprimento. o
2. deverão ser reservadas vagas de estacionamento para deficientes físicos, nas
dimensões estabelecidas no item 1, acrescidas na largura de espaço de
circulação de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), na seguinte proporção:
a) até 10 vagas é facultada a reserva de vagas para deficientes;
b) de 11 a 100 vagas, uma vaga deve ser reservada;
c) acimade 100 vagas, 1 a cada 50 unidades. A
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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