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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-19
Ementa"Institui o Sistema de Implantação de Placas Fotovoltaicas em Edificações pertencentes à Administração Pública Municipal d(e Almirante Tamandaré/Pr".
native_id1595

Autoria

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? 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei nº 11/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a 
seguinte sumula: 
"Institui o Sistema de Implantação de Placas Fotovoltaicas em 
Edificações pertencentes à Administração Pública Municipal d(e 
Almirante Tamandaré/Pr". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
/ 
/j 
Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 83 50 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
1 . 
-
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
MENSAGEM Nº 011/2022 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLAUDINHO ZOINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré 
Encaminhamos a mensagem nº 011/2022, solicitando para que seja 
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual "INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO 
DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉIPR". 
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, 
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros 
votos de estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 
de abril de 2022. 
L:DO NO ~XrEíJIENTE DA St5~O QC 
DIA JC, I o.kiL t&n«él 
-----------· - ~ ª -
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.0 011/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao 
Projeto de Lei nº 011/2022, que "INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE 
PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉIPR". 
Este Projeto de Lei favorece a expansão da capacidade instalada de 
energia solar. A implantação e regulamentação das denominadas leis solares atende 
à necessidade de usar energias renováveis nas edificações bem como contribui com 
a construção da sustentabilidade no Município de Almirante Tamandaré, gerando 
emprego, desenvolvimento tecnológico e potencializando o planejamento urbano 
sob padrões de sustentabilidade. 
A energia solar é a fonte de energia infinita e a menos poluente 
conhecida até o momento. A principal característica do sistema de aquecimento 
solar, em relação aos outros sistemas, é que este utiliza uma fonte de energia de 
baixo impacto sobre o meio ambiente. O uso da energia solar contribui com a busca 
por uma eficiência energética que visa diminuir os impactos do Aquecimento Global. 
Assim também seu uso nas Edificações pertencentes à Administração Pública 
Municipal de Almirante Tamandaré pode contribuir com a Eficiência Energética 
através da adoção de tecnologias que a utilizem evitando dessa forma o desperdício 
de energia, gasto este que pode ser revertido em recursos para o investimento em 
outras áreas. 
O uso da placa fotovoltaica gera energia em corrente contínua 
favorecendo a redução de custos nos gastos ocasionados pelo emprego de energia 
elétrica de corrente alternada, potencializando recursos para investimentos em 
outras áreas no contexto da administração pública. 
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
2 
1 
1 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
As placas fotovoltaicas ou células solares para conversão da luz solar em 
energia elétrica possibilitam economia de energia elétrica, reduzindo os custos em 
eletricidade gerados por aparelhos elétricos, bem como favorecem o uso de energia 
renovável, promovem a sustentabilidade ambiental diminuindo a geração de 
poluentes, e aumentam a competitividade organizacional em termos de custos de 
produção no contexto da administração pública. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 
de abril de 2022. 
UDO NO ~X;:"EDJENTE OA S1;53AO t>O 
DIA 49 I \ .o b ,Q,, /;o 2. 2 ,, 
~J 
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
3 
1 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
PROJETO DE LEI Nº 011/2022 
"INSTITUI O SISTEMA DE 
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS 
FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE 
TAMANDARÉ/PR" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no 
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em 
edificações pertencentes à Administração Pública Municipal. 
Art. 2° As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou 
indireta, poderão implantar placas fotovoltaicas. 
Parágrafo único. A energia produzida de forma sobressalente, em cada mês, poderá 
ser revertida em crédito ou desconto de outras unidades consumidoras pertencentes 
ao Município de Almirante Tamandaré, conforme legislação federal vigente. 
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá, para a consecução do presente diploma, 
buscar a formação de parcerias com: 
1 - Sociedade Civil Organizada. 
li - Setor privado. 
Ili - Universidades e outros polos de produção acadêmica ou científica. e 
IV - Fóruns de Energia Solar e outros fóruns pertinentes. 
Parágrafo único. O procedimento administrativo que resultará em contrato, 
convênio, ou termo de parceria a ser celebrado pelo Município de Almirante 
Tamandaré deverá, incorporar os critérios nas especificações dos produtos e J 
serviços, com ênfase particular aos objetivos desta lei. <l. 
Av. Emílio Johnson, 360 - Ahnirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
4 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 16:00 horas, 
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os seguintes; 
Projeto de Lei nº 009/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o 
parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de 
Previdência de Almirante Tamandaré (IPMAT) com vencimento até 31 de outubro de 
2021 em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, previsto na Emenda 
Constitucional nº 113/2021 , e dá outras providências.", 
Projeto de Lei nº 011/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Institui o 
sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes a 
administração publica Municipal de Almirante Tamandaré/Pr ". 
Projeto de Lei nº 012/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o 
Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, 
campanhas, feiras , festivais , congressos, seminários, festividades e dá outras 
providências". 
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua 
apro_vação, encaminhando para os tramites normais. 
n Aldnei Siqueira 
Vice-Presidente 
I~ l 
Franco 
Membro 
o H6mem ~ 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 

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