| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "Institui comissão especial para representar a câmara municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII marcha a Brasília- DF" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 001/2022 “Institui Comissão Especial para Representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha à Brasília-DF”. Os Vereadores de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54 e seguintes do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 10º. Fica constituída Comissão Especial de Representação composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 20: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 30: Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2022 as a inho Zoinho Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 001/2022 “Institui Comissão Especial para Representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha à Brasília-DF”. Os Vereadores de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54 e seguintes do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º, Fica constituída Comissão Especial de Representação composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 30: Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2022 Claudinho Zoinho Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº 001/2022 “Institui Comissão Especial para Representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha à Brasília-DF”, Os Vereadores que ao final assinam, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54 e seguintes do Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Representação composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 30 de Março de 2022 Em, LIDONO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO / y) Ç UI OS, qe pá ( 1.º bENYs MORAES DA-IL | almit go Vereador. Secretário PAULÃO” Vereador ROQUE LUIZ Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº 001/2022 LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 49 / ali (QL “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na = XXXIII Marcha à Brasília-DF”, ee eee Becratário A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré de acordo com o Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º, Ficam autorizados os vereadores desta Casa a participarem da XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. = Sala das Sessões, 30 de Março de 2022 APROVADO EM aa O DISCUSS POR 4 NR ã BPRQUADUEM a sea irao NGssem, SALADAS SESSÓESIZ ,oy ,oui C HO ZOINHOOR siga aa - ae Vereador ea E o aà L SALA DAS SESSÕES, 12, ou 2022 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº 001/2022 LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA já Jato |) ROL. “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na — mm XXXIII Marcha à Brasília-DF”. Becratário A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré de acordo com o Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º, Ficam autorizados os vereadores desta Casa a participarem da XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 30º; Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. o Sala das Sessões, 30 de Março de 2022 PROVADOEM ajomas DISCUSSÃO APROVADO EM sxastact Quina DECS PR Lila Afansiaarin ss Am lesiva POR o SALA AS SESSOES, ja Loy 12022 CLAUDINHO ZOINHO DAS SESSÕES, 14 104 JdbiA Es É . Vereador se Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº 001/2022 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA AG | catvis o V2024 “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha à Brasília-DF”. Becratário A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré de acordo com o Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Ficam autorizados os vereadores desta Casa a participarem da XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 30: Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 30 de Março de 2022 APROVADO EM partos DIS VISAO ES E PRONADOEM . o À Q DS POR bi (ta) Jonssrcatoo a des E RÚDINHO ZOINHORa . duo o VERA Vereador . SALA DAS SESSUES, 13 ly OA dida SALADAS SESSÕES, A OM 1 otoud. paes Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ APROVADO EM admito. PrOJtO, de Resolução nº 001/2022 SALA DAS SESSÕES, AG 104 y “Institui Comissão Especial para Representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na LEA, XXXIII Marcha à Brasília-DF”. Presidente Os Vereadores que ao final assinam, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54 e seguintes do Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Representação composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF. Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação, Exposições, Congressos e Conferências. Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 30 de Março de 2022 APROVADO Eh ex a ÇÕE nan DISCUSSÃO Ei POR dano. / cool pe Pin id SESSÃO DO GN LD rali SALADAS SESSÕES, Lã Je4 | v0oZI Aa MORAES [dg Vereador — -—smem = Secretário residente DO A DA PAULÃO Vereador cX k í ROQUE LUIZ Vereador COC(TJTJTJJJTJT]TTJDODOTD]?.? eee... Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 06 de abril de 2022. Ofício nº 003/2022 — Gabinete do Vereador Polaco. ASSUNTO: COMUNICADO DE PARTICIPAÇÃO NA XXI MARCHA DOS VEREADORES EM BRASÍLIA O vereador Polaco, fazendo uso de suas atribuições legais, na função fiscalizadora inerente à sua condição, comunica ao presidente da Câmara que representará a Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, na XXI Marcha dos Vereadores, que ocorrerá entre os dias 26 e 29 de abril de 2022, em Brasília - DF. Sem mais para o momento e contando com colaboração elevamos nossos votos de estima consideração. Atenciosamente. VEREADOR POLACO Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL Oficio 0116/2022 Brasília-DF, 08 de abril de 2022 Ao. Excelentíssimo Senhor Valtemir Honório dos Santos Vereador Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR Assunto: Convite para participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo cordialmente, tenho a honra em convidá-lo, para participar do evento XXI Marcha dos Legislativos Municipais, no período de 26 a 29 de abril, no Ópera Hall, em Brasília/DF. A Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização realizada anualmente pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, com o objetivo de reunir os vereadores e vereadoras do país, pelo fortalecimento do legislativo municipal, defesa do municipalismo e debater o cenário político nacional. A realização da XXI Marcha dos Legislativos Municipais, obedece todos os protocolos sanitários da OMS e decretos do Governo do Distrito Federal, principalmente com amplo espaço, a programação da XXI Marcha dos Legislativos Municipais terá grandes participações de varias autoridades e com homenagens aos pariamentares e personalidades pública. Certo de contar com a sua participação, colocamos nossa equipe a disposição pelo telefone 61 32264707 ou Whatsapp 51 980331642. Atenciosamente, Gilson Conzatti Presidente da União dos Vereadores do Brasil UVB - União dos Vereadores do Brasil Sede - SRTVS, Qd. 701 - Bloco II - salas 502/504 - Brasília/DF CEP 70340-906 Suporte / whats: (51)9954-0574 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Referência: Resolução nº. 001/2022 Autoria: Mesa Diretiva Ementa: “Institui Comissão Especial para Representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha à Brasília-DF”. I- RELATÓRIO Trata-se de Resolução nº. 001/2022, que tem por objetivo criar Comissão Especial de Representação para fins de representar a Casa na XXXIII Marcha à Brasília-DF. O Projeto de Resolução foi apresentado, vindo a esta Procuradoria Jurídica para parecer. