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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 "Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAI AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré".
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 
DECRETO LEGISLATIVO N" 001 /2022 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 
"Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAl 
AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão 
Honorário de Almirante Tamandaré". 
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do 
Paraná, com fulcro no artigo 15, XXT da Lei Orgânica do 
Município e do artigo 44, VI "e" do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor 
Adonai Aires de Arruda. 
Art. 2º O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma 
sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser 
previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção 
de tal título. 
Art. 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões, 04 de abril de 2022. 
PAULÃO 
Vereador 
CLAUDINHO ZOINHO 
Presidente 
DENYS MORAES 
Vice-Presidente 
WALLISON ROMERO 
Primeiro Secretario 
ALDNEI SIQUEIRA 
Segundo Secretario 
Publicado por: 
Caroline Schoffen 
Código Identificador:0339ABB0 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 08/04/2022. Edição 2494 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipai.com. br/amp/ 
ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 
"Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAI 
AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão 
Honorário de Almirante Tamandaré". 
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro 
no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI "e" do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o 
seguinte. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Adonai Aires de Arruda. 
Art. 2° O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene 
do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção de tal título. 
Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Presidente 
Vereador 
L -0-~f:- fre"Ys M~raes 
Vice~J2.res1dente - ~ 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670- Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 
~ 
ESTADO DO PARANÁ 
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, 
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação , na respectiva Sala, para analisar os Projetos: 
• Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022 de autoria do Poder 
Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor PAULÃO, 
com a seguinte sumula: 
"OUTORGA AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ADONAI AIRES DE 
ARRUDA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE ALMIRANTE 
TAMANDARÉ". 
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no 
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites 
normais. 
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Ferrugem 
Membro 
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Vice-Presidente 
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante1:amandaré - PR 
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ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 
"Outorga ao Ilustríssimo Senhor ADONAI 
AIRES DE ARRUDA o título de Cidadão 
Honorário de Almirante Tamandaré". 
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro 
no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI "e" do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o 
seguinte. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Adonai Aires de Arruda. 
Art. 2° O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene 
do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção de tal título. 
Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2022. 
Vereador 
UiJO NO C::XPEDIENTE DA 6E53ÁO DC 
a.A o B 
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/ ':;)x;)OX'r8 ' JoJúL 
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501 -080 - Almirante Tamandaré - PR 

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