| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | "Institui e Inclui no calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré/PR "A semana Municipal do Brincar" SANCIONADO MEDIANTE LEI 2320/2022 |
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26/05/2023, 09:40 Lei Ordinária 2320 2022 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/232/2320/lei-ordinaria-n-2320-2022-institui-e-inclui-no-calendario-ofic… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.320/2022 Institui e inclui no calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré/PR A Semana Municipal do Brincar A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal , e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal , sanciono a seguinte Lei: Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré, a " Semana Municipal do Brincar" . Parágrafo único. A " Semana Municipal do Brincar" será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association (Associação Internacional de Brinquedotecas). A " Semana Municipal do Brincar" tem por objetivo: I - a valorização do brincar na vida das crianças; II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar e? um direito de toda a criança; e VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Durante a " Semana Municipal do Brincar" , todos os órgãos públicos municipais desenvolverão para seus funcionários atividades alusivas ao brincar, entendendo que as atividades lúdicas trazem benefícios e bem-estar em todas as fases da vida e, produzem vínculos positivos, fortalecendo relações de trabalho e de amizade. Todas as Secretarias Municipais devem participar ativamente da programação da " Semana Municipal do Brincar" , compreendendo que todas as atividades referentes ao brincar produzem efeitos no combate ao sedentarismo e a? obesidade, na diminuição do consumo infantil, beneficiando vínculos positivos na comunidade e no bem-estar físico e emocional, em todas as fases da vida. As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da Administração Pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam a? promoção do brincar. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 26/05/2023, 09:40 Lei Ordinária 2320 2022 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/232/2320/lei-ordinaria-n-2320-2022-institui-e-inclui-no-calendario-ofic… 2/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. As Associações de Bairros deverão ser convidadas e estimuladas a se engajarem na proposta, reconhecendo seu valor na promoção de vínculos entre a comunidade. A comemoração da " Semana Municipal do Brincar" envolvera? uma gama de atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades pertinentes. As atividades alusivas a? " Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer nas escolas de educação infantil, nas escolas de ensino fundamental, nas escolas de educação de jovens e adultos, nos CAPS infantil e adulto, no CRAS, nos espaços sociais e esportivos mantidos pelo Município, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade. Parágrafo único. A " Semana Municipal do Brincar" será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre pais, mães e filhos desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de junho de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/07/2022 Art. 6º Art. 7º Art. 8º