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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa"Institui comissão especial para representar a câmara municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII marcha a Brasília- DF"
native_id1605

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 001/2022
“Institui Comissão Especial para Representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
XXXIII Marcha à Brasília-DF”.
Os Vereadores de acordo com o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54 e seguintes do
Regimento Interno, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 10º. Fica constituída Comissão Especial de Representação
composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em
defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022,
em Brasília - DF.
Art. 20: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 30: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2022
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inho Zoinho
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 001/2022
“Institui Comissão Especial para Representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
XXXIII Marcha à Brasília-DF”.
Os Vereadores de acordo com o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54 e seguintes do
Regimento Interno, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º, Fica constituída Comissão Especial de Representação
composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em
defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022,
em Brasília - DF.
Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 30: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2022
Claudinho Zoinho
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução nº 001/2022
“Institui Comissão Especial para Representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
XXXIII Marcha à Brasília-DF”,
Os Vereadores que ao final assinam, de acordo com o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54
e seguintes do Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Representação
composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em
defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022,
em Brasília - DF.
Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Sala das Sessões, 30 de Março de 2022
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ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução nº 001/2022
LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
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Becratário
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré de acordo com o
Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º, Ficam autorizados os vereadores desta Casa a participarem
da XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no
período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF.
Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
= Sala das Sessões, 30 de Março de 2022
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Projeto de Resolução nº 001/2022
LIGO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
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Becratário
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré de acordo com o
Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º, Ficam autorizados os vereadores desta Casa a participarem
da XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no
período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF.
Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 30º; Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
o Sala das Sessões, 30 de Março de 2022
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Projeto de Resolução nº 001/2022
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA AG | catvis o V2024 “Autoriza a participação de Vereadores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
XXXIII Marcha à Brasília-DF”.
Becratário
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré de acordo com o
Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam autorizados os vereadores desta Casa a participarem
da XXIII Marcha à Brasília em defesa dos Municípios, à realizar-se no
período de 25 à 28 de Abril de 2022, em Brasília - DF.
Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 30: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Sala das Sessões, 30 de Março de 2022
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Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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APROVADO EM admito. PrOJtO, de Resolução nº 001/2022
SALA DAS SESSÕES, AG 104 y “Institui Comissão Especial para Representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na
LEA, XXXIII Marcha à Brasília-DF”.
Presidente
Os Vereadores que ao final assinam, de acordo com o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com fulcro no art. 54
e seguintes do Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário, a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de Representação
composta pelos vereadores que ao final assinam para fins de representar a
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-Pr na XXIII Marcha à Brasília em
defesa dos Municípios, à realizar-se no período de 25 à 28 de Abril de 2022,
em Brasília - DF.
Art. 2º: Os recursos para as respectivas despesas estão previstas
nas dotações orçamentárias nº 33.90.33.00.00 - Passagens e despesas com
locomoção; 33.90.39.80.00 - Hospedagem; 33.90.07.99 - Alimentação,
Exposições, Congressos e Conferências.
Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Sala das Sessões, 30 de Março de 2022
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 06 de abril de 2022.
Ofício nº 003/2022 — Gabinete do Vereador Polaco.
ASSUNTO:
COMUNICADO DE PARTICIPAÇÃO NA XXI MARCHA DOS VEREADORES EM
BRASÍLIA
O vereador Polaco, fazendo uso de suas atribuições legais, na função
fiscalizadora inerente à sua condição, comunica ao presidente da Câmara que
representará a Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, na XXI Marcha dos
Vereadores, que ocorrerá entre os dias 26 e 29 de abril de 2022, em Brasília - DF.
Sem mais para o momento e contando com colaboração elevamos nossos votos
de estima consideração.
Atenciosamente.
VEREADOR POLACO
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL
Oficio 0116/2022 Brasília-DF, 08 de abril de 2022
Ao. Excelentíssimo Senhor
Valtemir Honório dos Santos
Vereador Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR
Assunto: Convite para participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, tenho a honra em convidá-lo, para participar do
evento XXI Marcha dos Legislativos Municipais, no período de 26 a 29 de abril, no Ópera Hall, em
Brasília/DF.
A Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização realizada anualmente pela
União dos Vereadores do Brasil - UVB, com o objetivo de reunir os vereadores e vereadoras do país,
pelo fortalecimento do legislativo municipal, defesa do municipalismo e debater o cenário político
nacional.
A realização da XXI Marcha dos Legislativos Municipais, obedece todos os protocolos sanitários da OMS
e decretos do Governo do Distrito Federal, principalmente com amplo espaço, a programação da XXI
Marcha dos Legislativos Municipais terá grandes participações de varias autoridades e com
homenagens aos pariamentares e personalidades pública.
Certo de contar com a sua participação, colocamos nossa equipe a disposição pelo
telefone 61 32264707 ou Whatsapp 51 980331642.
Atenciosamente,
Gilson Conzatti
Presidente da União dos Vereadores do Brasil
UVB - União dos Vereadores do Brasil
Sede - SRTVS, Qd. 701 - Bloco II - salas 502/504 - Brasília/DF CEP 70340-906
Suporte / whats: (51)9954-0574
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Resolução nº. 001/2022
Autoria: Mesa Diretiva
Ementa: “Institui Comissão Especial para Representar a Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré na XXXIII Marcha à Brasília-DF”.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Resolução nº. 001/2022, que tem por objetivo
criar Comissão Especial de Representação para fins de representar a Casa na XXXIII Marcha
à Brasília-DF.
O Projeto de Resolução foi apresentado, vindo a esta
Procuradoria Jurídica para parecer.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
II - ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O presente Projeto de Lei foi encaminhado à esta
assessoria para fins de análise quanto a possibilidade de criar Comissão Especial de
Representação.