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II - ANÁLISE JURÍDICA 2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O presente Projeto de Lei foi encaminhado à esta assessoria para fins de análise quanto a possibilidade de criar Comissão Especial de Representação. A criação da referida Comissão segue a regra prevista no art. 54-B do Regimento Interno, que assim dispõe: Art. 54-B. A Comissão Especial de Representação externa será constituída, a requerimento de Vereador aprovado pelo plenário, com a incumbência expressa e limitada para representar a Câmara em ato para o qual esta tenha sido convidada ou a que haja de assistir. 8 1º Os integrantes da Comissão de Representação externa serão designados de ofício pelo Presidente da Câmara. $ 2º O Presidente integrará a Comissão de Representação, salvo manifestação em contrário devidamente justificada. $ 3º A Comissão de Representação apresentará ao Plenário um relatório de sua missão. Assim, são requisitos para a constituição: 1) Requerimento de Vereador aprovado em plenário; 2) Definição clara e específica dos Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR RENATA 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E SE à! ESTADO DO PARANÁ objetivos da comissão; 3) Designação dos membros por parte do Presidente da Casa; 4) Participação obrigatória do Presidente; 5) relatório circunstanciado das atividades da missão ao plenário. Em que pese o citado artigo tratar apenas de Requerimento de Vereador, temos que deve ser aplicada a regra do art. 56, do Regimento Interno: Art. 56. As Comissões especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo menos 3 (três) Vereadores, através de resolução que atenderá ao disposto no art. 48. No caso em exame temos que se trata de Requerimento para criação de Comissão com a finalidade de acompanhar as atividades da XXXIII Marcha à Brasília-DF, sendo assinada pelos Vereadores Denys Moraes, Paulão e Roque Luiz, estando preenchido, pois os requisitos para sua deliberação em plenário. Há que se ressaltar que o Regimento Interno não trouxe limite para o número de participantes da Comissão Especial de Representação, ficando a critério da Presidência a designação dos Vereadores, os quais podem, inclusive, serem substituídos a qualquer momento antes da missão, nos termos do art. 60, do Regimento Interno: Art. 60. O Presidente da Câmara poderá substituir, a seu critério, qualquer membro de Comissão Especial. Importante frisar, por fim, que a Comissão Especial de Representação Externa, prevista no art. 54-B, não se confunde com a Comissão de Especial de Representação prevista no art. 54, ambos do Regimento Interno, isto porque esta tem finalidade restrita ao período de recesso legislativo e atribuições muito mais amplas, podendo, inclusive, convocar a câmara extraordinariamente. 2.2. Do Quórum Para aprovação do Projeto de Resolução em análise será necessário o voto favorável da maioria simples, ou seja, aquela composta pela maioria de votos, presente o número mínimo de vereadores para deliberar (art. 43, 83º, a, do RI), em turno único de discussão e votação, conforme previsão do art. 186, I, do Regimento Interno. Ainda, com fundamento no art. Art. 206, do Regimento Interno, deverá ser utilizada a votação simbólica. É importante ressaltar que o Presidente da Mesa Diretora somente votará em caso de empate, nos termos do artigo 39, do Regimento Interno. 2.3. Das Comissões Permanentes Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 76, 8 1º do RI) e da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (art. 77, do RI). II - CONCLUSÃO Feitas as considerações que julgamos cabíveis e pertinentes, ressaltamos que esta Instrução tem caráter meramente opinativo, cabendo exclusivamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e exarar Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucional e legal. Igualmente, no que tange ao mérito, a análise caberá tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente viável, o projeto pode ser considerado politicamente inadequado, dentro da discricionariedade de cada Edil. Almirante Tamandaré; 04 deabyil de 2022. AL if E a Bruno Juvinski Bueno Advogado Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Resolução nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimo Senhor Vereador: Claudinho Zoinho, com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha a Brasilia - DF”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. N | - sAldrei Siqueira | Presidente Vice-Presidente Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Resolução nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimo Senhor Vereador: Claudinho Zoinho, com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha a Brasilia - DF”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. A Verdes Aldnei-Siqueira Presidente Vice-Presidente Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Resolução 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelos Excelentíssimos Senhores DENYS MORAES, PAULÃO, ROQUE LUIZ, NILSON GUIMARÃES E POLACO com a seguinte sumula: “INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ NA XXXIII MARCHA À BRASÍLIA-DF”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Resolução nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimo Senhor Vereador: Claudinho Zoinho, com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha a Brasilia - DF”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. R) : ) LA o Cezar Marion Aldnei Siqueira Presidente Vice-Presidente Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Resolução 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelos Excelentíssimos Senhores DENYS MORAES, PAULÃO, ROQUE LUIZ, NILSON GUIMARÃES E POLACO com a seguinte sumula: “INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ NA XXXIII MARCHA À BRASÍLIA-DF”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Resolução 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelos Excelentíssimos Senhores DENYS MORAES, PAULÃO, ROQUE LUIZ, NILSON GUIMARÃES E POLACO com a seguinte sumula: “INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ NA XXXIII MARCHA À BRASÍLIA-DF”. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. : ) . AF . í son es Polaco Presidente , Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR