| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 049/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 049/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1652/2013, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do nosso Município. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 22 de julho de 2013. ALDNEI SIQ ERA Prefeitó Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 049/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Tabela A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO Il TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR 25 CC-01 R$ 4.640,00 25 CC-02 R$ 3.200,00 50 CC-03 R$ 2.550,00 50 CCc-04 R$ 1.700,00 50 Cc-05 R$ 1.500,00 50 CC-06 | R$ 1.000,00 Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1652/2013. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 1711/2013, de 12/07/2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de julho de 2013. ito Municipal Compatário É S0 FM SSMALCO- . SAL POR RE Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 049/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2013, de 09/01/2013 e dá outras providências. A alteração proposta refere-se exclusivamente à Tabela A do Anexo II, tendo em vista a necessidade urgente de abatimento de gastos, motivada pela redução dos repasses feitos ao Município pela União e pelo Estado, através do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Estamos encaminhando um novo projeto, pois que revendo os cálculos, optamos por preservar os salários menores, já que os funcionários com vencimentos mais baixos sofreram mais com a redução, pois teriam mais dificuldades na manutenção das necessidades básicas enquanto aqueles com vencimentos superiores podem absorver melhor este momento de restrição orçamentária. Em que pese o conhecimento da impopularidade de medidas dessa natureza, mesmo com todo o impacto negativo gerado, não podemos nos omitir e entendemos que os cortes devem ser maiores para aqueles que ganham mais, por isso este novo projeto, mantendo inalterado os valores mais baixos e aumentando a redução nos valores mais altos. Sabemos que o gestor deve, em primeiro lugar, primar pela observância incondicional aos princípios legais, conduzindo a correta gestão dos recursos para obter os resultados de uma gestão responsável, transparente e comprometida com a manutenção e regularidade das contas públicas, voltada para o bem da população, mas respeitando os limites orçamentários impostos pelas oscilações da receita, equilibrando esta com a despesa. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de julho de 2013. (= Crurotáxrio Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná