| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | "Institui o Sistema de Implantação de Placas Fotovoltaicas em Edificações pertencentes à Administração Pública Municipal d(e Almirante Tamandaré/Pr". |
| native_id | 1595 |
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? ESTADO DO PARANÁ Aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: • Projeto de Lei nº 11/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Sistema de Implantação de Placas Fotovoltaicas em Edificações pertencentes à Administração Pública Municipal d(e Almirante Tamandaré/Pr". Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Ferrugem Membro / /j Polaco Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 83 50 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 1 . - Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 011/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 011/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual "INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉIPR". Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de abril de 2022. L:DO NO ~XrEíJIENTE DA St5~O QC DIA JC, I o.kiL t&n«él -----------· - ~ ª - Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.0 011/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei nº 011/2022, que "INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉIPR". Este Projeto de Lei favorece a expansão da capacidade instalada de energia solar. A implantação e regulamentação das denominadas leis solares atende à necessidade de usar energias renováveis nas edificações bem como contribui com a construção da sustentabilidade no Município de Almirante Tamandaré, gerando emprego, desenvolvimento tecnológico e potencializando o planejamento urbano sob padrões de sustentabilidade. A energia solar é a fonte de energia infinita e a menos poluente conhecida até o momento. A principal característica do sistema de aquecimento solar, em relação aos outros sistemas, é que este utiliza uma fonte de energia de baixo impacto sobre o meio ambiente. O uso da energia solar contribui com a busca por uma eficiência energética que visa diminuir os impactos do Aquecimento Global. Assim também seu uso nas Edificações pertencentes à Administração Pública Municipal de Almirante Tamandaré pode contribuir com a Eficiência Energética através da adoção de tecnologias que a utilizem evitando dessa forma o desperdício de energia, gasto este que pode ser revertido em recursos para o investimento em outras áreas. O uso da placa fotovoltaica gera energia em corrente contínua favorecendo a redução de custos nos gastos ocasionados pelo emprego de energia elétrica de corrente alternada, potencializando recursos para investimentos em outras áreas no contexto da administração pública. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 2 1 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo As placas fotovoltaicas ou células solares para conversão da luz solar em energia elétrica possibilitam economia de energia elétrica, reduzindo os custos em eletricidade gerados por aparelhos elétricos, bem como favorecem o uso de energia renovável, promovem a sustentabilidade ambiental diminuindo a geração de poluentes, e aumentam a competitividade organizacional em termos de custos de produção no contexto da administração pública. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de abril de 2022. UDO NO ~X;:"EDJENTE OA S1;53AO t>O DIA 49 I \ .o b ,Q,, /;o 2. 2 ,, ~J Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 3 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 011/2022 "INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR" O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica instituído o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes à Administração Pública Municipal. Art. 2° As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, poderão implantar placas fotovoltaicas. Parágrafo único. A energia produzida de forma sobressalente, em cada mês, poderá ser revertida em crédito ou desconto de outras unidades consumidoras pertencentes ao Município de Almirante Tamandaré, conforme legislação federal vigente. Art. 3° O Poder Público Municipal poderá, para a consecução do presente diploma, buscar a formação de parcerias com: 1 - Sociedade Civil Organizada. li - Setor privado. Ili - Universidades e outros polos de produção acadêmica ou científica. e IV - Fóruns de Energia Solar e outros fóruns pertinentes. Parágrafo único. O procedimento administrativo que resultará em contrato, convênio, ou termo de parceria a ser celebrado pelo Município de Almirante Tamandaré deverá, incorporar os critérios nas especificações dos produtos e J serviços, com ênfase particular aos objetivos desta lei. <l. Av. Emílio Johnson, 360 - Ahnirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 4 ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 16:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os seguintes; Projeto de Lei nº 009/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência de Almirante Tamandaré (IPMAT) com vencimento até 31 de outubro de 2021 em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, previsto na Emenda Constitucional nº 113/2021 , e dá outras providências.", Projeto de Lei nº 011/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Institui o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes a administração publica Municipal de Almirante Tamandaré/Pr ". Projeto de Lei nº 012/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras , festivais , congressos, seminários, festividades e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua apro_vação, encaminhando para os tramites normais. n Aldnei Siqueira Vice-Presidente I~ l Franco Membro o H6mem ~ Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR