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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ 
Aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação , na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Lei nº 12/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a 
seguinte sumula: 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio para 
realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, 
seminários, festividades e dá outras providências". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
Ferrugem 
Membro 
') 
, 
Polaco 
Vice-Presidente 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR 
~ 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
MENSAGEM Nº 012/2022 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLAUDINHO ZOINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré 
Encaminhamos a mensagem nº 012/2022, solicitando para que seja 
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual ''Autoriza o Poder Executivo municipal a 
receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, 
congressos, seminários, festividades e dá outras providências". 
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, 
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros 
votos de estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 
de abril de 2022. 
.1i.iO NO C:X?EOIENTE DA SE33ÃO·oe,, 
OIA s24> I ..n.\>'í+i / ;ln;;_ a 
~ Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
1 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.0 012/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao 
Projeto de Lei nº 012/2022, que "Autoriza o Poder Executivo municipal a receber 
patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, 
seminários, festividades e dá outras providências". 
O objetivo do presente Projeto de Lei é possibilitar o recebimento de 
patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, 
podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas. 
Servirá o presente para realizar eventos, tais como: campanhas, feiras, 
festivais, congressos, shows, seminários e festividades que se realizarão no 
território local. 
Essa modalidade se justifica como busca ao desenvolvimento 
socioeconômico; uma forma de incrementar a arrecadação tributária e/ou promoção 
e divulgação de valores; da cultura local; da história do Município; suas tradições, 
dentre outros. 
Sendo assim, com a implementação da Lei de recebimento de Patrocínio, 
visará, além do que antes mencionado, uma aproximação do Poder Público com 
entidades privadas que tenham interesse de se revestirem do papel de 
patrocinadores em prol do desenvolvimento do Município em seus vários 
segmentos. 
O patrocínio é uma forma de promover, auxiliar eventos sociais de 
caráter público, cuja celebração se dará por meio de instrumento que firme o ato, 
devidamente fundamentado nos termos da proposta trazida no bojo do referido 
projeto, em comento. ✓ 
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
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Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
Uma forma de melhor transparência e aproximação de ente público e 
privado - otimizando a importância econômica e sociocultural do evento para o 
Município e seu povo como um todo. 
Cumpre ressaltar, ainda, que estamos trabalhando nos preparativos da 
tradicional Festa do Morango e diversas entidades demonstraram interesse em 
patrocinar nosso Evento, e para legalizar tais patrocínios, precisamos de lei 
autorizativa. 
Com essas razões, a propositura está em termos de ser apreciada, pelo 
qual aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto por esta 
Colenda Casa Legislativa, em caráter de urgência. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 
de abril de 2022. 
UDO NO D(?cOIENTii DA SES~O De 
DIA ,2 b I , o 9YtJ. / ;w ~J.-
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
~ 3 
Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
PROJETO DE LEI Nº 012/2022 
"Autoriza o Poder Executivo municipal a 
receber patrocínio para realização de 
eventos, campanhas, feiras, festivais, 
congressos, seminários, festividades e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no 
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber patrocínio para 
realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e 
festividades que executar no território local, com vistas ao desenvolvimento 
socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação 
de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta 
Lei. 
Art. 2°. Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas 
ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade 
fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de regularidade: 
1 - negativa de débitos para com a Fazenda Municipal; 
li - negativa de débitos com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições 
devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social; 
Ili - negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitas 
certidões positivas com efeitos de negativa. 
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
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Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
Art. 3°. O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência financeira, em 
caráter definitivo, ao Município de Almirante Tamandaré/Pr., de recursos para a 
realização do objeto firmado pelo Poder Executivo. 
Art. 4°. Para cada evento, campanha, feira, festival, show, congresso, seminário ou 
festividade que o Poder Executivo Municipal executar no território local, deverá se 
definir cotas de patrocínio, com as respectivas contrapartidas públicas a serem 
oferecidas, que serão exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador. 
§ 1 ° As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem 
recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à 
imagem institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser 
ocupado pela logomarca e/ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do 
objeto patrocinado. 
§ 2° A contrapartida poderá se dar por mídia audiovisual, mídia impressa ou 
televisiva, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração 
Pública, considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo 
valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo 
espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual 
tamanho, se for mídia impressa. 
Art. 5°. O Poder Executivo municipal deverá divulgar em sua página eletrônica na 
internet, bem como na imprensa oficial, por edital de chamada pública de 
patrocinadores, a data de abertura das inscrições para patrocínio, com as cotas que 
poderão ser adquiridas pelos patrocinadores e respectivas contrapartidas a que dão 
direito, acompanhado da relação de documentos a serem apresentados com o 
pedido, nos termos do art. 2° desta Lei. 
Parágrafo único. O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser 
divulgado com antecedência à realização do evento, campanha, feira, festival, show, 
congresso, seminário ou festividade. 
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 
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Almirante Tamandaré 
Prefeitura da Cidade 
Secretaria Municipal de Governo 
Art. 6°. O Poder Executivo municipal não admitirá patrocínio de pessoas físicas ou 
jurídicas que: 
1 - tiverem relação com entidade político-partidária; 
li - agredirem o meio-ambiente ou a saúde; 
Ili - violar as normas de postura do Município; 
IV - utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
agente público; 
V - caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da 
criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos. 
Art. 7°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 
de abril de 2022. 
APROVADO EM .... ~ :i. lfll' e DISCUSSÃO 
COLODEL POO~~ 
~ LADP-SSESS~·~S,_QJ_I_Q..S __ f_~ él￾cc:· 
Presidente 
APROVADO EM S. )Q o\iv ,õ e ~.r:cl, O!SCUSSÃO 
~c.q __ ~~----··-·--
·-~,~.-; ·~ •u 3:).:C:::~- --9~---' .. -0..L_._..@..:.tJ-. .iDO NO ZXPEDIENTii OA Sf;S3ÃO DL 
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 369~ 600 
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ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 16:00 horas, 
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os seguintes; 
Projeto de Lei nº 009/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o 
parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de 
Previdência de Almirante Tamandaré (IPMAT) com vencimento até 31 de outubro de 
2021 em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, previsto na Emenda 
Constitucional nº 113/2021 , e dá outras providências.", 
Projeto de Lei nº 011/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Institui o 
sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes a 
administração publica Municipal de Almirante Tamandaré/Pr ". 
Projeto de Lei nº 012/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o 
Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, 
campanhas, feiras , festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras 
providências". 
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua 
aprç,vação,,encaminhando para os tramites normais. 
, 
/ 
Aldnei Siqueira 
Vice-Presidente 
mem do Chapéu 
bro 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - A lmirante Tamandaré - PR 

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