A criação da referida Comissão segue a regra prevista no
art. 54-B do Regimento Interno, que assim dispõe:
Art. 54-B. A Comissão Especial de Representação
externa será constituída, a requerimento de Vereador aprovado pelo plenário, com a
incumbência expressa e limitada para representar a Câmara em ato para o qual esta
tenha sido convidada ou a que haja de assistir.
8 1º Os integrantes da Comissão de
Representação externa serão designados de ofício pelo Presidente da Câmara.
$ 2º O Presidente integrará a Comissão de
Representação, salvo manifestação em contrário devidamente justificada.
$ 3º A Comissão de Representação
apresentará ao Plenário um relatório de sua missão.
Assim, são requisitos para a constituição: 1)
Requerimento de Vereador aprovado em plenário; 2) Definição clara e específica dos
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RENATA
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
E SE à! ESTADO DO PARANÁ
objetivos da comissão; 3) Designação dos membros por parte do Presidente da Casa; 4)
Participação obrigatória do Presidente; 5) relatório circunstanciado das atividades da
missão ao plenário.
Em que pese o citado artigo tratar apenas de
Requerimento de Vereador, temos que deve ser aplicada a regra do art. 56, do Regimento
Interno:
Art. 56. As Comissões especiais serão constituídas
por proposta da Mesa ou por pelo menos 3 (três) Vereadores, através de resolução que
atenderá ao disposto no art. 48.
No caso em exame temos que se trata de Requerimento
para criação de Comissão com a finalidade de acompanhar as atividades da XXXIII Marcha à
Brasília-DF, sendo assinada pelos Vereadores Denys Moraes, Paulão e Roque Luiz, estando
preenchido, pois os requisitos para sua deliberação em plenário.
Há que se ressaltar que o Regimento Interno não trouxe
limite para o número de participantes da Comissão Especial de Representação, ficando a
critério da Presidência a designação dos Vereadores, os quais podem, inclusive, serem
substituídos a qualquer momento antes da missão, nos termos do art. 60, do Regimento
Interno:
Art. 60. O Presidente da Câmara poderá
substituir, a seu critério, qualquer membro de Comissão Especial.
Importante frisar, por fim, que a Comissão Especial de
Representação Externa, prevista no art. 54-B, não se confunde com a Comissão de Especial
de Representação prevista no art. 54, ambos do Regimento Interno, isto porque esta tem
finalidade restrita ao período de recesso legislativo e atribuições muito mais amplas,
podendo, inclusive, convocar a câmara extraordinariamente.
2.2. Do Quórum
Para aprovação do Projeto de Resolução em análise será
necessário o voto favorável da maioria simples, ou seja, aquela composta pela maioria de
votos, presente o número mínimo de vereadores para deliberar (art. 43, 83º, a, do RI), em
turno único de discussão e votação, conforme previsão do art. 186, I, do Regimento
Interno.
Ainda, com fundamento no art. Art. 206, do Regimento
Interno, deverá ser utilizada a votação simbólica.
É importante ressaltar que o Presidente da Mesa Diretora
somente votará em caso de empate, nos termos do artigo 39, do Regimento Interno.
2.3. Das Comissões Permanentes
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Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao
crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 76, 8 1º do RI) e da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (art. 77, do RI).
II - CONCLUSÃO
Feitas as considerações que julgamos cabíveis e
pertinentes, ressaltamos que esta Instrução tem caráter meramente opinativo, cabendo
exclusivamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e exarar
Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucional e legal.
Igualmente, no que tange ao mérito, a análise caberá tão
somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da
aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e
regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente viável, o projeto pode ser
considerado politicamente inadequado, dentro da discricionariedade de cada Edil.
Almirante Tamandaré; 04 deabyil de 2022.
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Bruno Juvinski Bueno
Advogado
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 15:00
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei Resolução nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelos Excelentíssimo Senhor Vereador: Claudinho
Zoinho, com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha a Brasilia -
DF”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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|
- sAldrei Siqueira |
Presidente Vice-Presidente
Manoel Franco o Homem do Chapéu
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 15:00
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei Resolução nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelos Excelentíssimo Senhor Vereador: Claudinho
Zoinho, com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha a Brasilia -
DF”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
A Verdes Aldnei-Siqueira
Presidente Vice-Presidente
Manoel Franco o Homem do Chapéu
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Resolução 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal
assinado pelos Excelentíssimos Senhores DENYS MORAES, PAULÃO,
ROQUE LUIZ, NILSON GUIMARÃES E POLACO com a seguinte
sumula:
“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REPRESENTAR A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ NA XXXIII MARCHA À
BRASÍLIA-DF”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Polaco
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 15:00
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei Resolução nº 001/2022, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelos Excelentíssimo Senhor Vereador: Claudinho
Zoinho, com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXXIII Marcha a Brasilia -
DF”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
R)
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Cezar Marion Aldnei Siqueira
Presidente Vice-Presidente
Manoel Franco o Homem do Chapéu
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Resolução 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal
assinado pelos Excelentíssimos Senhores DENYS MORAES, PAULÃO,
ROQUE LUIZ, NILSON GUIMARÃES E POLACO com a seguinte
sumula:
“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REPRESENTAR A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ NA XXXIII MARCHA À
BRASÍLIA-DF”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Polaco
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Resolução 001/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal
assinado pelos Excelentíssimos Senhores DENYS MORAES, PAULÃO,
ROQUE LUIZ, NILSON GUIMARÃES E POLACO com a seguinte
sumula:
“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REPRESENTAR A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ NA XXXIII MARCHA À
BRASÍLIA-DF”.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Presidente , Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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