| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 "Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAI AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré". |
| native_id | 1601 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DECRETO LEGISLATIVO N" 001 /2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 "Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAl AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXT da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI "e" do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Art. l º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Adonai Aires de Arruda. Art. 2º O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção de tal título. Art. 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de abril de 2022. PAULÃO Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente DENYS MORAES Vice-Presidente WALLISON ROMERO Primeiro Secretario ALDNEI SIQUEIRA Segundo Secretario Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:0339ABB0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2022. Edição 2494 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipai.com. br/amp/ ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 "Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAI AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI "e" do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Adonai Aires de Arruda. Art. 2° O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção de tal título. Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Vereador L -0-~f:- fre"Ys M~raes Vice~J2.res1dente - ~ Rua Lourenço Angelo Buzato, 670- Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ~ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação , na respectiva Sala, para analisar os Projetos: • Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor PAULÃO, com a seguinte sumula: "OUTORGA AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ADONAI AIRES DE ARRUDA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ". Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Nils p Ferrugem Membro I &r V Vice-Presidente 1 Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante1:amandaré - PR \ ) ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 "Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAI AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI "e" do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Adonai Aires de Arruda. Art. 2° O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção de tal título. Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2022. Vereador UiJO NO C::XPEDIENTE DA 6E53ÁO DC a.A o B ~ / ':;)x;)OX'r8 ' JoJúL Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501 -080 - Almirante Tamandaré - PR