| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARANÁ Aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação , na respectiva Sala, para analisar os Projetos: • Projeto de Lei nº 12/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências". Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Ferrugem Membro ') , Polaco Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - Almirante Tamandaré - PR ~ Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 012/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 012/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual ''Autoriza o Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências". Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de abril de 2022. .1i.iO NO C:X?EOIENTE DA SE33ÃO·oe,, OIA s24> I ..n.\>'í+i / ;ln;;_ a ~ Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.0 012/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei nº 012/2022, que "Autoriza o Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências". O objetivo do presente Projeto de Lei é possibilitar o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas. Servirá o presente para realizar eventos, tais como: campanhas, feiras, festivais, congressos, shows, seminários e festividades que se realizarão no território local. Essa modalidade se justifica como busca ao desenvolvimento socioeconômico; uma forma de incrementar a arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores; da cultura local; da história do Município; suas tradições, dentre outros. Sendo assim, com a implementação da Lei de recebimento de Patrocínio, visará, além do que antes mencionado, uma aproximação do Poder Público com entidades privadas que tenham interesse de se revestirem do papel de patrocinadores em prol do desenvolvimento do Município em seus vários segmentos. O patrocínio é uma forma de promover, auxiliar eventos sociais de caráter público, cuja celebração se dará por meio de instrumento que firme o ato, devidamente fundamentado nos termos da proposta trazida no bojo do referido projeto, em comento. ✓ Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 2 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Uma forma de melhor transparência e aproximação de ente público e privado - otimizando a importância econômica e sociocultural do evento para o Município e seu povo como um todo. Cumpre ressaltar, ainda, que estamos trabalhando nos preparativos da tradicional Festa do Morango e diversas entidades demonstraram interesse em patrocinar nosso Evento, e para legalizar tais patrocínios, precisamos de lei autorizativa. Com essas razões, a propositura está em termos de ser apreciada, pelo qual aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto por esta Colenda Casa Legislativa, em caráter de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de abril de 2022. UDO NO D(?cOIENTii DA SES~O De DIA ,2 b I , o 9YtJ. / ;w ~J.- Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 ~ 3 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 012/2022 "Autoriza o Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que executar no território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta Lei. Art. 2°. Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de regularidade: 1 - negativa de débitos para com a Fazenda Municipal; li - negativa de débitos com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social; Ili - negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 4 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 3°. O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência financeira, em caráter definitivo, ao Município de Almirante Tamandaré/Pr., de recursos para a realização do objeto firmado pelo Poder Executivo. Art. 4°. Para cada evento, campanha, feira, festival, show, congresso, seminário ou festividade que o Poder Executivo Municipal executar no território local, deverá se definir cotas de patrocínio, com as respectivas contrapartidas públicas a serem oferecidas, que serão exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador. § 1 ° As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado pela logomarca e/ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado. § 2° A contrapartida poderá se dar por mídia audiovisual, mídia impressa ou televisiva, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública, considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. Art. 5°. O Poder Executivo municipal deverá divulgar em sua página eletrônica na internet, bem como na imprensa oficial, por edital de chamada pública de patrocinadores, a data de abertura das inscrições para patrocínio, com as cotas que poderão ser adquiridas pelos patrocinadores e respectivas contrapartidas a que dão direito, acompanhado da relação de documentos a serem apresentados com o pedido, nos termos do art. 2° desta Lei. Parágrafo único. O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser divulgado com antecedência à realização do evento, campanha, feira, festival, show, congresso, seminário ou festividade. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 5 ~ 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 6°. O Poder Executivo municipal não admitirá patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que: 1 - tiverem relação com entidade político-partidária; li - agredirem o meio-ambiente ou a saúde; Ili - violar as normas de postura do Município; IV - utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público; V - caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos. Art. 7°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de abril de 2022. APROVADO EM .... ~ :i. lfll' e DISCUSSÃO COLODEL POO~~ ~ LADP-SSESS~·~S,_QJ_I_Q..S __ f_~ élcc:· Presidente APROVADO EM S. )Q o\iv ,õ e ~.r:cl, O!SCUSSÃO ~c.q __ ~~----··-·-- ·-~,~.-; ·~ •u 3:).:C:::~- --9~---' .. -0..L_._..@..:.tJ-. .iDO NO ZXPEDIENTii OA Sf;S3ÃO DL --, 'fe.sldente r A ; d ::.Jt 5 Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 369~ 600 6 ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 16:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os seguintes; Projeto de Lei nº 009/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência de Almirante Tamandaré (IPMAT) com vencimento até 31 de outubro de 2021 em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, previsto na Emenda Constitucional nº 113/2021 , e dá outras providências.", Projeto de Lei nº 011/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Institui o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes a administração publica Municipal de Almirante Tamandaré/Pr ". Projeto de Lei nº 012/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula "Autoriza o Poder Executivo municipal a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras , festivais, congressos, seminários, festividades e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprç,vação,,encaminhando para os tramites normais. , / Aldnei Siqueira Vice-Presidente mem do Chapéu bro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 1-080 - A lmirante Tamandaré - PR